A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu às 8h desta quinta-feira (15) o prazo para que empresas e empregadores renegociem débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa. O programa concede descontos de até 65% sobre o valor total de cada inscrição e recebe adesões pela internet até o começo de 2027.
As regras constam no Edital de Transação PGDAU nº 12/2026 e atendem pessoas físicas ou jurídicas com passivos consolidados no limite estabelecido pelo órgão. Todo o processo de simulação e assinatura do acordo ocorre de forma digital pelo Portal Regularize, sistema oficial de cobrança e atendimento da procuradoria em Brasília.
Como funciona o desconto de até 65% e o parcelamento do FGTS?
O abatimento oferecido pelo governo incide exclusivamente sobre os acréscimos da dívida e pode chegar a 100% dos juros que não sejam destinados aos trabalhadores, além de cortar multas e encargos legais, sempre limitado ao teto de 65% de redução sobre o valor total de cada inscrição em dívida ativa. A legislação proíbe qualquer corte nos valores principais do FGTS que pertencem diretamente aos empregados, garantindo que o saldo depositado na conta vinculada do trabalhador seja preservado integralmente durante a quitação do débito pelo empregador.
Para quem optar pelo pagamento a prazo, a norma exige que os valores de FGTS rescisório devidos diretamente aos trabalhadores sejam pagos de maneira obrigatória nas primeiras 12 prestações mensais do acordo. Após o cumprimento dessa etapa prioritária, o saldo remanescente da dívida pode ser dividido em um prazo maior, que varia conforme a natureza jurídica, o porte e o perfil do contribuinte optante no momento da solicitação no sistema da Fazenda Nacional.
Prazos, limites de valor e condições do Edital PGDAU nº 12/2026
O percentual efetivo de redução para cada empresa não é fixo e varia de acordo com a capacidade de pagamento do devedor, calculada pela própria procuradoria, e com a modalidade de negociação escolhida no sistema. Abaixo estão os números e prazos definidos pela PGFN para a regularização:
- Início da adesão: 15 de outubro de 2026, a partir das 8h (horário de Brasília).
- Encerramento do prazo: 29 de janeiro de 2027, até as 19h (horário de Brasília).
- Teto de dívida por empregador: até R$ 45 milhões em débitos consolidados nas modalidades do edital.
- Parcelamento do saldo restante: até 108 ou 133 prestações mensais, a depender do perfil do contribuinte.
- Canal de atendimento: exclusivamente pelo Portal Regularize, na internet.
Regras de corte e impedimentos para empresas no Portal Regularize
Nem todos os débitos atrasados entram na conta do novo programa federal. Na maioria das modalidades abertas pela procuradoria, apenas os valores inscritos em dívida ativa
até 17 de julho de 2026 podem ser incluídos no acordo. A regra muda para a modalidade específica de pequeno valor, que aceita apenas contribuições sociais previstas na Lei Complementar nº 110/2001 — norma que criou encargos adicionais sobre o FGTS — desde que tenham sido inscritas em dívida ativa até 15 de outubro de 2025.O edital também estabelece uma trava trabalhista rigorosa para barrar infratores reincidentes no cumprimento da legislação. Empregadores que estejam incluídos no cadastro oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por terem submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão estão formalmente impedidos de aderir a qualquer modalidade da renegociação do FGTS.
Já as empresas que cumprem os requisitos legais e possuem acordos ou negociações ativas firmadas anteriormente junto à Caixa Econômica Federal, banco operador do fundo, contam com uma alternativa no sistema. O texto autoriza que esses contribuintes solicitem diretamente no Portal Regularize a migração dos parcelamentos antigos para as novas condições de desconto e prazo do edital de 2026.
Desenrola MEI de até R$ 8.105 e outros editais abertos pela PGFN
A abertura da transação do FGTS faz parte de um pacote mais amplo de regularização fiscal conduzido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional neste último trimestre do ano, que inclui o programa Desenrola MEI Pequeno Valor, regulamentado pela Portaria PGFN nº 2.970, de 29 de setembro de 2026. Essa frente específica começou a receber pedidos em 1º de outubro de 2026 e atende microempreendedores individuais com dívidas consolidadas de até cinco salários mínimos, o que corresponde ao teto de R$ 8.105, oferecendo desconto fixo de 50% e parcelamento do saldo em até 60 meses.
Além das frentes voltadas ao FGTS e aos microempreendedores individuais, a procuradoria prorrogou o calendário de outros três programas de negociação de débitos tributários e não tributários da União, entre eles o Edital PGDAU nº 6/2026, que trata da regra geral de parcelamento baseada na capacidade de pagamento do contribuinte. Tanto o Desenrola MEI quanto os três editais prorrogados e a nova transação do Fundo de Garantia seguem com o cronograma unificado e encerram o recebimento de propostas no dia 29 de janeiro de 2027.
