Aposentadoria especial para agentes de saúde é promulgada pelo Congresso com impacto de R$ 3 bi por ano

Câmara aprova projeto que perdoa dívidas e aumenta teto de faturamento das MEI's

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Os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE) passam a ter direito à aposentadoria especial após o Congresso Nacional promulgar, nesta sexta-feira (16), a Emenda Constitucional 140 de 2026. O Ministério da Fazenda calcula que a nova regra amplia em R$ 3 bilhões por ano a insuficiência financeira — o déficit entre a arrecadação de contribuições e o pagamento de benefícios coberto com recursos públicos — dos regimes de previdência.

  • A idade mínima permanente cai para 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens), com 25 anos de contribuição e exercício na função.
  • Profissionais já em atividade contam com regra de transição que começa aos 50 anos para mulheres e 52 anos para homens até 2030.
  • Servidores de regimes próprios têm direito a integralidade e paridade salarial, e temporários aprovados em seleção pública serão efetivados até 2028.
  • O presidente Luiz Inácio Lula da Silva participou da cerimônia e defendeu a medida, após a equipe econômica cogitar ir ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A promulgação ocorreu às 9h, em sessão solene no plenário do Senado Federal, em Brasília, que também oficializou a Emenda Constitucional 141 de 2026, sobre o fim da escala de trabalho 6×1. A cerimônia foi conduzida pelo presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB). Por ser uma emenda à Constituição promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado, a norma entra em vigor sem passar por sanção ou veto presidencial.

“Esses profissionais levam o Estado brasileiro aonde ele, em muitas das vezes, não chega. Hoje, o Estado brasileiro reconhece o valor de cada um de vocês. A aposentadoria especial é o reconhecimento de uma vida inteira de trabalho e de cuidado”, declarou Alcolumbre.

Originada da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, a mudança reduz o limite da regra geral da Previdência Social, que exige 62 anos de idade para mulheres e 65 anos para homens. A norma abrange tanto os trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quanto os servidores dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de estados e municípios.

Para os servidores de regime próprio que cumprirem os requisitos, o texto garante a integralidade, que é a aposentadoria com o valor do último salário da ativa, e a paridade, que assegura reajustes iguais aos dos profissionais em atividade. Benefícios concedidos antes de 16 de outubro de 2026 poderão ser revisados se o trabalhador já preenchesse as exigências na data em que se aposentou. As regras incluem os agentes indígenas de saúde e de saneamento e permitem somar o tempo de mandato sindical e de readaptação funcional por acidente ou doença do trabalho.

Etapas da tramitação e prazos de transição da Emenda Constitucional 140

  • 2021 — Início da tramitação da PEC 14/2021 no Congresso Nacional.
  • 2025 — Aprovação da proposta pela Câmara dos Deputados, sob relatoria do deputado federal Antonio Brito (PSD-BA).
  • 14 de julho de 2026 — Aprovação no plenário do Senado Federal nos dois turnos, por 73 votos a favor, 1 contrário e 1 abstenção.
  • 15 de outubro de 2026 — Anúncio da convocação da sessão solene por Davi Alcolumbre, após mais de 90 dias de espera a pedido da equipe econômica.
  • 16 de outubro de 2026 — Promulgação da Emenda Constitucional 140/2026 pelo Congresso Nacional.
  • 31 de dezembro de 2028 — Prazo final para gestores públicos efetivarem como servidores estatutários os agentes com vínculo temporário, indireto ou precário aprovados em processo seletivo público.
  • 31 de dezembro de 2030 — Fim da primeira faixa da transição, que permite aposentadoria aos 50 anos (mulheres) e 52 anos (homens).
  • 31 de dezembro de 2035 — Fim da segunda faixa da transição, com idade mínima de 52 anos (mulheres) e 54 anos (homens).
  • 31 de dezembro de 2040 — Fim da terceira faixa da transição, com idade mínima de 54 anos (mulheres) e 56 anos (homens).
  • 1 de janeiro de 2041 — Início da vigência plena das idades mínimas definitivas de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Na votação de julho no Senado, o ministro da Fazenda, Dario Carnevalli Durigan, pediu o adiamento da promulgação para calcular o impacto fiscal e afirmou que, sem fonte de receita, “é provável que o governo vá ao STF”. Na sessão solene, contudo, Lula defendeu a promulgação. “Se é importante, necessário e justo, a gente não tem outra coisa a fazer que promulgar o direito de eles se aposentarem”, afirmou o presidente.

O texto classifica a função como essencial ao Sistema Único de Saúde (SUS) e exclusiva de Estado, proibindo contratações temporárias ou terceirizadas fora de emergências de saúde pública. A União prestará assistência financeira complementar a estados e municípios para cobrir os custos previdenciários.

Luís Henrique Costa: Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.