A 1ª Vara do Trabalho de Itajaí, do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), condenou a empresa RP Transportes Pegoraro Ltda. ao pagamento de R$ 50.000,00 de indenização por danos morais coletivos. A sentença definitiva, proferida na última sexta-feira (9) e divulgada oficialmente pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) na terça-feira (13), decorre de atrasos frequentes nos salários, falta de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e demissões sem o pagamento de verbas rescisórias.
A decisão do juiz do Trabalho substituto Alessandro Friedrich Saucedo julgou totalmente procedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT-SC em junho de 2026 contra a transportadora, que se encontra em recuperação judicial. O valor total da indenização deverá ser revertido integralmente ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), fundo público federal destinado à reparação de danos causados à coletividade.
Multa de R$ 1.000,00 e prazo legal na RP Transportes Pegoraro
Com a sentença de 9 de outubro de 2026, o magistrado confirmou a tutela de urgência concedida anteriormente ao MPT-SC e tornou definitiva a obrigação de a transportadora efetuar o pagamento integral dos salários de todos os seus empregados dentro do prazo legal. A determinação exige que os depósitos ocorram até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, conforme estabelece o artigo 459, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), legislação que regula as relações trabalhistas no país.
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Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi mantida uma multa de R$ 1.000,00 por empregado prejudicado a cada infração verificada. Esse valor de penalidade será dividido em partes iguais, destinando metade ao trabalhador diretamente atingido pelo atraso e a outra metade ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
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Pagamento a sócio da RP Transportes Pegoraro durante crise
Na fundamentação da decisão, o juiz Alessandro Friedrich Saucedo apontou que as provas reunidas no processo demonstraram atrasos salariais frequentes e prolongados por mais de um ano e meio. O magistrado registrou que as dificuldades financeiras alegadas pela empresa e o processo de recuperação judicial não afastam a ilicitude da conduta, pois os riscos da atividade econômica não podem ser transferidos aos trabalhadores. Além disso, a sentença destacou que a transportadora realizou pagamentos de pró-labore, que é a remuneração paga ao sócio-administrador pelo seu trabalho na gestão, durante o período em que havia débitos salariais pendentes com os funcionários, prática expressamente proibida pelo Decreto-Lei nº 368/1968.
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Investigação do MPT-SC contra a RP Transportes Pegoraro desde 2024
O caso teve início em abril de 2024, quando o MPT-SC instaurou um Inquérito Civil conduzido pela procuradora do Trabalho Safira Cristina Freire Azevedo Carone Gomes. A apuração partiu de denúncias feitas por empregados lotados na unidade operacional de Itajaí, no Litoral Norte de Santa Catarina, relatando atrasos repetitivos nos vencimentos, ausência de depósitos de FGTS e dispensas sem quitação rescisória. Atendendo a uma requisição do órgão ministerial, a Auditoria-Fiscal da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Santa Catarina (SRTE/SC) fiscalizou a empresa e constatou a não comprovação do pagamento integral dos salários referentes a maio de 2024 até o prazo legal, o que prejudicou 10 trabalhadores e resultou na lavratura de um auto de infração.
As irregularidades persistiram no ano seguinte. Em setembro de 2025, o MPT-SC propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), acordo extrajudicial para regularizar a situação, mas a empresa recusou a proposta. Documentos apresentados pela própria transportadora indicaram que os atrasos salariais continuaram nas folhas de setembro e outubro de 2025, prejudicando 13 e 9 funcionários, respectivamente, o que motivou o ingresso da ação judicial.
Até esta quinta-feira (15), não havia confirmação sobre o posicionamento oficial da defesa da empresa RP Transportes Pegoraro Ltda. a respeito da condenação ou sobre a apresentação de eventual recurso, uma vez que a transportadora não retornou os contatos antes da publicação da notícia.
Cronologia do processo envolvendo a RP Transportes Pegoraro em Itajaí
- Abril de 2024: MPT-SC instaura Inquérito Civil após denúncias de trabalhadores da unidade operacional de Itajaí.
- Maio de 2024: Fiscalização da SRTE/SC constata atraso salarial que prejudicou 10 trabalhadores e aplica auto de infração.
- Setembro de 2025: Empresa recusa proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e registra atrasos na folha de 13 funcionários.
- Outubro de 2025: Documentos da transportadora apontam novos atrasos salariais atingindo 9 empregados.
- Junho de 2026: MPT-SC ajuíza Ação Civil Pública na 1ª Vara do Trabalho de Itajaí.
- 9 de outubro de 2026: Juiz profere sentença definitiva condenando a empresa ao pagamento de R$ 50.000,00.
- 13 de outubro de 2026: MPT-SC divulga oficialmente os termos da condenação judicial.
