TCE/SC determina devolução de R$ 1 milhão no Universidade Gratuita

6 min de leitura
Dinheiro, notas de 100 reais - gustavomellossa / shutterstock.com Foto: Dinheiro, notas de 100 reais - gustavomellossa / shutterstock.com

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) informou nesta terça-feira (13) que já determinou a devolução de mais de R$ 1 milhão no Programa Universidade Gratuita e no Programa de Assistência Financeira Estudantil do Ensino Superior de Santa Catarina (Uniedu) por concessões irregulares de bolsas de estudos. A decisão mais recente da Corte de Contas julgou irregulares os repasses e condenou uma estudante do curso de Medicina a ressarcir o total de R$ 176.252,40 aos cofres públicos estaduais.

Os valores cobrados da aluna referem-se aos benefícios de assistência estudantil recebidos nos anos de 2023 e 2024. O nome da estudante condenada a devolver a quantia milionária não foi divulgado pelo TCE/SC.

Irregularidades apuradas pelo TCE/SC no processo de R$ 176.252,40

A cobrança teve origem no processo de Tomada de Contas Especial (procedimento administrativo instaurado para apurar danos ao erário e identificar os responsáveis), registrado sob o número TCE 25/00206453. A investigação foi aberta pela Secretaria de Estado da Educação (SED) depois que uma apuração interna identificou omissões de informações sobre a situação socioeconômica da beneficiária durante o cadastramento inicial e nos recadastramentos exigidos pelas regras do programa estadual.

Confira também: Frente fria em Santa Catarina traz risco de granizo e temporais

Uma portaria da Secretaria de Estado da Educação publicada em 2025 relaciona o contrato de assistência financeira investigado, no valor exato de R$ 176.252,40, ao campus do município de Concórdia da Universidade do Contestado (UnC). Durante a instrução do caso, a Diretoria de Contas de Gestão (DGE) do TCE/SC elaborou um relatório técnico apontando divergências diretas entre os dados declarados pela universitária e as informações financeiras levantadas pelos auditores ao longo da investigação, que se mostraram incompatíveis com a realidade socioeconômica informada no cadastro.

Acompanhe: Cenipa resgata caixa-preta de helicóptero após queda em Santa Catarina que vitimou o cantor Rick

No detalhamento da auditoria, a Diretoria de Contas de Gestão constatou que a aluna omitiu informações sobre a composição familiar, a renda e o patrimônio do seu grupo familiar, deixando de incluir os próprios pais no cadastro, apesar da existência comprovada de vínculo econômico com eles. O levantamento do tribunal verificou ainda que a estudante de Medicina já possuía uma graduação anterior concluída e deixou de declarar à administração pública os rendimentos obtidos por meio da venda habitual de produtos importados.

Leia também: Meteotsunami invade orla e atinge cidades de Santa Catarina

Avaliação de Sabrina Nunes Iocken sobre as regras do Universidade Gratuita

A relatora do processo no tribunal, a conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, registrou em seu voto que a concessão inicial e a manutenção da bolsa de estudos ocorreram com base em dados incompletos. De acordo com a análise da relatora, essas omissões comprometeram a verificação da condição de hipossuficiência econômica (falta de recursos financeiros próprios ou familiares para custear as mensalidades do ensino superior), critério exigido pela legislação do Programa Universidade Gratuita.

Ao se manifestar sobre a fiscalização nos programas de assistência estudantil de Santa Catarina, a conselheira substituta declarou que o controle externo também busca evitar novas fraudes na gestão dos recursos. “A atuação dos Tribunais de Contas não se limita à responsabilização. Também cabe às instituições orientarem, prevenirem irregularidades e contribuírem para o aperfeiçoamento das políticas públicas”, afirmou Sabrina Nunes Iocken.

A relatora acrescentou que as próprias universidades participantes precisam orientar os alunos sobre os critérios legais para a obtenção dos benefícios, os deveres de transparência e a obrigatoriedade de manter todas as informações cadastrais atualizadas. Segundo a conselheira substituta, a aplicação correta das verbas públicas depende da conduta responsável de todas as partes envolvidas nos programas estaduais.

Condenações anteriores do TCE/SC em bolsas de Medicina do Uniedu

O balanço divulgado em 13 de outubro de 2026 soma-se a outras decisões recentes da Corte envolvendo o custeio público de mensalidades universitárias. Em 29 de setembro de 2026, o TCE/SC já havia tornado pública a condenação de outros dois estudantes do curso de Medicina, que receberam a determinação de devolver, somados, o montante de R$ 301,7 mil aos cofres do Estado por irregularidades verificadas em bolsas do programa Uniedu.

Naquela decisão do mês de setembro, as cobranças individuais foram fixadas em R$ 162 mil para um dos alunos e em R$ 139,5 mil para o outro, referentes a benefícios estudantis usufruídos entre o ano de 2022 e o primeiro semestre de 2023. Nos dois processos, a fiscalização do tribunal comprovou a omissão de dados patrimoniais, além da realização de despesas, viagens e a posse de um veículo de alto valor que eram incompatíveis com a renda familiar declarada para obter o auxílio público.

Prazos do TCE/SC e exigências legais para manter o benefício

Tanto o Programa Universidade Gratuita quanto o Uniedu determinam que os universitários comprovem a carência socioeconômica, prestem informações verdadeiras no ato do cadastro e mantenham esses dados atualizados durante todo o curso. O descumprimento dessas exigências acarreta o cancelamento da bolsa e a obrigação de ressarcimento integral dos valores públicos utilizados. No caso da estudante condenada a devolver R$ 176.252,40, a decisão do tribunal estabelece os seguintes procedimentos e prazos oficiais:

  • Prazo de pagamento: 30 dias, contados a partir da data de publicação do acórdão no Diário Oficial Eletrônico do tribunal.
  • Órgão recebedor: comprovação do recolhimento integral diretamente ao Tesouro do Estado de Santa Catarina.
  • Consequência por inadimplência: encaminhamento da dívida para cobrança judicial caso o depósito não seja comprovado dentro do prazo estipulado.

Além da ordem de devolução do dinheiro ao erário estadual, o plenário do TCE/SC determinou a remessa de uma cópia integral dos autos do processo ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para ciência oficial dos fatos apurados e eventual adoção das medidas cabíveis na esfera judicial.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

Notícias relacionadas