O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) de Portugal colocou a utilização de inteligência artificial nas escolas em consulta pública nesta quinta-feira (15), em Lisboa. O documento oficial estabelece diretrizes para redes públicas e privadas e ficará aberto para receber sugestões durante o prazo de 30 dias.
Intitulado Inteligência Artificial na Educação Orientações para a utilização responsável da IA em contexto educativo, o texto foi disponibilizado no portal do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação (EduQA). Em comunicado, a pasta chefiada pelo ministro da Educação, Ciência e Inovação de Portugal, Fernando Alexandre, informou que a tecnologia só deve entrar nas salas de aula quando permitir “ampliar oportunidades de aprendizagem, participação e criação”.
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Limites para a inteligência artificial do pré-escolar ao ensino secundário
A diretriz transversal elaborada pelo governo português determina que a adoção de recursos tecnológicos nas unidades de ensino básico, secundário e pré-escolar não pode comprometer a autonomia intelectual dos estudantes nem a responsabilidade pedagógica dos professores. O texto também exige garantias de equidade no acesso às ferramentas e a proteção integral dos direitos dos alunos, estabelecendo regras específicas conforme a faixa etária e o nível de escolaridade de cada grupo.
Na educação pré-escolar, a proposta proíbe que as crianças utilizem sistemas de inteligência artificial de maneira direta ou autônoma. Nessa etapa, os programas funcionam exclusivamente como suporte ao trabalho dos educadores de infância, preservando a rotina de brincadeiras, a interação social, a exploração e a expressão infantil.
Já nos ensinos básico e secundário, os estudantes poderão recorrer aos sistemas digitais para compreender conteúdos, explorar ideias, organizar o conhecimento e resolver problemas. O uso deve acompanhar o amadurecimento dos jovens, ensinando cada turma a identificar erros e vieses, checar fontes de informação e entender as limitações técnicas das plataformas.
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Segundo o comunicado do MECI, a meta nos níveis mais avançados é “promover uma relação crítica e responsável com a tecnologia e não a dependência de respostas automatizadas”.
As 3 modalidades de uso da inteligência artificial e ferramentas do MECI
O plano atribui aos professores a decisão prévia sobre como os recursos digitais serão admitidos em cada exercício escolar. Para organizar a rotina pedagógica, o documento divide a aplicação das tarefas em três formatos distintos:
- Sem IA: formato voltado às atividades em que o professor precisa avaliar o desempenho autônomo do estudante, sem auxílio tecnológico.
- IA de apoio: modalidade na qual o uso das ferramentas é restrito a etapas e finalidades previamente autorizadas pelo docente responsável.
- IA integrada: categoria aplicada quando a própria tecnologia faz parte da execução da tarefa ou serve como objeto direto de análise e aprendizagem em aula.
Além dessa divisão, o pacote colocado em consulta pública no portal do EduQA reúne um glossário de conceitos, o enquadramento jurídico, um folheto de orientações essenciais e o formulário para envio de contribuições. Para o dia a dia das escolas, o ministério preparou instrumentos práticos que incluem um semáforo de utilização pedagógica, um roteiro de verificação prévia de atividades para docentes, a exigência de indicação do uso da tecnologia nos exercícios, uma lista de checagem para os alunos antes da entrega de trabalhos e protocolos para que as direções escolares avaliem institucionalmente as ferramentas adotadas.
Punições por vídeos falsos e avaliação de inteligência artificial pela OCDE
O texto governamental mapeia riscos ligados à privacidade, à segurança, à equidade, à autoria e à integridade dos trabalhos acadêmicos. No trecho dedicado à proteção de dados, o ministério estabelece que “a criação, manipulação ou divulgação indevida de imagens, vídeos ou gravações de áudio falsos deve ser tratada como um incidente de cidadania digital e de segurança, podendo justificar, em função da natureza e da gravidade da situação, a aplicação dos procedimentos previstos na legislação aplicável”.
A gestão da consulta cabe ao Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I.P. (EduQA), organismo público vinculado ao MECI que executa políticas de currículo, pedagogia e didática, além de coordenar de forma independente a avaliação externa das aprendizagens em Portugal. Antes da abertura do processo público em 15 de outubro de 2026, a estrutura do documento foi apresentada na segunda-feira (12) ao Conselho das Escolas, à Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE), à Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP) e à Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP), ocasião em que o governo também solicitou um parecer técnico à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
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Os colégios públicos e particulares já estão autorizados a testar as diretrizes em suas rotinas durante o período de consulta pública, usando a experiência prática para sugerir ajustes ao texto. O cronograma oficial do governo português prevê as seguintes etapas e condições de implementação:
- Data e horário da abertura da consulta: quinta-feira (15), às 12h40 no horário de Lisboa, pelo portal do EduQA.
- Duração do recebimento de sugestões: 30 dias corridos.
- Rede abrangida pelas normas: estabelecimentos públicos e privados de Educação Pré-Escolar, Ensino Básico e Ensino Secundário de Portugal.
- Entrega da versão definitiva às escolas: segunda-feira, 4 de janeiro de 2027, no início do 2.º período letivo.
