Os trabalhadores da iniciativa privada e os servidores públicos habilitados ao Abono Salarial PIS/Pasep 2026, referente ao ano-base 2024, têm até o dia 30 de dezembro de 2026 para realizar o saque do benefício. O pagamento atinge o valor máximo de R$ 1.621,00, quantia equivalente ao salário mínimo vigente para quem trabalhou durante os 12 meses do período de apuração, e contempla um total estimado de 26,9 milhões de brasileiros neste exercício.
Além dos valores que já estão disponíveis na rede bancária para os grupos regulares, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem previsão de liberar um lote extra nesta quinta-feira (15). Essa etapa adicional atende exclusivamente os profissionais cujos dados ou retificações do ano-base 2024 foram enviados fora do prazo original pelos empregadores ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), mas que tiveram a situação regularizada até a data limite de 20 de junho de 2026.
Calendário de pagamentos e números do PIS/Pasep 2026
O cronograma regular de depósitos de 2026 foi definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), seguindo as diretrizes da Lei nº 7.998/90, e dividido em sete lotes organizados conforme o mês de nascimento do beneficiário. O último grupo regular, liberado em 17 de agosto de 2026 para os nascidos em novembro e dezembro, contemplou cerca de 4,1 milhões de pessoas e movimentou R$ 5,2 bilhões, sendo 3.652.648 trabalhadores da iniciativa privada vinculados ao Programa de Integração Social (PIS) e 471.948 servidores públicos inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
A distribuição dos recursos ao longo do ano obedeceu às seguintes datas de liberação inicial:
- Nascidos em janeiro: 16 de fevereiro de 2026
- Nascidos em fevereiro: 16 de março de 2026
- Nascidos em março e abril: 15 de abril de 2026
- Nascidos em maio e junho: 15 de maio de 2026
- Nascidos em julho e agosto: 15 de junho de 2026
- Nascidos em setembro e outubro: 15 de julho de 2026
- Nascidos em novembro e dezembro: 17 de agosto de 2026
- Lote de reprocessamento (dados enviados ao eSocial até 20 de junho de 2026): 15 de outubro de 2026
- Prazo final para saque de todos os lotes: 30 de dezembro de 2026
A quantidade exata de trabalhadores que ainda não retiraram os valores até outubro de 2026 e o número total de contemplados especificamente no reprocessamento previsto pela Resolução Codefat/MTE nº 1.032, de 16 de dezembro de 2025, não foram detalhados em balanço recente da pasta.
Quem tem direito ao abono salarial PIS/Pasep em 2026?
O cálculo do benefício é proporcional ao tempo de serviço registrado no ano-base 2024, em que cada mês trabalhado equivale a 1/12 do salário mínimo de R$ 1.621,00, considerando-se fração igual ou superior a 15 dias como um mês integral. O valor inicial para quem cumpriu apenas um mês de atividade varia nos demonstrativos conforme o critério de arredondamento: o cálculo matemático exato de 1/12 aponta R$ 135,08, enquanto a tabela oficial do Ministério do Trabalho e Emprego no portal Gov.br apresenta a parcela mínima arredondada para R$ 136,00.
Para ter acesso às quantias liberadas no calendário de 2026, o cidadão precisa cumprir cumulativamente quatro requisitos obrigatórios estabelecidos pelas regras do programa:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados a partir da data do primeiro vínculo empregatício;
- Ter trabalhado com carteira assinada para empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano-base 2024;
- Ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 no período trabalhado em 2024;
- Ter os dados trabalhistas informados corretamente pelo empregador no sistema eSocial.
Mudança no limite de renda do PIS/Pasep e antecipação em Minas Gerais
O exercício de 2026 marcou uma alteração estrutural na regra de elegibilidade por faixa salarial no país. Por determinação da Emenda Constitucional nº 135, de 20 de dezembro de 2024, regulamentada pela Resolução Codefat/MTE nº 1.032, de 16 de dezembro de 2025, o teto de remuneração média mensal para ter direito ao abono salarial deixou de ser fixado em dois salários mínimos do ano-base e passou a ser corrigido anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o que estabeleceu o limite exato de R$ 2.766,00 para as referências de 2024.
Outra medida específica aplicada ao calendário deste ano ocorreu em razão de estado de calamidade pública no estado de Minas Gerais. A Resolução Codefat/MTE nº 1.037, de 3 de março de 2026, autorizou a antecipação do pagamento para o dia 16 de março de 2026 aos trabalhadores nascidos entre março e dezembro que possuíam vínculo com empresas localizadas nos municípios mineiros de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá.
Canais de consulta e regras de saque na Caixa e no Banco do Brasil
A verificação sobre a habilitação, a data de depósito e o valor exato a receber pode ser feita de forma remota pelos canais oficiais do governo federal e das instituições financeiras. O trabalhador tem à disposição o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o portal Gov.br e a central telefônica Alô Trabalho, que atende gratuitamente pelo número 158, além dos aplicativos bancários Caixa Trabalhador e Caixa Tem.
A operação de pagamento é dividida entre dois bancos públicos conforme a natureza do vínculo profissional. A Caixa Econômica Federal é responsável pelo PIS, destinado aos empregados da iniciativa privada, e efetua o repasse prioritariamente por crédito em conta corrente, conta poupança, Conta Digital ou poupança social digital movimentada pelo aplicativo Caixa Tem; quem não possui conta na instituição pode retirar o dinheiro com o Cartão Social ou por identificação biométrica nas agências, casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui.
Já o Banco do Brasil opera o Pasep, voltado aos servidores públicos civis e militares, realizando o pagamento preferencialmente por crédito direto em conta bancária, transferência eletrônica via TED ou Pix, ou por atendimento presencial nas agências para os beneficiários não correntistas. Os trabalhadores que não efetuarem o saque até o encerramento do calendário em 30 de dezembro de 2026 não perdem o direito ao recurso, mas precisarão aguardar uma convocação especial do Ministério do Trabalho e Emprego ou realizar a retirada nos cronogramas dos anos seguintes.
