Quando começa a valer a escala 5×2: Senado aprova fim da jornada 6×1 e define prazo de 60 dias para duas folgas semanais

Carteira de Trabalho, Aposentadoria INSS, emprego

Carteira de Trabalho, Aposentadoria INSS, emprego - Foto: RafaPress/ Istockphoto.com

A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 pelo Plenário do Senado Federal, em Brasília, extingue a escala de trabalho 6×1 e estabelece que a nova escala 5×2 começará a valer 60 dias após a promulgação do texto pelo Congresso Nacional. Votada em dois turnos na quarta-feira (14), a medida garante dois dias de descanso semanal remunerado e reduz gradualmente a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais em um prazo total de 14 meses, sem redução de salários.

Por se tratar de uma emenda à Constituição, a norma não depende de sanção presidencial e aguarda apenas a sessão de promulgação e publicação oficial pelo Congresso Nacional para iniciar a contagem dos prazos, em data que ainda não foi marcada oficialmente pela Mesa do Congresso. Caso a promulgação ocorra ainda em outubro de 2026, o modelo 5×2 e o primeiro corte na carga horária passarão a valer em dezembro de 2026. O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), celebrou a deliberação em plenário: “Neste momento, milhões de brasileiros, milhões de trabalhadores e trabalhadoras estão acompanhando esta sessão com esperança. São pessoas que conhecem na própria rotina o valor de um dia a mais de descanso. Tenho certeza absoluta de que vamos cumprir o nosso dever com absoluta responsabilidade, pensando, acima de tudo, no que é melhor para o nosso país”, disse. Já o senador Renan Filho (MDB-AL) comentou a expectativa pelo ato formal: “Dado que o primeiro e o segundo turno foram votados hoje, o ideal é que a promulgação saia o quanto antes. Isso agora depende do presidente Davi. Mas pelo ânimo com que ele encerrou a sessão, acredito que ele fará o quanto antes. Se der tudo certo, quem sabe até mesmo amanhã”, afirmou na ocasião.

Dados da votação da PEC 221/2019 e prazos da escala 5×2

  • Data e local da aprovação: 14 de outubro de 2026, no Plenário do Senado Federal, em Brasília (DF).
  • Quórum registrado e mínimo exigido: 77 dos 81 senadores registraram presença na sessão, superando os 49 votos (três quintos da Casa) necessários para aprovar uma emenda constitucional, com o único voto contrário nos dois turnos registrado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
  • Regra da primeira fase (60 dias após promulgação): início da escala 5×2, com duas folgas semanais remuneradas, e redução do limite de 44 para 42 horas semanais.
  • Regra da segunda fase (14 meses após promulgação): redução definitiva da jornada máxima para 40 horas semanais, ocorrida 12 meses após a primeira etapa.

Regras da escala 5×2 para os 26,8 milhões de trabalhadores afetados

Levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) estima que a mudança beneficiará 26,8 milhões de trabalhadores no país, grupo composto por 22 milhões de empregados formais (o equivalente a 54% das pessoas com carteira assinada) e 4,8 milhões de informais. Durante o período entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, caso o empregador opte por dividir igualmente as 42 horas semanais nos cinco dias de expediente, a jornada diária será de 8 horas e 24 minutos. A partir do 14º mês, com o teto de 40 horas semanais, a distribuição passa para até oito horas diárias. O texto determina que um dos dois dias de repouso semanal remunerado ocorra preferencialmente aos domingos, mas não proíbe o trabalho aos sábados, domingos e feriados, desde que a empresa respeite o limite de horas e conceda as duas folgas na semana.

Acordos e convenções coletivas de trabalho podem definir regras diferentes para distribuir a jornada e a escala, porém todas as cláusulas atuais que tratam da jornada antiga perdem a validade em 60 dias após a promulgação e precisarão ser revistas. Há ainda regras específicas para três grupos: trabalhadores com diploma de ensino superior e salário igual ou superior a R$ 21.188,87 podem negociar a duração da jornada diretamente com o patrão, desde que mantida a escala 5×2; funcionários terceirizados da administração pública terão a redução vinculada inicialmente a aditamento contratual em até um ano após a publicação da emenda para preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos existentes, passando a valer mesmo se o ajuste não for feito no prazo; e microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas poderão contar com medidas de compensação estabelecidas futuramente por lei complementar.

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Primeira redução constitucional de jornada desde 1988

A aprovação da PEC 221/2019 promove a primeira redução constitucional da jornada de trabalho no Brasil desde a promulgação da Constituição de 1988, quando o limite máximo semanal caiu de 48 para 44 horas. O relator da matéria no Senado, senador Omar Aziz (PSD-AM), destacou o peso institucional da medida: “Eu tenho certeza que, desde a Constituinte de 1988, esta é a maior conquista dos trabalhadores brasileiros”, declarou. O deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), autor e primeiro signatário da proposta na Câmara, comparou a emenda à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): “É a maior vitória depois da CLT de 1943. Por que essa vitória é maior que a vitória da Constituição de 1988? Porque a Constituição de 1988 garantiu 4 horas. Nós garantimos uma redução de quatro horas e dobramos o tempo livre do trabalhador brasileiro. Então é uma vitória do povo”, afirmou.

Tramitação da PEC 221/2019 e marcos da jornada no Brasil

  • 1943 — Criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), marco trabalhista citado pelo autor da proposta.
  • 1988 — Promulgação da Constituição Federal, que reduziu a jornada máxima semanal de 48 para 44 horas.
  • Maio de 2026 — Câmara dos Deputados aprova a PEC 221/2019 em dois turnos.
  • Setembro de 2026 — Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprova o texto.
  • 14 de outubro de 2026 — Plenário do Senado aprova requerimento de calendário especial que dispensou o intervalo de três sessões entre os turnos e aprova a PEC em definitivo.

Impacto de R$ 267,2 bilhões na folha e alertas sobre inflação e informalidade

No setor produtivo e entre economistas que analisaram a proposta entre abril e junho de 2026, a redução da carga horária por força de lei gera alertas sobre custos operacionais, repasse de preços e informalidade. Estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI) projeta que a jornada de 40 horas semanais pode elevar os gastos das empresas com empregados formais em até R$ 267,2 bilhões por ano, o que representa um acréscimo de até 7% na folha de pagamento, cenário em que o presidente da entidade, Ricardo Alban, apontou o aumento de preços como o primeiro impacto. Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) citados pelo pesquisador Fernando de Holanda Barbosa Filho, do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre), mostram que a produtividade por hora trabalhada no Brasil é de US$ 21,17, ante mais de US$ 80 nos Estados Unidos. “Dado o baixo crescimento da produtividade, isso vai reduzir a produtividade do trabalhador brasileiro e aumentar o custo das empresas”, afirmou Barbosa Filho, acrescentando que o encarecimento da mão de obra tende a gerar repasse para bens e serviços e maior rotatividade, pois “a empresa vai trocar aquele trabalhador caro pelo mais barato”.

O professor da FGV André Portela avaliou que companhias com poder de mercado tendem a reajustar preços, enquanto setores mais competitivos podem cortar produção, recorrer à informalidade ou substituir funcionários por máquinas. “Uma redução abrupta agora não vai ser acompanhada de um ganho de produtividade da noite para o dia, certamente”, disse Portela. Já o professor de Economia do Insper, Sergio Firpo, alertou para o risco fiscal de eventuais desonerações da folha — que poderiam levar a aumento de impostos ou juros mais altos pelo Banco Central — e destacou o efeito no mercado de trabalho: “Quem vai ser mais afetado são trabalhadores com mais baixa qualificação, sobretudo aqueles que têm a probabilidade maior de terem emprego sem carteira”, declarou. Para José Pastore, integrante do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP, que apontou que a informalidade já atinge 40% da força de trabalho brasileira, o ajuste deveria ocorrer por convenção coletiva: “Na negociação, você pode ajustar a questão de jornada e de escala às características específicas do trabalho, das atividades laborais, o que a lei não consegue fazer, porque a lei é uma solução muito geral, muito genérica”, afirmou.

Luís Henrique Costa: Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.