Nunes Marques dispensa prazo de 48 horas e reativa canal Exército do Lula

Lula - casa.da.photo/Shutterstock.com

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou na noite de quarta-feira (14) a reativação imediata do canal Exército do Lula no WhatsApp, em Brasília. A decisão afasta a exigência de aguardar o prazo de 48 horas após o registro formal na Justiça Eleitoral e autoriza a retomada de publicações e a entrada de novos seguidores na página voltada a apoiadores do presidente da República e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A ferramenta digital é administrada pelo deputado federal reeleito André Janones (Rede-MG) e serve para o compartilhamento de áudios, vídeos e orientações de campanha no segundo turno. A página havia saído do ar na terça-feira (13) por ordem do próprio magistrado, momento em que os usuários passaram a visualizar o aviso “Canal fechado neste país: Brasil” ao tentar acessar o conteúdo pelo aplicativo de mensagens.

Mudança de entendimento de Nunes Marques sobre o prazo de 48 horas

Para reverter o bloqueio, a coligação de Lula formalizou o cadastro do endereço eletrônico no TSE ainda na terça-feira (13). Na ocasião, Nunes Marques reconheceu o cumprimento das exigências da Corte Eleitoral, mas condicionou o retorno das atividades ao cumprimento da quarentena de 48 horas prevista em resolução do tribunal, além da identificação clara sobre quem responde pela propaganda eleitoral na plataforma.

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Na nova análise proferida na noite de 14 de outubro de 2026, o presidente do TSE alterou o entendimento anterior ao acolher um pedido de isonomia apresentado pela coligação petista para liberar o funcionamento sem a espera de dois dias. Essa mudança de critério também beneficia diretamente o canal Tropa do Flávio, vinculado à campanha do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL), que realizou uma complementação de dados de seus canais digitais no tribunal na terça-feira (13) e, com a nova regra, não precisará ficar fora do ar para cumprir o período de suspensão.

Argumentos da defesa de Lula sobre a gestão de André Janones

Ao comunicar o registro da ferramenta nos autos do processo, os advogados da campanha de Lula declararam ao tribunal que a medida foi executada exclusivamente para atender à determinação judicial. A equipe jurídica sustentou que o ato formal não significa que a coligação tenha assumido a administração do espaço virtual ou reconhecido que a página integrava oficialmente a propaganda da candidatura petista.

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A defesa ressaltou na manifestação enviada ao TSE que o canal foi criado e segue gerido pelo deputado André Janones, argumentando que a plataforma “não está sob a supervisão direta da campanha”.

Ação de Flávio Bolsonaro no TSE e divergência sobre inscritos

O impasse jurídico teve início após a campanha de Flávio Bolsonaro acionar o TSE para questionar a regularidade do canal Exército do Lula sob a alegação de disseminação de conteúdo inverídico. Os advogados do candidato do PL anexaram ao processo um dossiê que contabilizava 499 mensagens apagadas na ferramenta, apontando que três dessas publicações removidas já haviam sido classificadas anteriormente pelo tribunal como falsas e tinham ordens de exclusão.

O detalhamento desse dossiê com as 499 mensagens apagadas e as três publicações consideradas falsas consta nos argumentos apresentados pela campanha adversária no processo, mas uma análise realizada pela área técnica do próprio TSE não identificou conteúdos falsos nas postagens examinadas que permaneciam no ar no canal. Além da disputa sobre o teor das postagens, os levantamentos sobre o alcance da página administrada por Janones variam entre 3,7 milhões, mais de 4 milhões e mais de 4,3 milhões de inscritos.

Disputa de liminares entre Nunes Marques e Ricardo Villas Bôas Cueva

O processo envolvendo a ferramenta de mensagens provocou divergências internas no TSE entre o presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, e o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. No domingo (11), Nunes Marques havia determinado uma primeira suspensão integral do canal, mas Cueva derrubou a liminar horas depois e restabeleceu a página provisoriamente por considerar que a ordem de bloqueio fora tomada em um procedimento administrativo paralelo a uma ação judicial que já estava sob a relatoria da Corregedoria.

Ao reverter aquele primeiro bloqueio em 11 de outubro de 2026, o corregedor-geral justificou a necessidade de levar o tema ao conjunto de ministros. “Entendo que a preservação da liberdade de expressão e a necessidade de evitar restrições mais amplas do que aquelas estritamente justificadas pelos elementos disponíveis recomendam a apreciação imediata da questão pelo Plenário desta Corte”, afirmou Ricardo Villas Bôas Cueva na decisão.

Na terça-feira (13), quando Nunes Marques voltou a suspender as atualizações do canal e cobrou da empresa Meta, em um prazo de 24 horas, informações sobre as providências adotadas e eventuais limitações técnicas no acompanhamento das ferramentas, Cueva reiterou sua posição. O corregedor-geral defendeu novamente que a discussão sobre o funcionamento do canal Exército do Lula seja submetida com urgência ao plenário do TSE, em sessão presencial ou virtual, para que a Corte alcance uma solução colegiada antes da votação do segundo turno, respeitando o diálogo institucional e as competências da Presidência e da Corregedoria-Geral Eleitoral.

Luís Henrique Costa: Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.
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