A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (14) o substitutivo ao Projeto de Lei 6753/25, que institui a Política Nacional para Inclusão da Pessoa com Deficiência no Esporte. O texto validado pelo colegiado em Brasília tem o objetivo de assegurar o acesso desse público a práticas esportivas educacionais, comunitárias e de alto rendimento em todo o país, vinculando o repasse de verbas federais ao cumprimento de metas pactuadas.
O documento aprovado foi elaborado pelo relator da matéria, deputado federal André Figueiredo (PDT-CE), que apresentou seu parecer na terça-feira (13). A proposta original havia sido protocolada em 22 de dezembro de 2025 pelo deputado federal Duda Ramos, de Roraima. O relator rebatizou a iniciativa, antes denominada Política Nacional de Orientação, Conscientização e Integração da Pessoa com Deficiência no Esporte, e ajustou o formato jurídico do texto para viabilizar sua aplicação.
“Nosso relatório ao PL 6.753/2025 foi aprovado na Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados. A proposta cria uma Política Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência no Esporte, com diretrizes para ampliar o acesso às práticas esportivas, fortalecer a acessibilidade, incentivar a formação de profissionais e a promoção de mais oportunidades. Com a relatoria, apresentamos um substitutivo para tornar essa política mais sólida, permanente e viável”, declarou André Figueiredo.
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Mudanças do relator André Figueiredo nas metas e no financiamento do PL 6753/25
Ao reformular o Projeto de Lei 6753/25, o relator retirou a obrigatoriedade de metas numéricas imediatas, a exigência de repasses financeiros fixos, a previsão de punição direta a gestores públicos e a criação do chamado Voucher Esporte Inclusivo. Esses dispositivos do texto original foram convertidos em diretrizes gerais da política nacional. Figueiredo argumentou que o projeto inicial reunia elementos específicos de planos de governo, programas executivos e mecanismos de financiamento que não caberiam na estrutura de uma lei geral.
Outro ponto técnico citado pelo parlamentar cearense para justificar a retirada das metas fixas é a situação do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Esportivos. Previsto na Lei 14.597/2023, esse banco de dados governamental ainda não está em operação, o que impede o poder público de aferir resultados numéricos de curto prazo com precisão. Na versão original de 2025, o texto estabelecia uma meta nacional de reduzir em 50%, no prazo de até seis anos, a diferença de participação esportiva entre cidadãos com e sem deficiência, além de fixar um repasse obrigatório de 20% de recursos para estados e municípios.
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Também ficou de fora do substitutivo a criação imediata do Voucher Esporte Inclusivo, que havia sido desenhado pelo autor como um benefício financeiro anual pago pelo Poder Executivo para que pessoas com deficiência de baixa renda custeassem transporte, taxas ou mensalidades em atividades físicas. Em seu lugar, o texto aprovado determina o levantamento sistemático e periódico de dados sobre o esporte inclusivo no Brasil e autoriza a destinação de recursos do Fundo Nacional do Esporte, órgão responsável pelo financiamento de projetos da área no âmbito federal, condicionada ao cumprimento de metas pactuadas entre os entes federativos.
Centros de treinamento, equipamentos adaptados e dados do Censo de 2022
No campo prático, a proposta aprovada pela Comissão do Esporte estabelece a implantação de centros de treinamento voltados à formação esportiva, incluindo espaços dentro de instituições públicas de ensino. Essas unidades deverão ser equipadas com materiais adaptados para empréstimo gratuito aos praticantes, com prioridade de instalação em regiões do país que apresentem menor oferta de infraestrutura esportiva. O texto exige ainda a realização de auditorias a cada dois anos para verificar a acessibilidade nas instalações esportivas públicas e a capacitação anual obrigatória para professores de educação física da rede pública e técnicos que trabalhem em projetos custeados com verba governamental.
Na esfera de gestão, as diretrizes preveem a criação de um colegiado deliberativo específico sobre esporte inclusivo dentro dos conselhos de esporte nacional, estaduais, distrital e municipais, garantindo composição paritária entre representantes do poder público e da sociedade civil. A urgência dessas medidas foi sustentada na justificativa do projeto com base no Censo de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que contabilizou 18,6 milhões de pessoas com deficiência no Brasil. Apesar desse contingente populacional, estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do Comitê Paralímpico Brasileiro apontam que menos de 5% desse grupo tem acesso regular a práticas esportivas no país.
Ao defender a necessidade da legislação, o deputado Duda Ramos ressaltou o impacto direto da falta de estrutura pública na rotina dessa parcela da população. “A inclusão da pessoa com deficiência no esporte não pode ser apenas um gesto simbólico, mas uma política pública vinculante, mensurável e financiada”, afirmou o autor da proposta. Na documentação enviada à Câmara, o parlamentar acrescentou que “a exclusão esportiva gera perda de qualidade de vida, compromete a saúde e reforça desigualdades”.
Tramitação do Projeto de Lei 6753/25 nas comissões da Câmara e no Senado
Despachado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, em 11 de fevereiro de 2026, o Projeto de Lei 6753/25 tramita em regime ordinário e em caráter conclusivo, modalidade em que a proposta é votada apenas pelas comissões temáticas, dispensando a análise do Plenário, a menos que haja recurso. Após o aval da Comissão do Esporte, o texto seguirá para a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, ainda sem data definida para votação. Na sequência, a matéria passará pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser enviada ao Senado Federal, última etapa no Congresso Nacional para que a proposta se torne lei.
