Os Microempreendedores Individuais (MEIs) já podem consultar e renegociar pendências fiscais pela internet nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal, sem precisar aguardar o início da vigência da lei que perdoa débitos com a União. As modalidades abertas oferecem descontos de até 70% sobre o valor total das dívidas inscritas na Dívida Ativa e parcelamentos até 29 de janeiro de 2027.
A alternativa de parcelamento permanece ativa enquanto o Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/2026, integrante do pacote Prospera MEI, aguarda a sanção presidencial. O texto prevê o perdão integral de débitos de microempreendedores com a União — inscritos ou não na Dívida Ativa — vencidos até a última terça-feira (13). A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (14), por 461 votos a 4, sob relatoria do deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA), e passou pelo Senado Federal nesta quinta-feira (15) por unanimidade, com 78 votos favoráveis e nenhum contrário.
Como renegociar dívidas do MEI na PGFN e na Receita Federal?
A diferença entre o perdão legislativo e a renegociação imediata está na manutenção do saldo devedor e no órgão responsável pela cobrança de cada tributo. Enquanto a anistia aprovada pelo Congresso Nacional extinguirá a dívida mediante o cumprimento de exigências futuras, os programas atuais de transação tributária permitem quitar os valores com reduções de juros, multas e encargos legais. Débitos que já foram encaminhados para inscrição na Dívida Ativa da União são geridos pela PGFN no portal Regularize, ao passo que guias mensais em atraso ainda não inscritas continuam sob administração direta da Receita Federal.
Para atender aos diferentes perfis de endividamento fiscal, o governo federal disponibiliza três formatos principais de regularização online, que variam conforme o teto do débito e o estágio de cobrança:
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- Desenrola MEI (Edital PGDAU nº 9/2026, prorrogado pelo Edital nº 10/2026): voltado a débitos inscritos na Dívida Ativa da União de até R$ 20.000,00, concede desconto de até 70% sobre o valor total da dívida (podendo atingir 100% sobre juros, multas e encargos), com entrada dividida em até 12 prestações e o saldo restante parcelado em até 133 meses.
- Transação de pequeno valor (Portaria PGFN/MF nº 2.970/2026): aberta em 1º de outubro de 2026 para dívidas de até cinco salários mínimos (R$ 8.105,00) inscritas na Dívida Ativa sob o código de receita 1537, garante abatimento de 50% sobre o total e pagamento em até 60 prestações mensais, respeitada a parcela mínima de R$ 25,00.
- Parcelamento convencional da Receita Federal: destinado a valores declarados na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), como o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) em atraso ainda não enviado à Dívida Ativa, permitindo a divisão em até 60 vezes, com prestação mínima de R$ 50,00, sem a aplicação dos descontos da PGFN.
Nas negociações firmadas pelo portal Regularize, o microempreendedor precisa manter os pagamentos em dia para conservar os benefícios. A falta de pagamento da entrada ou o atraso de três parcelas, sejam elas consecutivas ou alternadas, provoca a rescisão imediata do acordo, a perda dos abatimentos concedidos, a retomada da cobrança pelo valor original integral e o impedimento de aderir a uma nova transação pelo período de dois anos. Já as dívidas bancárias, como cartões de crédito e empréstimos, não entram nos sistemas fiscais e devem ser tratadas diretamente com as instituições financeiras.
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Regras do PLP 186/2026 para perdão de débitos e novo teto do MEI
Para os contribuintes que preferirem aguardar a entrada em vigor do PLP 186/2026, a extinção integral das dívidas vencidas até 13 de outubro de 2026 exigirá contrapartidas. O microempreendedor terá de pagar em dia todas as contribuições mensais durante os seis meses seguintes ao início da vigência da lei e desistir formalmente de eventuais ações judiciais que discutam os débitos, ficando isento do pagamento de honorários advocatícios. O Poder Executivo estima que a remissão das dívidas terá um impacto orçamentário de R$ 3 bilhões ao longo de três anos.
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O Brasil registra atualmente 17,56 milhões de MEIs ativos, dos quais mais de 3 milhões encontram-se inadimplentes na Dívida Ativa da União. Ao relatar a matéria no plenário do Senado, o senador Carlos Fávaro (PSD-MT) destacou o alcance social da medida: “O microempreendedor individual representa uma das mais relevantes políticas públicas de inclusão produtiva implementadas no país. A exposição de motivos do projeto informa a existência de aproximadamente 17 milhões de MEIs que poderão ser beneficiados pela legislação, número que evidencia a centralidade desse instrumento para a formalização de atividades econômicas de pequeno porte e para a inserção de milhões de brasileiros na economia formal”.
Além da regularização tributária, o projeto aprovado pelo Legislativo atualiza o limite anual de receita bruta da categoria, que permanecia congelado em R$ 81 mil desde 2018 por força da legislação votada em 2016. Pelo novo texto, o teto de faturamento passará para R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil em 2028, acompanhado da ampliação do limite de contratação de um para até dois empregados. Antes da votação final no Congresso, o ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Paulo Henrique Pereira, comentou a defasagem: “Os microempreendedores individuais esperavam por essa atualização há mais de oito anos. Agora é correr, aprovar no Senado, para que logo mais os empreendedores possam recomeçar do zero, sem dívida, com teto novo”.
O pacote Prospera MEI anunciado pelo governo federal engloba ainda o programa Desenrola 3.0, voltado especificamente à renegociação de pendências bancárias, e o programa PixMEI, desenhado para fornecer apoio financeiro não reembolsável de até R$ 5 mil para investimentos no negócio.
Passo a passo para consultar pendências pelo CNPJ no e-CAC e no Regularize
A verificação dos valores em aberto e a emissão das guias de pagamento são feitas exclusivamente nos portais eletrônicos do governo federal. A PGFN informa que não envia cobranças por aplicativos de mensagens como WhatsApp ou Telegram. Veja a ordem das etapas para localizar e negociar os débitos em cada sistema:
- No Portal e-CAC da Receita Federal: acesse o site com a conta gov.br (ou com CNPJ, CPF e código de acesso), altere o perfil de atuação para o CNPJ do MEI, clique na opção “Minhas Dívidas e Pendências” para detalhar os valores em aberto sob gestão da Receita e utilize o serviço “Parcelar dívidas do MEI” no portal do Simples Nacional para simular as parcelas e emitir a primeira guia DAS.
- No portal Regularize da PGFN: entre na plataforma com uma conta gov.br de nível prata ou ouro vinculada ao responsável pelo CNPJ, selecione “Consultar Dívida Ativa” para checar as abas previdenciária, não previdenciária e FGTS, clique em “Negociar Dívida” para simular a modalidade desejada e conclua a adesão emitindo o documento de arrecadação da primeira prestação.
Ainda não há confirmação oficial sobre a data exata em que o presidente da República sancionará o PLP 186/2026, nem sobre o formato da regulamentação que definirá o requerimento para o perdão das dívidas.
Enquanto a nova legislação não é sancionada, o portal Regularize opera para consultas e acordos de segunda a sexta-feira, exceto em feriados nacionais, das 7h às 22h (horário de Brasília), e encerra o prazo de adesão às modalidades com desconto da PGFN em 29 de janeiro de 2027, às 19h.
