Fila do INSS cai para 1,7 milhão e lei reduz prazo de análise a 30 dias

INSS - Divulgação/GOV.BR

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A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) detalhou nesta quinta-feira (15) a aplicação da Lei 15.497/2026, norma que reduz de 45 para 30 dias o tempo mínimo de espera para um pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entrar na força-tarefa de análise. A legislação amplia o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), mutirão federal voltado a diminuir as filas da autarquia e da Perícia Médica Federal, passando a cobrir pedidos iniciais de aposentadorias, auxílios por incapacidade e Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Relatora da matéria no Congresso Nacional, a parlamentar afirmou que a mudança antecipa a atuação dos servidores sobre os requerimentos pendentes. “Em vez de atuar apenas sobre processos já fortemente represados, o programa passa a intervir em estágio anterior, favorecendo a continuidade da redução das filas e dos tempos de análise. O principal beneficiário da medida é o cidadão que depende do INSS para o reconhecimento de direitos de natureza alimentar, como aposentadorias, benefícios por incapacidade e benefícios assistenciais”, declarou Zenaide Maia.

Mudanças da Lei 15.497/2026 para quem aguarda benefícios do INSS

Antes da promulgação da Lei 15.497/2026, o Programa de Gerenciamento de Benefícios priorizava a revisão e a reavaliação de pagamentos já concedidos pelo governo federal. Com a alteração legal, o regime especial de monitoramento passa a incluir os processos de reconhecimento e concessão inicial de direitos previdenciários e assistenciais.

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A redução do prazo de entrada no programa de 45 para 30 dias foi desenhada para permitir uma atuação preventiva na faixa de processos que aguardavam entre 31 e 45 dias. Segundo os dados da relatoria no Senado Federal, a medida aproveita a capacidade operacional das Centrais de Análise do INSS e evita o acúmulo de passivos financeiros gerados pela demora administrativa.

Os segurados e processos diretamente alcançados pelas regras atualizadas do PGB compreendem:

  • Cidadãos com requerimentos de reconhecimento e concessão inicial de direitos previdenciários e assistenciais, incluindo aposentadorias, auxílios por incapacidade e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é o auxílio assistencial pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda;
  • Segurados cujos processos e serviços administrativos acumulem mais de 30 dias de espera por análise do INSS ou do Departamento de Perícia Médica Federal;
  • Requerentes com processos administrativos que já estejam com o prazo judicial expirado.
Foto: Beneficiários do INSS atendidos em posto da Previdência – Pedro França/Agência Senado

Prazos, valores e regras do Programa de Gerenciamento de Benefícios do INSS

Para acelerar o despacho dos pedidos represados, o Programa de Gerenciamento de Benefícios remunera servidores do INSS e da Perícia Médica Federal que batem metas de desempenho em análises feitas fora da jornada regular de trabalho. O incentivo financeiro é denominado Pagamento Extraordinário do Programa de Gerenciamento de Benefícios do INSS (PEPGB-INSS).

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Os parâmetros operacionais, financeiros e de vigência estabelecidos pela legislação reúnem os seguintes números:

  • Prazo mínimo de espera administrativa para inclusão na força-tarefa: 30 dias (reduzido em relação ao limite anterior de 45 dias);
  • Valor do bônus de produtividade (PEPGB-INSS): R$ 68,00 pagos ao servidor por ponto em tarefa concluída fora do expediente normal;
  • Escopo de atendimento: processos iniciais de concessão, reavaliações, perícias médicas e demandas com prazo judicial vencido;
  • Data limite de vigência do programa: 31 de dezembro de 2026;
  • Local de tramitação e promulgação da norma: Congresso Nacional, em Brasília (DF).

Queda de 2,7 milhões para 1,7 milhão na fila do INSS no primeiro semestre

O Programa de Gerenciamento de Benefícios foi criado originalmente em setembro de 2025 pela Lei 15.201/2025, originada da Medida Provisória 1.296/2025 e também relatada no Congresso por Zenaide Maia. O balanço apresentado pela senadora no relatório legislativo mostra que, entre janeiro e junho de 2026, sob a regra anterior do programa, o volume total de processos aguardando análise ou perícia médica inicial recuou de 2,7 milhões para 1,7 milhão.

No recorte específico dos requerimentos que esperavam há mais de 45 dias, o estoque de pendências baixou de 1,7 milhão para 557 mil no mesmo intervalo do primeiro semestre de 2026. “Os resultados alcançados em 2026 evidenciam a efetividade do programa. Entre janeiro e junho, o número de processos pendentes de análise ou de perícia médica inicial caiu de 2,7 milhões para 1,7 milhão. A redução foi ainda mais expressiva nos processos com tempo de espera superior a 45 dias, que passaram de 1,7 milhão para apenas 557 mil”, afirmou a senadora.

Tramitação da MP 1.369/2026 no Congresso Nacional até a sanção da lei do INSS

A ampliação da força-tarefa entrou em vigor inicialmente por meio da Medida Provisória 1.369/2026, ato do Poder Executivo com força de lei imediata que precisa ser votado pelo Parlamento em até 120 dias para não perder a validade. Caso o texto não tivesse sido aprovado por deputados e senadores, o prazo constitucional da medida provisória se encerraria nesta sexta-feira (16).

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Ao defender a conversão do texto em lei definitiva, a relatora associou a celeridade na análise previdenciária à garantia de renda básica para os segurados. “A aprovação desta medida é uma vitória da boa política: da política que olha para quem mais precisa. Da política que respeita o tempo de quem já esperou demais. Porque o Estado não pode virar as costas para quem tem pressa – pressa de viver, pressa de ter o mínimo para sobreviver”, disse Zenaide Maia.

O caminho legislativo desde a edição da medida provisória até a vigência atual seguiu o cronograma abaixo:

  • 19 de junho de 2026: edição e publicação da Medida Provisória 1.369/2026 pelo governo federal;
  • 1 de setembro de 2026: aprovação do parecer da relatora Zenaide Maia na Comissão Mista do Congresso Nacional;
  • 3 de setembro de 2026: aprovação do texto pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;
  • 8 de setembro de 2026: publicação da promulgação da Lei 15.497/2026 pela Presidência do Congresso Nacional no Diário Oficial da União (DOU);
  • 15 de outubro de 2026, às 12h39: publicação do balanço da senadora Zenaide Maia sobre a execução da lei;
  • 16 de outubro de 2026: data em que expiraria o prazo de 120 dias da MP 1.369/2026 sem a conversão na Lei 15.497/2026.

A íntegra da manifestação da senadora publicada nesta quinta-feira (15) permanece com acesso restrito na plataforma de origem, mas todos os números de redução da fila e regras da lei constam nos documentos oficiais do Senado Federal. Pelo texto promulgado, o Programa de Gerenciamento de Benefícios permanece em operação até 31 de dezembro de 2026.

Beatriz: Beatriz Lima é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2024.