INSS exige atestado sem rasuras e 15 dias de afastamento para liberar auxílio por incapacidade em 2026

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Atestado Médico Foto: Atestado Médico - Foto: wutzkohphoto/Shutterstock.com

A dor nas costas lidera o ranking de concessões do benefício por incapacidade temporária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil entre janeiro e agosto de 2026, segundo levantamento do Ministério da Previdência Social divulgado nesta quarta-feira (14). O problema de saúde, classificado tecnicamente como dorsalgia sob o código CID M54, gerou 131.730 afastamentos remunerados de trabalhadores nos oito primeiros meses do ano.

O auxílio por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença, é pago ao segurado que comprova não ter condições de exercer sua função habitual por mais de 15 dias seguidos. Além dos problemas físicos e ortopédicos nas primeiras colocações, os dados oficiais mostram que os transtornos mentais mantêm presença relevante na lista, com quadros de ansiedade na quarta posição e episódios depressivos no nono lugar do levantamento nacional.

Ranking do INSS para afastamentos entre janeiro e agosto de 2026

A classificação do Ministério da Previdência Social agrupa os benefícios concedidos de acordo com a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), sistema global de codificação médica. O levantamento contabiliza exclusivamente os afastamentos que ultrapassaram a barreira de 15 dias consecutivos e resultaram em pagamento efetivo pelo órgão previdenciário. Ainda não há confirmação oficial sobre quais doenças ocupam especificamente a 5ª, a 6ª, a 7ª, a 8ª e a 10ª posições da lista de 2026, nem sobre o número exato consolidado da terceira colocação, para a qual os registros divulgados apontam 21.166 casos mesmo estando posicionada acima do quarto lugar.

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INSS - Reprodução/Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Foto: INSS – Reprodução/Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
  • 1º lugar — Dorsalgia (dor nas costas, CID M54): 131.730 benefícios concedidos pelo INSS de janeiro a agosto de 2026.
  • 2º lugar — Fratura de perna, incluindo tornozelo: 123.011 benefícios concedidos no período.
  • 3º lugar — Transtorno dos discos intervertebrais (condição que afeta as estruturas entre as vértebras da coluna): 21.166 casos informados no levantamento.
  • 4º lugar — Outros transtornos ansiosos (categoria que engloba ansiedade e transtorno de pânico): 108.095 concessões registradas.
  • 9º lugar — Episódios depressivos: 72.182 benefícios liberados até o mês de agosto.

Critérios de avaliação médica e exigências do INSS na análise do pedido

Para ter o pagamento aprovado pela autarquia federal, o trabalhador não precisa apenas provar a existência de uma enfermidade, mas sim demonstrar que o problema impede o cumprimento de suas tarefas diárias. A advogada previdenciária Thaís Bertuol Xavier (OAB/RS 113.949), consultora jurídica da plataforma especializada Previdenciarista, afirma que a análise pericial observa a relação direta entre os sintomas e a função exercida pelo cidadão. “Ter uma doença não significa, automaticamente, estar sem condições de exercer a atividade profissional. O que precisa ser demonstrado é de que forma aquele quadro interfere na atividade profissional. Duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter situações completamente diferentes perante o INSS“, disse a especialista.

A comprovação dessa barreira funcional depende diretamente da qualidade dos laudos, exames e relatórios emitidos pelo médico assistente do trabalhador. De acordo com a consultora jurídica, os documentos apresentados na solicitação precisam ir além da simples anotação do código CID, detalhando as limitações físicas ou psicológicas, os tratamentos em andamento e os sintomas enfrentados pelo paciente. “Quanto mais clara for a documentação sobre os efeitos da doença na capacidade laboral, mais elementos existem para a análise do caso. O diagnóstico é importante, mas o que está em discussão é a incapacidade”, afirmou Thaís Bertuol Xavier.

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Como solicitar o benefício no Meu INSS e regras do atestado médico

O requerimento do benefício por incapacidade temporária é feito pela internet, por meio do site ou do aplicativo oficial Meu INSS, utilizando o login da conta Gov.br do cidadão. No sistema digital, o trabalhador anexa o atestado e os exames complementares para que o pedido passe por análise documental remota via Atestmed, ferramenta de avaliação à distância do órgão, ou seja encaminhado para uma perícia médica presencial em uma agência. Para que o documento médico seja aceito sem pendências na triagem da Previdência, ele precisa estar perfeitamente legível, não apresentar rasuras e reunir informações obrigatórias de identificação e diagnóstico.

  • Requisitos obrigatórios do atestado médico: nome completo e identificação do segurado; nome da doença ou código CID correspondente; data exata de emissão do documento; tempo estimado de repouso e afastamento necessário; assinatura e identificação profissional com registro do médico responsável.
  • Canal oficial de solicitação: plataforma digital Meu INSS (acessível via navegador web ou aplicativo para celular mediante cadastro Gov.br).
  • Modalidades de avaliação: análise documental remota pelo sistema Atestmed ou agendamento de exame pericial presencial.

Prazos de carência do INSS, direitos trabalhistas e acesso ao BPC

As regras previdenciárias determinam o cumprimento de requisitos específicos de contribuição para que o trabalhador tenha cobertura financeira durante o tratamento de saúde, além de garantirem proteções adicionais quando o adoecimento tem origem no próprio ambiente corporativo. Em 6 de outubro de 2026, o órgão atualizou procedimentos internos de análise por meio da Instrução Normativa PRES/INSS nº 212, que alterou trechos da Instrução Normativa nº 128/2022 referentes a benefícios por incapacidade, auxílio-acidente e pensão por morte. Os principais prazos, direitos e alternativas assistenciais vigentes para os trabalhadores afastados englobam regras de carência, estabilidade e recursos.

  • Carência padrão: exigência geral de 12 contribuições mensais ao INSS, somada à manutenção da qualidade de segurado no momento do adoecimento.
  • Dispensa de carência: isenção do mínimo de 12 meses para afastamentos decorrentes de acidente de trabalho ou doença profissional, como quadros de burnout comprovadamente ligados à função.
  • Direitos por nexo trabalhista: garantia de estabilidade de 12 meses no emprego após a alta médica do INSS e manutenção obrigatória dos depósitos mensais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante todo o afastamento, quando reconhecido o nexo causal ou concausal com o trabalho.
  • Alternativa para não contribuintes: possibilidade de requerer o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), para pessoas que não contribuem ao INSS, desde que comprovem impedimento de longo prazo de no mínimo dois anos e condição de vulnerabilidade socioeconômica.

Crescimento dos auxílios do INSS e números consolidados de 2025

Os dados registrados nos oito primeiros meses de 2026 dão sequência a um cenário de alta na procura por proteção previdenciária no país. Durante todo o ano de 2025, o Brasil contabilizou o total de 4.126.112 concessões de auxílio por incapacidade temporária pelo INSS, volume que representou um crescimento de 15% na comparação com o ano de 2024 e atingiu o maior patamar desde 2021. Na divisão por gênero daquele ano fechado, as mulheres receberam mais de 2,10 milhões de benefícios, enquanto os homens somaram pouco mais de 2,02 milhões de afastamentos aprovados pela autarquia.

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No recorte específico por enfermidades ao longo de 2025, a dorsalgia já ocupava a liderança nacional pelo terceiro ano consecutivo, fechando o período com 237.113 benefícios concedidos, seguida à época pelos transtornos de discos intervertebrais, que somaram 208.727 casos, e pelas fraturas de perna, com 179.743 registros. Já na área de saúde mental, os números consolidados de 2025 totalizaram 166.489 auxílios liberados por transtornos de ansiedade e outros 126.608 motivados por episódios depressivos. Caso o trabalhador que solicita o afastamento em 2026 tenha o seu pedido negado na avaliação inicial do INSS, ele tem o prazo legal de 30 dias para protocolar um recurso administrativo no próprio órgão ou pode ingressar com uma ação na Justiça, instância na qual passará por uma nova perícia médica judicial.

Janderson Luiz é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2024. Formação: Atleta Profissional de Futebol

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