Os uniformes das seleções brasileiras de qualquer modalidade esportiva terão de adotar exclusivamente as cores da Bandeira Nacional — verde, amarelo, azul e branco — em competições oficiais, conforme decisão da Comissão do Esporte (CESPO) da Câmara dos Deputados. O colegiado aprovou, em votação simbólica realizada nesta quarta-feira (14), em Brasília, o parecer com substitutivo ao Projeto de Lei 1437/2026.
A proposta aprovada altera a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) para acrescentar o artigo 204-A ao texto legal. A exigência do padrão cromático segue as definições da Lei dos Símbolos Nacionais (Lei nº 5.700/1971), legislação federal responsável por estabelecer as regras de uso e as cores oficiais dos símbolos do país.
O texto que passou pela comissão é um substitutivo — quando o relator apresenta uma nova versão que modifica substancialmente o projeto original — elaborado pelo deputado federal Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). A versão inicial do PL 1437/2026, apresentada pelo deputado federal Eros Biondini (PL-MG), restringia a regra apenas às equipes de futebol, mas o relator decidiu estender a obrigatoriedade para todas as modalidades esportivas que representam o Brasil.
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Mudanças do PL 1437/2026 em relação ao texto original do futebol
Apresentado à Mesa Diretora da Câmara em 26 de março de 2026 pelo deputado Eros Biondini, o projeto original tinha escopo limitado aos gramados. A ementa da proposta inicial informava que o texto “dispõe sobre os padrões cromáticos e a utilização dos símbolos nacionais nos uniformes oficiais das seleções brasileiras de futebol e dá outras providências”. Além de fixar a paleta em verde, amarelo, azul e branco e vedar o uso de outras cores predominantes nas camisas, calções e meiões das equipes de futebol, a redação de Biondini proibia inscrições de cunho político-partidário, religioso ou discriminatório nas peças e previa a criação de um comitê de identidade visual sob fiscalização direta do Ministério do Esporte.
Designado relator da matéria na Comissão do Esporte em 28 de maio de 2026, o deputado Julio Cesar Ribeiro protocolou o seu parecer pela aprovação com substitutivo em 13 de julho de 2026, optando por uma alteração direta na Lei Geral do Esporte para abarcar todas as confederações e modalidades. Durante a análise na comissão, Ribeiro afirmou que solução semelhante já havia sido adotada na Câmara durante a tramitação do Projeto de Lei 1928/25, proposta anterior que tratava do mesmo tema e serviu de precedente para a nova redação aprovada pelos parlamentares.
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Exceções previstas e punições na Lei Geral do Esporte
A obrigatoriedade de utilizar apenas o verde, o amarelo, o azul e o branco comporta exceções específicas no texto aprovado pela Comissão do Esporte. As seleções nacionais ficam dispensadas de cumprir o padrão da Bandeira Nacional quando participarem de eventos esportivos de caráter beneficente ou comemorativo, desde que sigam as diretrizes que ainda serão definidas em regulamentação própria do Poder Executivo.
Para os jogos e torneios regulares, o descumprimento da norma sujeitará as organizações que administram e regulam as respectivas modalidades esportivas no país a penalidades administrativas. O substitutivo estabelece a aplicação de advertência na primeira infração e, em caso de reincidência no uso de cores fora do padrão oficial, o pagamento de multa, cujos valores e critérios de cobrança também serão detalhados em regulamento do Poder Executivo.
Próximos passos do PL 1437/2026 na Câmara e no Senado
O Projeto de Lei 1437/2026 tramita em caráter conclusivo, rito legislativo em que a proposta é votada apenas pelas comissões temáticas e fica dispensada de passar pelo Plenário da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso assinado por um décimo dos parlamentares da Casa. Com a aprovação na Comissão do Esporte, o texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que avaliará a constitucionalidade e a técnica legislativa da medida.
Ainda não há data prevista para a votação do parecer na CCJC. Para entrar em vigor como lei, a proposta precisa ser aprovada de forma definitiva pela Câmara dos Deputados e, na sequência, passar por votação no Senado Federal antes de seguir para sanção presidencial.
