Renegociação de dívidas do FGTS começa nesta quinta-feira com desconto de até 100%

FGTS, dinheiro, real, notas de 100 reais

FGTS, dinheiro, real, notas de 100 reais - Saulo Ferreira Angelo / Shutterstock.com

Empregadores com dívidas do FGTS inscritas na dívida ativa da União poderão renegociar débitos a partir desta quinta-feira (15). A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional oferece descontos de até 100% sobre multas, juros e encargos legais, com teto de endividamento fixado em R$ 45 milhões por contribuinte.

A medida foi estabelecida pela publicação do Edital de Transação por Adesão PGDAU/PGFN/MF nº 12/2026 no Diário Oficial da União. O processo abrange valores não recolhidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e contribuições sociais previstas na Lei Complementar nº 110/2001, permitindo a regularização fiscal diretamente pela internet.

Quem pode renegociar as dívidas do FGTS na PGFN

O edital contempla pessoas físicas e pessoas jurídicas que possuam débitos consolidados de FGTS inscritos na dívida ativa até 17 de julho de 2026. Para a modalidade de Transação de Pequeno Valor de contribuições sociais, que exige limite de endividamento de até 60 salários mínimos por inscrição, o prazo limite de inscrição do débito é 15 de outubro de 2025.

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Também podem aderir os contribuintes com dívidas consideradas irrecuperáveis, caracterizadas por estarem inscritas há mais de 15 anos sem anotação de garantia ou suspensão de exigibilidade, além de débitos suspensos por decisão judicial há mais de uma década. A norma acolhe ainda pessoas jurídicas falidas, empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou intervenção, bem como cadastros no CNPJ baixados por inaptidão, inexistência de fato, omissão contumaz ou localização desconhecida.

O regulamento veda a participação de empregadores que constem no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego por submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão. Quem estiver incluído nesse registro público perde qualquer direito aos abatimentos ou aos prazos diferenciados concedidos pela Fazenda Nacional.

Regras de descontos para dívidas do FGTS e proteção ao trabalhador

Os descontos previstos no programa chegam a 100% sobre juros não destinados ao empregado, multas e encargos legais da dívida. Contudo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional fixou limitadores para a redução total da dívida: o abatimento global não pode superar 65% do valor total de cada inscrição na regra geral, ou 70% no caso de pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e instituições de ensino.

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A legislação proíbe de forma terminante qualquer tipo de desconto sobre as quantias devidas diretamente aos trabalhadores, o que preserva integralmente o valor principal do FGTS e os juros devidos à conta vinculada do empregado. Dessa forma, as reduções incidem apenas sobre as penalidades pecuniárias, encargos de cobrança da dívida ativa e parcelas de juros destinadas aos cofres públicos, garantindo que o direito trabalhista acumulado permaneça inalterado durante todo o processo de renegociação.

Para a Transação de Pequeno Valor de contribuições sociais, o edital permite a quitação integral à vista com dedução de 50% do valor total devido. Há ainda opção de pagamento com entrada de 5% da dívida e parcelamento do restante em 7 meses com 50% de desconto, em 12 meses com 45%, em 30 meses com 40% ou em 55 meses com abatimento de 30%.

Prazos e parcelamento das dívidas do FGTS por categoria

A quitação dos débitos prevê divisão estrita conforme a natureza da cobrança. O FGTS rescisório devido diretamente aos trabalhadores precisa ser quitado de maneira prioritária em até 12 parcelas mensais e sucessivas. O saldo remanescente da negociação pode ser distribuído em até 108 meses na regra comum e em até 133 meses, prazo equivalente a 11 anos e 1 mês, para optantes com tratamento diferenciado.

  • Teto máximo de passivo por contribuinte: R$ 45 milhões
  • Desconto máximo sobre juros da União, multas e encargos: até 100%
  • Limite de desconto global na regra geral: 65% sobre o valor da inscrição
  • Limite de desconto global para MEIs, microempresas e entidades: 70% sobre o total
  • Prazo obrigatório para quitar o FGTS rescisório dos empregados: até 12 parcelas
  • Prazo para saldo remanescente na regra geral: até 108 parcelas
  • Prazo para saldo remanescente com condições diferenciadas: até 133 parcelas
  • Valor mínimo de parcela mensal para MEIs: R$ 25,00
  • Valor mínimo de parcela mensal para os demais contribuintes: R$ 100,00

Os contribuintes que mantinham acordos de parcelamento de FGTS ativos e em andamento junto à Caixa Econômica Federal receberam autorização expressa do edital para efetuar a migração direta desses planos para a transação na dívida ativa, desde que atendam aos requisitos do programa.

Como acessar o sistema da PGFN para quitar dívidas do FGTS

A adesão ao Edital PGDAU nº 12/2026 será aberta oficialmente às 8h de 15 de outubro de 2026 e permanecerá disponível até as 19h de 29 de janeiro de 2027, sempre pelo horário de Brasília. Todo o procedimento deve ser realizado eletronicamente pelo portal Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, sem atendimento presencial em agências.

Para formalizar o acordo, o empregador precisa entrar na plataforma, verificar os débitos inscritos sob sua titularidade, consultar a capacidade de pagamento presumida e simular os prazos de quitação disponíveis para o seu perfil. Caso a capacidade financeira presumida seja insuficiente para liquidar o montante no período padrão de cinco anos, a plataforma libera automaticamente as opções de prazo estendido superiores a 60 meses. Ao confirmar a adesão, o sistema emite o documento de arrecadação para o primeiro pagamento.

Contexto das medidas de renegociação fiscal em 2026

O edital para débitos do FGTS integra o pacote de regularização de passivos apresentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ao término de setembro de 2026. A estratégia incluiu a publicação da Portaria nº 2.970/2026, focada no programa Desenrola MEI Pequeno Valor com abatimentos de 50% para pendências de até 5 salários mínimos.

A Fazenda Nacional também determinou a prorrogação simultânea dos Editais nº 6, nº 8, voltado ao setor agropecuário por meio do Desenrola Rural, e nº 9/2026, com o objetivo de concentrar a reestruturação de passivos tributários e trabalhistas no mesmo cronograma de atendimento digital.

O próximo passo para as empresas e pessoas físicas devedoras é a verificação das pendências no portal Regularize antes da abertura oficial do sistema, que passa a receber as propostas nesta quinta-feira (15).