Senado vota projetos no CTB que elevam pena para até 10 anos de prisão

algema, prisão - Motortion Films/Shutterstock.com

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal tem na pauta desta quarta-feira (14), em Brasília, a votação de dois projetos que endurecem o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As propostas ampliam as penas de prisão para motoristas que causarem acidentes sob efeito de álcool ou drogas e tornam obrigatório o teste do bafômetro.

Os textos pautados na 14ª Reunião Extraordinária são o Projeto de Lei (PL) 4.668/2020, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), e o PL 1.229/2024, do senador e ex-delegado de delitos de trânsito Fabiano Contarato (PT-ES). “Condutores que, de forma irresponsável, ingerem bebidas alcoólicas ou fazem uso de substâncias psicoativas continuam a causar desastres automobilísticos, muitas vezes vitimando pedestres e ciclistas”, afirmou Zequinha Marinho na justificativa da matéria.

PL 4.668/2020 eleva penas no Código de Trânsito Brasileiro para até 10 anos

O projeto apresentado por Zequinha Marinho altera a Lei nº 9.503/1997 para aumentar o tempo de cadeia em casos de homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e de lesão corporal grave ou gravíssima na direção de veículo automotor sob efeito de álcool, drogas ou medicamentos pesados. Atualmente, os artigos 302 e 303 da legislação preveem reclusão de 5 a 8 anos para homicídio culposo nessas condições, além de 2 a 5 anos para lesão corporal grave ou gravíssima, somados a multa e suspensão ou proibição do direito de obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Com a mudança proposta no Senado, a punição para homicídio sobe para a faixa de 6 a 10 anos de reclusão, enquanto a pena para lesão corporal passa a ser de 3 a 6 anos.

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A proposta também modifica o artigo 313 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941) para autorizar a decretação de prisão preventiva em crimes de trânsito cometidos sob influência de álcool ou substâncias psicoativas, bem como em episódios de corridas ilegais, rachas ou manobras perigosas. A relatora da matéria na comissão, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), apresentou parecer favorável na forma de um texto substitutivo, após o projeto receber cinco emendas de Fabiano Contarato em 30 de junho de 2026.

PL 1.229/2024 impõe bafômetro obrigatório e prisão mesmo com socorro

O segundo projeto da pauta, de autoria de Fabiano Contarato, altera os artigos 277, 301, 302 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro para obrigar a realização de teste do bafômetro, exame clínico, perícia ou outro procedimento técnico em motoristas envolvidos em acidentes ou abordados em fiscalizações. O texto classifica o homicídio ao volante sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas como crime inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia (benefícios legais de perdão ou extinção da pena). A medida ainda revoga, para condutores embriagados em casos de morte, a regra atual do artigo 301 que impede a prisão em flagrante quando o motorista presta socorro imediato à vítima.

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Autuado no Senado em 12 de abril de 2024, o projeto surgiu após a repercussão de acidentes graves no país, como o caso de um condutor de um Porsche em São Paulo que matou um motorista de aplicativo em alta velocidade e deixou o local sem fazer o exame de alcoolemia. “Todos os dias vemos pessoas ricas se valendo de bons e influentes advogados e relacionamentos, utilizando de brechas legislativas e do excesso de instâncias judiciárias para saírem impunes desses crimes, ou, quando muito, serem submetidas a penas irrisórias, o que certamente desvirtua a finalidade da lei e aumenta o senso de impunidade”, declarou Contarato.

Para o parlamentar, a recusa aos testes compromete a fiscalização nas vias públicas. “Os acidentes trânsito envolvendo mortes estão aumentando e as pessoas estão, cada vez menos, se submetendo ao exame de bafômetro. Precisamos reconhecer que a legislação em vigor não vem cumprindo sua função de prevenção geral e, por isso, exige reparos”, disse o autor.

Tramitação na CCJ do Senado e envio à Câmara dos Deputados

Antes de chegar à pauta da CCJ de 14 de outubro de 2026, o PL 1.229/2024 foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública (CSP) com emenda de redação do senador Alessandro Vieira. Na CCJ, o relator Laércio Oliveira (PP-SE) emitiu parecer favorável ao texto e à emenda anterior. Na mesma reunião extraordinária, o colegiado também pautou a votação de destaques para concluir a análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública (PEC 18/2025).

O resultado da votação dos projetos sobre crimes de trânsito ainda não havia sido definido até o fechamento desta apuração, pois a reunião seguia pautada para o dia. Como as duas propostas tramitam em caráter terminativo na comissão, elas dispensam a votação no Plenário do Senado, salvo se houver recurso de senadores. Caso o substitutivo ao PL 4.668/2020 seja aprovado, ele precisará passar por um segundo turno suplementar na própria CCJ antes que ambos os textos sigam para análise da Câmara dos Deputados.

Carolina Costa: Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração