Pagamento do PIS/Pasep contempla 1,03 milhão de trabalhadores após revisão de dados do ano-base 2024

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Pis/Pasep - Divulgação/Governo Federal Foto: Pis/Pasep - Divulgação/Governo Federal

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) inicia nesta quinta-feira (15) a liberação de R$ 804.241.612,00 referente ao lote complementar do Abono Salarial PIS/Pasep, benefício anual destinado a empregados do setor privado e servidores públicos que cumprem critérios de renda. Ao todo, a medida alcança 1.030.899 cidadãos cujos registros trabalhistas do ano-base 2024 passaram por correções ou envios fora do prazo inicial por parte das empresas e órgãos contratantes.

Duas instituições financeiras controladas pela União operam os depósitos, divididos conforme o regime de contratação de cada profissional. A Caixa Econômica Federal processa os repasses de 704.398 funcionários de empresas e entidades particulares vinculados ao Programa de Integração Social (PIS). Em paralelo, o Banco do Brasil efetua os créditos para 326.501 servidores públicos inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Os órgãos do governo federal divulgaram apenas o volume financeiro global somado entre as duas modalidades do programa. Não houve detalhamento público sobre a fatia exata dos recursos que cabe isoladamente aos pagamentos operados pela Caixa Econômica Federal para a rede privada ou pelo Banco do Brasil para o funcionalismo.

Correção de cadastros no sistema eSocial origina novo repasse

A criação desta folha suplementar decorre de uma auditoria técnica realizada sobre a base de informações trabalhistas enviadas ao poder público. “O pagamento contempla trabalhadores cujas informações foram transmitidas ou retificadas pelos empregadores entre 1º de setembro de 2025 e 20 de junho de 2026”, informou o Ministério do Trabalho e Emprego, em nota oficial.

A nova leitura dos arquivos remetidos ao eSocial — plataforma digital do governo federal que concentra o envio de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas pelos contratantes — atendeu a duas frentes na gestão do benefício. A primeira garantiu a inclusão de cidadãos que preenchiam as exigências legais, mas tinham ficado de fora dos lotes regulares por falhas ou atrasos no envio de dados pelas empresas. A segunda frente revisou e recalculou os valores de quem já havia sido habilitado anteriormente, mas teve diferenças identificadas na apuração do salário médio ou na contagem de meses trabalhados durante o ano de 2024.

Prazos do cronograma de 2026 e etapas de processamento do benefício

O depósito suplementar liberado em 15 de outubro de 2026 fecha a rotina de processamento do ano-base 2024, cujo calendário regular foi instituído pela Resolução Codefat/MTE nº 1.032, de 16 de dezembro de 2025, com divisões escalonadas pelo mês de nascimento do beneficiário. Durante a execução regular, houve ainda uma antecipação excepcional em 16 de março de 2026, autorizada pela Resolução Codefat/MTE nº 1.037, de 3 de março de 2026, para trabalhadores vinculados a empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, devido a decreto de calamidade pública.

O fluxo completo de envio de dados, liberações financeiras e data limite para retirada do dinheiro obedece à seguinte sequência oficial:

  • 1º de setembro de 2025: abertura da janela aceita pelo Ministério do Trabalho e Emprego para o envio tardio ou a retificação de registros trabalhistas no sistema eSocial.
  • 16 de fevereiro de 2026: início dos depósitos ordinários do calendário anual do Abono Salarial referente ao exercício de 2024.
  • 20 de junho de 2026: término do prazo de transmissão ou correção de informações cadastrais pelos empregadores para aproveitamento no lote extra.
  • 17 de agosto de 2026: conclusão da liberação dos lotes regulares organizados conforme o mês de aniversário dos trabalhadores.
  • 15 de outubro de 2026: liberação do lote complementar pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil após o reprocessamento dos dados.
  • 30 de dezembro de 2026: data final para que os beneficiários de todas as etapas efetuem o saque dos valores disponibilizados no exercício.

Cálculo proporcional das parcelas e exigências de habilitação

As quantias individuais depositadas nesta etapa partem do piso de R$ 136,00 e chegam ao teto de R$ 1.621,00 por pessoa. A definição do montante segue a regra de proporcionalidade prevista na Lei 13.134/2015, norma federal que vincula o valor do abono ao tempo de serviço formal registrado no ano-base. Cada mês trabalhado em 2024 corresponde a 1/12 do salário mínimo de R$ 1.621,00 vigente na data do pagamento, sendo que períodos iguais ou superiores a 15 dias de trabalho contam como um mês inteiro no cálculo.

A tabela oficial de proporcionalidade estabelece valores exatos conforme a duração do contrato ativo em 2024: quem trabalhou um mês recebe R$ 136,00; seis meses de atividade garantem metade do piso nacional, enquanto os profissionais com vínculo formal durante os 12 meses do ano-base recebem o valor integral de R$ 1.621,00. Esse benefício anual não se confunde com o ressarcimento das cotas do antigo fundo PIS/Pasep, voltado exclusivamente a quem trabalhou entre 1971 e 1988 e cujo prazo de solicitação no Tesouro Nacional segue aberto até setembro de 2028.

Para ter o direito reconhecido na folha referente ao ano-base 2024, o empregado da iniciativa privada ou servidor público precisa atender simultaneamente a quatro condições legais. O teto salarial de acesso passou a observar o limite de duas vezes o salário mínimo de 2023, atualizado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC, indicador oficial que mede a inflação para famílias de menor renda). As exigências acumuladas são:

  • Tempo de inscrição: possuir cadastro ativo no PIS ou no Pasep há, no mínimo, cinco anos, contados a partir do primeiro registro de emprego.
  • Teto de remuneração: ter recebido salário médio mensal de até R$ 2.766,00 ao longo do ano-base de 2024 em vínculo com pessoa jurídica contribuinte do PIS ou do Pasep.
  • Período trabalhado: ter exercido atividade remunerada formal por pelo menos 30 dias, seguidos ou intercalados, durante o ano de 2024.
  • Envio de informações: estar com os dados cadastrais e salariais do ano-base 2024 declarados de forma exata pelo contratante no sistema eSocial dentro do prazo legal.

Procedimentos para retirada dos valores e aplicativos de verificação

No âmbito da Caixa Econômica Federal, o repasse destinado aos 704.398 empregados do setor privado ocorre de forma prioritária por depósito direto em conta corrente, conta poupança ou conta digital existente na instituição. Quando o trabalhador não possui vínculo bancário prévio com a estatal, o sistema gera automaticamente uma Conta Poupança Social Digital sem custos, cujo saldo fica disponível pelo aplicativo Caixa Tem para transferências, pagamento de contas, compras em terminais de comércio e uso de cartão de débito virtual.

Caso algum impedimento operacional bloqueie a abertura automática da conta digital gratuita pelo aplicativo, o saque do benefício pode ser efetuado com o Cartão Social e a respectiva senha nos terminais de autoatendimento, nas casas lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui. A instituição também libera a retirada presencial sem cartão nos caixas eletrônicos mediante leitura biométrica já cadastrada, além do atendimento direto nos guichês das agências bancárias para quem apresentar um documento oficial de identificação com foto.

Já os 326.501 servidores públicos vinculados ao Pasep recebem os recursos pelo Banco do Brasil, com crédito em conta bancária, transferência ou atendimento presencial nas agências da instituição. Para conferir a inclusão no lote complementar, o valor individual liberado e a instituição responsável pelo repasse, os trabalhadores dispõem de cinco canais de atendimento mantidos pelo governo federal e pelos bancos pagadores:

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, acessível em celulares e tablets mediante conta de acesso único do governo.
  • Portal Gov.br, plataforma oficial de serviços públicos digitais da administração federal.
  • Central Alô Trabalho pelo telefone 158, canal de atendimento telefônico gratuito do Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Aplicativos Caixa Tem e Benefícios Sociais Caixa, voltados especificamente à verificação de depósitos do PIS.
  • Portal Cidadão da Caixa e central telefônica Atendimento Caixa Cidadão pelo número 0800 726 0207.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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