Prazo do free flow para quitar pedágio sem multa vai até novembro

Pórtico free flow - Divulgação/Concessionária Novo Litoral

Pórtico free flow - Divulgação/Concessionária Novo Litoral

Condutores de veículos de passeio e empresas de transporte têm até 16 de novembro de 2026 para quitar tarifas pendentes no sistema de pedágio eletrônico sem cancelas, o free flow, sem a aplicação de penalidades. O período de regularização foi definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e impede temporariamente a cobrança de multa e a anotação de pontos no prontuário do motorista.

Com o fim da transição em 17 de novembro de 2026, cada passagem não paga dentro das normas voltará a ser tratada como infração grave de evasão de pedágio, prevista no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluído pela Lei nº 14.157/2021. A autuação gera uma penalidade específica para cada ocorrência registrada nos pórticos das rodovias.

Regras da transição do Contran e pedido de reembolso no free flow

O regime especial de regularização foi instituído pela Deliberação Contran nº 277/2026, norma que alterou a Resolução Contran nº 1.013/2024 e abriu uma janela de até 200 dias para o acerto de contas sem sanções. Pela diretriz do órgão federal, todo motorista autuado por evasão no sistema free flow entre 2023 e abril de 2026 entrou automaticamente na regra de transição, que não perdoa o valor da tarifa rodoviária, mas suspende novas autuações e cancela a multa e a pontuação mediante o pagamento do débito original dentro do prazo.

Relembre: Free flow: veja a lista do que muda com as novas regras para o pedágio eletrônico em rodovias

A deliberação também contempla quem já havia quitado as penalidades de trânsito antes da mudança normativa. Os proprietários de veículos que pagaram multas por evasão no pedágio eletrônico podem solicitar a revisão do processo e a restituição do valor desembolsado na infração durante o período de transição, desde que apresentem o comprovante de quitação da tarifa de pedágio correspondente.

Os prazos e valores aplicáveis à cobrança e às penalidades do sistema sem cancelas seguem parâmetros fixos estabelecidos pelos órgãos reguladores de trânsito e transporte:

Veja também: Consulta de pedágios Free Flow agora disponível nacionalmente pela CNH digital e portal Senatran

  • Prazo padrão para pagamento avulso da tarifa: até 30 dias após a passagem pelo pórtico, contados a partir da confirmação do processamento no sistema;
  • Valor da multa por evasão após o período de transição: R$ 195,23 por ocorrência não regularizada;
  • Penalidade administrativa na CNH: inclusão de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação a cada infração;
  • Encargos por atraso em rodovias federais concedidas: cobrança de encargos administrativos, multa moratória de 2% sobre a tarifa e juros de 1% ao mês após os 30 dias iniciais.

Expansão do free flow para 74 pórticos e exigências da ANTT

A malha rodoviária equipada com a tecnologia de cobrança livre de praças físicas registrou um crescimento de 174% no volume de transações realizadas entre os anos de 2024 e 2026. Atualmente, a operação comercial do free flow no Brasil soma 74 pórticos administrados por 15 concessionárias, distribuídos em trechos rodoviários de sete unidades da federação: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná, Goiás e Rondônia.

Para padronizar o serviço nas concessões federais, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) editou, em 27 de março de 2026, a Resolução nº 6.079/2026. O texto regulatório impõe às concessionárias índices mínimos de eficiência operacional, exigindo disponibilidade contínua de infraestrutura, taxa de leitura automática de placas superior a 95% e confiabilidade de processamento de dados de 99%, além de determinar a interoperabilidade entre diferentes operadores e a oferta de múltiplos meios de pagamento aos usuários.

Passivo de R$ 563 milhões em multas do free flow e gestão de frotas

Desde o início da operação dos pórticos eletrônicos no país, cerca de 3,1 milhões de multas por evasão de pedágio foram emitidas contra condutores e transportadoras. Desse volume total de autuações aplicadas pelas autoridades de trânsito, apenas 7% foram efetivamente pagas pelos motoristas, índice de inadimplência que gerou um passivo estimado em R$ 563 milhões para o setor rodoviário.

Para o setor de logística e transporte comercial, o avanço do modelo sem cancelas exige a substituição de controles manuais por sistemas integrados de acompanhamento tarifário. “Em uma operação com dezenas ou centenas de veículos, controlar manualmente os pagamentos passa a ser praticamente inviável. À medida que o Free Flow se expande, cresce também a necessidade de plataformas capazes de centralizar essa gestão e evitar que pendências se transformem em multas e custos operacionais”, afirmou Pedro Hermano, diretor-executivo (CEO) do Pedágio Eletrônico.

Segundo o executivo, a consolidação física dos equipamentos nas estradas muda o foco de atuação das operadoras e fornecedoras de tecnologia no país. “Os primeiros anos do Free Flow foram marcados pela implantação da infraestrutura. Agora entramos em uma nova etapa, em que a prioridade passa a ser facilitar a vida do motorista e garantir que o pagamento aconteça de forma simples, integrada e segura. O grande desafio do mercado deixou de ser instalar pórticos e passou a ser oferecer uma experiência eficiente para quem utiliza”, declarou Hermano.

A verificação de débitos abertos e o pagamento avulso das passagens para evitar as sanções que retornam em 17 de novembro de 2026 devem ser feitos diretamente nos canais digitais oficiais das concessionárias responsáveis pelas rodovias ou por meio das plataformas integradas aos sistemas de cobrança.

Luís Henrique Costa: Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.