Câmara dos Deputados trava isenção de IPI na compra de carros por idosos

Homem idoso com bengalas, enfermeira, cuidadora, auxílio doença - DMP/ shutterstock.com

Homem idoso com bengalas, enfermeira, cuidadora, auxílio doença - DMP/ shutterstock.com

O Projeto de Lei 2.937/2020, que propõe a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para idosos com 60 anos ou mais na compra de automóveis novos de fabricação nacional, segue parado na Câmara dos Deputados, em Brasília, sem força de lei. A proposta aguarda a designação de um relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) desde 31 de janeiro de 2023 e, por isso, completar a idade mínima não garante o desconto nas concessionárias.

Apresentado em 27 de maio de 2020 pelo ex-deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP), o texto busca alterar a Lei nº 8.989/1995, norma que já regula o abatimento tributário para taxistas e Pessoas com Deficiência (PcD). Na justificativa enviada ao Congresso Nacional, o autor defendeu o estímulo ao setor fabril. “A indústria automotiva nacional deve ser incentivada em todos os seus aspectos, pois é um dos setores que gera emprego e renda, desempenhando uma função social de relevância no cenário econômico”, afirmou Alexandre Frota.

Limites do PL 2.937/2020 excluem motos e desconto fixo de 30%

Foto: Carros – Burdun Iliya/ Shutterstock.com

Ao contrário do que circula em publicações sobre o tema, o texto em análise no Poder Legislativo não estabelece desconto obrigatório de 30% nas lojas nem contempla a compra de motocicletas. A proposta trata exclusivamente da retirada da alíquota do IPI, tributo federal cobrado sobre mercadorias que saem das fábricas. Eventuais abatimentos maiores que cheguem perto de 30% dependem de políticas comerciais privadas, bônus de montadoras, campanhas promocionais de veículos em estoque ou negociações para pagamento à vista.

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O benefício proposto também não elimina outros tributos que incidem sobre a comercialização de veículos no país, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Despesas extras de aquisição, a exemplo de taxas de documentação, registro, emplacamento e compra de acessórios avulsos nas concessionárias, continuam sob responsabilidade integral do comprador.

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Durante a passagem pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO), o projeto recebeu um texto substitutivo do relator, o deputado federal Vilson da Fetaemg (PSB-MG), aprovado em 1 de julho de 2021. Essa versão alterou a proposta original para impor limites técnicos e financeiros ao veículo que pode ser adquirido com o incentivo fiscal, restringindo o alcance da medida aos modelos que cumpram simultaneamente os seguintes critérios:

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  • Fabricação nacional e classificação como automóvel de passageiros zero-quilômetro;
  • Carroceria com no mínimo quatro portas;
  • Motorização máxima de 2.000 cilindradas (motor 2.0);
  • Propulsão movida a combustível de origem renovável, sistema reversível (flex), híbrido ou elétrico;
  • Preço máximo de venda de R$ 70 mil, valor que já deve incluir os tributos incidentes sobre o carro;
  • Intervalo mínimo de 5 anos entre uma compra com isenção e outra pelo mesmo beneficiário.

O teto de R$ 70 mil incluído pelo substitutivo em 2021 reproduzia o limite financeiro que vigorava na época para a modalidade de compra por Pessoas com Deficiência. Na comparação com a tabela praticada pelo mercado automotivo em 14 de outubro de 2026, o valor encontra-se abaixo dos preços cobrados pelos carros zero-quilômetro de entrada comercializados no Brasil, que superam a faixa de R$ 70 mil.

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Regras atuais para idosos de 60 anos e restrições de venda

Como o Congresso Nacional ainda não concluiu a votação do PL 2.937/2020, nenhuma concessionária tem autorização legal para oferecer a isenção de IPI baseada apenas na faixa etária ou realizar cadastros antecipados para o benefício. Pelas regras vigentes no país, cidadãos com 60 anos ou mais só conseguem comprar um carro zero-quilômetro sem a cobrança do imposto federal caso se enquadrem nas exigências já existentes para Pessoas com Deficiência ou apresentem condições de saúde específicas comprovadas por laudo médico.

Se a proposta for aprovada e sancionada no futuro, o acesso ao abatimento não exigirá comprovação de aposentadoria ou recebimento de pensão, permitindo que trabalhadores ativos, empresários e autônomos a partir dos 60 anos solicitem a dispensa tributária à Receita Federal antes da compra. O texto substitutivo determina, contudo, que a venda ou transferência do automóvel antes do prazo de 5 anos para um comprador que não atenda aos mesmos requisitos obrigará o proprietário original a recolher o imposto dispensado, acrescido de juros e multa de mora.

Tramitação do PL 2.937/2020 na Câmara dos Deputados

A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões da Câmara dos Deputados, rito legislativo em que o texto pode ser aprovado pelos colegiados temáticos sem precisar de votação em plenário, a menos que haja recurso. O andamento do projeto registra quatro datas principais desde a sua criação:

  • 27 de maio de 2020: apresentação do Projeto de Lei 2.937/2020 na Câmara dos Deputados pelo então deputado Alexandre Frota;
  • 1 de julho de 2021: aprovação do parecer substitutivo do deputado Vilson da Fetaemg na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, com apresentação formal em 5 de julho de 2021;
  • 6 de julho de 2021: recebimento da matéria pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT), onde o então deputado federal Paulo Ganime (Novo-RJ) foi designado relator em agosto do mesmo ano;
  • 31 de janeiro de 2023: última movimentação relevante na CFT, data em que Paulo Ganime deixou a comissão devido ao encerramento da legislatura.

Não há previsão de quando um novo relator será designado na Comissão de Finanças e Tributação nem de quando o texto será votado pelos parlamentares. Caso receba parecer favorável e aprovação na CFT, o projeto ainda precisará passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), seguir para votação no Senado Federal e, por último, receber a sanção presidencial para entrar em vigor.

Carolina Costa: Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração