INSS regulamenta benefício para vítimas da Lei Maria da Penha

Conceito de violência doméstica - Paul Gorvett/ istockphoto.com Foto: Conceito de violência doméstica - Paul Gorvett/ istockphoto.com

O Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regulamentaram a concessão e o pagamento do Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha, voltado às mulheres que precisam deixar o trabalho por ordem judicial devido à violência doméstica. A regra está em vigor desde a última sexta-feira (9), quando a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48, assinada no dia anterior em Brasília, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

A regulamentação cria um procedimento administrativo direto na Previdência Social e elimina a exigência de ação judicial específica contra a autarquia para liberar os repasses. “Quando uma mulher decide romper o ciclo da violência, ela precisa encontrar apoio e proteção do Estado brasileiro, e não novos obstáculos”, afirmou a presidente do INSS, Ana Cristina Silveira. Ela declarou ainda que “nenhuma mulher deve ter de escolher entre a sua segurança e o seu sustento”.

Quem tem direito ao Benefício de Afastamento Protetivo do INSS?

INSS - Divulgação/GOV.BR
Foto: INSS – Divulgação/GOV.BR

O auxílio é destinado às mulheres vinculadas a qualquer categoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tenham o afastamento do local de trabalho determinado por um juízo estadual criminal. Essa medida protetiva de urgência está prevista no artigo 9º, parágrafo 2º, inciso II, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), legislação federal que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Para ter o pedido aprovado na análise administrativa, a trabalhadora precisa cumprir exigências documentais e cadastrais, mas fica livre de etapas comuns a outros auxílios previdenciários:

  • Apresentação da decisão judicial proferida pelo juízo criminal que determina o afastamento do trabalho;
  • Comprovação da qualidade de segurada do RGPS na data indicada pelo juiz para o início do afastamento ou, na falta dessa informação, na data da própria decisão judicial;
  • Dispensa de realização de perícia médica (avaliação médico-pericial) no instituto;
  • Isenção do cumprimento de carência (período mínimo de contribuições mensais para ter acesso ao pagamento).

Mulheres que não possuem vínculo de emprego ou que não contribuem para o INSS também contam com proteção financeira, mas por meio de um benefício de natureza assistencial, que segue regras distintas das aplicadas pela autarquia previdenciária. Nesses casos, o pagamento deve ser custeado pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado na decisão do juiz, utilizando recursos próprios da assistência social.

Valores e divisão do pagamento do Benefício de Afastamento Protetivo

O novo repasse tem natureza previdenciária análoga à do Benefício por Incapacidade Temporária (espécie 31, o antigo auxílio-doença) e o seu valor mensal é definido a partir da média das contribuições previdenciárias da trabalhadora. Durante todo o período de recebimento, não há desconto de contribuição previdenciária sobre os valores depositados, e o tempo de afastamento é contabilizado normalmente como tempo de contribuição para a futura aposentadoria da segurada.

A responsabilidade pelo custeio depende da categoria profissional da trabalhadora no RGPS. Para as seguradas empregadas com carteira assinada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa empregadora paga o salário integral nos primeiros 15 dias, e o INSS assume os depósitos a partir do 16º dia de afastamento; já para empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, a autarquia federal paga o benefício desde o primeiro dia determinado pela Justiça.

Os pagamentos obedecem aos seguintes limites financeiros e de tempo estipulados para 2026:

  • Piso salarial e previdenciário nacional: R$ 1.621,00 por mês, que corresponde ao salário mínimo vigente em 2026 e ao valor mínimo do benefício;
  • Teto do RGPS: R$ 8.475,55 por mês, valor máximo pago pela Previdência Social em 2026;
  • Duração máxima: até 6 meses de pagamento, conforme o período fixado na decisão judicial (limite que também será adotado caso o juiz não especifique o prazo na ordem de afastamento).

Canais do INSS para pedir o Benefício de Afastamento Protetivo

A solicitação do pagamento pode ser feita pela própria trabalhadora nos canais oficiais do instituto, com garantia de atendimento prioritário e sob sigilo para preservar a segurança da vítima. Pelo aplicativo ou site Meu INSS, o sistema conta com uma funcionalidade específica para o envio da ordem judicial sob um código próprio, medida adotada para manter o segredo de Justiça.

O pedido também pode ser registrado pelo telefone, na Central 135, que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h. Durante a vigência do pagamento, a segurada tem o dever de comunicar ao INSS o eventual retorno à atividade de trabalho, bem como qualquer alteração ou revogação da medida protetiva e outras circunstâncias que afetem a manutenção do repasse, independentemente das comunicações oficiais feitas pelo próprio juízo criminal.

Decisões do STF e da AGU que antecederam a Portaria nº 48 e cobrança contra agressores

Desde 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha já previa o afastamento do local de trabalho por até seis meses com a manutenção do vínculo trabalhista, mas o texto legal não especificava quem deveria arcar com a remuneração da mulher nesse intervalo. O impasse jurídico foi definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2026, no julgamento do Tema 1.370 da repercussão geral (Recurso Extraordinário 1.520.468), que fixou a competência do juiz estadual criminal para determinar o pagamento e dividiu a natureza do auxílio entre previdenciária, para filiadas ao RGPS, e assistencial, para não seguradas.

Na sequência da decisão da Corte, em 1º de outubro de 2026, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou o Parecer Vinculante JM-12 (Parecer nº 00010/2026/CONSUNIAO/CGU/AGU), elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU), determinando que a autarquia assegurasse o afastamento remunerado sem exigir nova avaliação médica. Ao tratar do alcance da medida de proteção financeira, Lula declarou que “todas as mulheres terão direito ao benefício”.

Para evitar prejuízos definitivos aos cofres da Previdência Social, a Portaria Conjunta nº 48 determina que o INSS envie os dados de todos os pagamentos efetuados à Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão vinculado à AGU. Com essas informações, os procuradores federais vão ajuizar ações regressivas na Justiça contra os autores da violência doméstica, cobrando dos agressores o ressarcimento integral dos valores pagos às vítimas durante o afastamento.

Apesar de assegurar a tramitação prioritária dos requerimentos, o INSS ainda não divulgou qual será o prazo médio estimado para a conclusão da análise dos pedidos. O governo federal também prevê a criação de uma integração eletrônica direta entre os Tribunais de Justiça e o sistema previdenciário para o envio automático dos ofícios judiciais pelos juízes, dispensando o deslocamento da mulher até uma agência, mas a data de lançamento dessa ferramenta ainda não foi confirmada.

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