INSS detalha regras de benefícios para trabalhadoras rurais

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Trabalhador rural, Agricultores - FG Trade Latin/ Istockphoto.com Foto: Trabalhador rural, Agricultores - FG Trade Latin/ Istockphoto.com

As trabalhadoras rurais enquadradas como seguradas especiais no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito à aposentadoria por idade aos 55 anos e a outros cinco benefícios previdenciários com piso de R$ 1.621,00 em 2026. As orientações com os critérios de acesso foram divulgadas pelo órgão em Brasília na quinta-feira (15), data em que a Organização das Nações Unidas (ONU) celebra o Dia Internacional da Mulher Rural para reconhecer a contribuição de mulheres e meninas que vivem no campo.

O pacote de proteção previdenciária abrange, além da aposentadoria por idade rural, o salário-maternidade rural, o auxílio por incapacidade temporária, a aposentadoria por incapacidade permanente, a pensão por morte e o auxílio-reclusão. Apesar das garantias legais, uma pesquisa divulgada na quarta-feira (14) pela Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG) aponta que essas profissionais ainda enfrentam dificuldades documentais e sociais para obter o reconhecimento da atividade agrícola.

Quem tem direito ao enquadramento como segurada especial no INSS

A categoria de segurada especial foi criada na legislação previdenciária para atender mulheres que exercem atividades no meio rural de forma individual ou em regime de economia familiar, modelo em que o trabalho dos integrantes da mesma família é executado em conjunto e serve para garantir a própria subsistência do grupo. Esse enquadramento específico contempla agricultoras familiares, pescadoras artesanais, seringueiras, extrativistas vegetais e mulheres indígenas que cumprem os critérios estabelecidos para o trabalho no campo ou nas águas. Cônjuges, companheiras e filhas solteiras com idade mínima de 16 anos também entram nessa classificação quando participam ativamente das rotinas rurais ou pesqueiras da unidade familiar.

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Foto: Fachada DC copiar.jpg.jpeg

Diferentemente dos trabalhadores urbanos com carteira assinada ou contribuintes individuais, a segurada especial não precisa fazer recolhimento mensal por meio de carnê. A contribuição previdenciária dessa categoria é vinculada diretamente à comercialização da produção rural. Desde a competência de outubro de 2021, o segurado especial deve registrar a movimentação de venda da produção no sistema eSocial sempre que comercializar no varejo para consumidor final, para outro segurado especial ou para produtor rural pessoa física.

Valores, idades e prazos dos benefícios rurais do INSS em 2026

Os pagamentos e critérios de concessão seguem parâmetros definidos pela legislação previdenciária e pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026:

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  • Piso previdenciário pago aos segurados especiais em 2026: R$ 1.621,00 (equivalente ao valor do salário mínimo nacional).
  • Teto geral dos benefícios pagos pelo INSS em 2026: R$ 8.475,55.
  • Idade mínima para aposentadoria por idade rural feminina: 55 anos (ante 60 anos na modalidade rural masculina, 62 anos na urbana feminina e 65 anos na urbana masculina).
  • Tempo mínimo de atividade comprovada na aposentadoria rural: 180 meses (equivalente a 15 anos de trabalho no campo).
  • Duração do salário-maternidade rural: 120 dias em regra para parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança de até 12 anos, e 14 dias em caso de aborto espontâneo ou não criminoso.
  • Afastamento mínimo para auxílio por incapacidade temporária: mais de 15 dias consecutivos de impedimento para o trabalho habitual.
  • Carência para auxílios por incapacidade: 12 meses de atividade em regra, ressalvadas as hipóteses legais de dispensa.

Regras da aposentadoria híbrida, salário-maternidade e auxílios do INSS

A Reforma da Previdência, promulgada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, manteve inalterados os requisitos de 55 anos de idade para mulheres e de 180 meses de trabalho comprovado no campo para a aposentadoria por idade rural. Quando a trabalhadora não atinge o tempo mínimo exclusivo na categoria de segurada especial, a legislação permite recorrer à chamada aposentadoria híbrida, modalidade que soma o período de atividade rural ao tempo de contribuição urbano, mas aplica a idade mínima exigida dos trabalhadores das cidades.

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No caso do salário-maternidade rural, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) regulamentada pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025, com efeitos para fatos geradores ocorridos desde 5 de abril de 2024, afastou a exigência de carência de 10 meses de atividade rural para a segurada especial. Com a mudança normativa, basta à trabalhadora comprovar o exercício da atividade rural imediatamente anterior ao parto ou ao evento gerador do pedido para receber o pagamento durante o afastamento.

Quando problemas de saúde impedem o trabalho na lavoura ou na pesca, o INSS disponibiliza o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez, voltada a quem não pode ser reabilitada para outra função que garanta a subsistência). Ambos os pagamentos exigem comprovação da condição clínica em perícia médica oficial. Já para a proteção direta dos familiares que dependem economicamente da segurada, a Previdência Social concede pensão por morte em caso de falecimento da trabalhadora e auxílio-reclusão aos dependentes de segurada de baixa renda que seja presa em regime fechado.

Estudo da UNIFAL-MG identifica barreiras das mulheres para acessar o INSS

Apesar da existência de regras diferenciadas na legislação, um estudo desenvolvido no Programa de Pós-Graduação em Gestão Pública e Sociedade (PPGPS) da UNIFAL-MG aponta que as trabalhadoras do campo enfrentam uma dupla barreira para conseguir os benefícios do INSS. A pesquisa foi conduzida por Lays dos Reis Ferreira, sob orientação do professor Wesllay Carlos Ribeiro e com participação da servidora do INSS em Varginha Cláudia da Silva Souza.

De acordo com o levantamento acadêmico, o primeiro obstáculo é a dificuldade de reunir documentos formais, consequência direta da informalidade histórica nas propriedades rurais. A segunda barreira é sociocultural e decorre da percepção de que a atuação feminina na lavoura representa apenas um apoio ao serviço masculino ou uma extensão das tarefas domésticas.

“As mulheres têm o trabalho no campo visto como acessório ao trabalho masculino, ligado às atividades domésticas, o que não é a realidade, e distante da participação em grupos sociais. Muitas delas não reconhecem que o cultivo de hortaliças, a ajuda no retiro e o cuidado com os animais são trabalho produtivo, que gera renda à família e à comunidade”, afirmou a pesquisadora Lays dos Reis Ferreira.

Como solicitar os benefícios rurais no aplicativo Meu INSS e na Central 135

As trabalhadoras enquadradas como seguradas especiais e seus dependentes econômicos podem consultar regras detalhadas, enviar documentos de comprovação da atividade agrícola ou pesqueira e protocolar o pedido dos benefícios diretamente pela internet, sem necessidade de deslocamento inicial até uma agência física da Previdência Social, conforme orientações técnicas redigidas por Beatriz Laviola sob supervisão de Maria Tereza Castro na comunicação do órgão.

O atendimento remoto funciona pelo site oficial e pelo aplicativo Meu INSS, disponível para celulares, ou por ligação telefônica para a Central 135, que opera de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, pelo horário de Brasília.

Janderson Luiz é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2024. Formação: Atleta Profissional de Futebol

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