Os ministérios das Comunicações e dos Transportes lançaram na quinta-feira, 15 de outubro de 2026, na sede da B3, em São Paulo, a Política Nacional de Conectividade em Rodovias, que torna obrigatório o compartilhamento de sinal de celular entre operadoras nas estradas brasileiras a partir de 2027. A medida tem como meta ampliar a cobertura de telefonia e internet móvel nas rodovias federais dos atuais 27,2 mil quilômetros para 57,1 mil quilômetros até 2030.
Com a abertura do regime de itinerância, conhecido como roaming, o aparelho do motorista se conectará de forma automática à rede 4G ou 5G de uma empresa concorrente nos trechos em que a sua operadora de origem não tiver sinal. “A ideia é que já em 2027 a população sinta o impacto”, afirmou o ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho.
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Como vai funcionar o roaming obrigatório para o motorista nas estradas
O compartilhamento de redes nas estradas permite que o celular utilize a infraestrutura de outra companhia telefônica sem que o usuário precise trocar de chip, de número ou de contrato. A mudança facilita a realização de chamadas de voz, a consulta a aplicativos de mapas e o acionamento de socorro em casos de acidentes ou interdições na pista.
De acordo com as diretrizes apresentadas pelo governo e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o consumidor continuará sujeito às regras e franquias do seu pacote original. Embora muitos planos já incluam o roaming nacional sem cobrança extra para o cliente, as condições comerciais variam conforme o contrato firmado com cada empresa.
O ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho, informou que o governo federal não fará repasses de recursos públicos nem dará compensação financeira às empresas de telefonia pelo compartilhamento do sinal nas estradas, cabendo às próprias companhias acertarem a remuneração de atacado pelo uso mútuo das antenas sob regulamentação da Anatel. “Não terá, porque será uma troca. As operadoras vão acertar entre si, vão ceder em uma parte e cobrar em outra”, declarou o ministro, que acrescentou: “O grande volume vai ser por meio da abertura do roaming. E será uma troca entre as operadoras, uma vai cobrar da outra, vai ser um ganha-ganha.”
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Metas da Política Nacional de Conectividade em Rodovias para 2027 e 2030
Atingir os 57,1 mil quilômetros de cobertura até 2030 significa atender 77% de toda a malha rodoviária federal do país, um acréscimo de 29,9 mil quilômetros em relação ao patamar atual. Somando as estradas federais e estaduais, a política projeta levar sinal 4G ou 5G a um total de 72,3 mil quilômetros (72.337 quilômetros exatos).
Apenas com a ativação do roaming obrigatório, o Ministério das Comunicações calcula que a disponibilidade imediata de sinal para os motoristas nas estradas federais subirá de 36,6% para 58,9%, passando de 27,2 mil para 44,1 mil quilômetros. O cronograma oficial divide a expansão em frentes regulatórias e metas de curto prazo:
- 13.161 km de rodovias federais atendidos exclusivamente por meio do roaming obrigatório entre operadoras.
- 42.449 km de rodovias estaduais cobertos pelo compartilhamento de redes já em 2027, o que representa 100% da meta estadual do plano.
- 16.090 km de expansão total prevista nas rodovias federais ao longo do ano de 2027.
- 6.426 km provenientes de compromissos assumidos pelas empresas no leilão da faixa de 700 MHz.
- 4.306 km resultantes do acordo de adaptação do regime de concessão de telefonia fixa para autorização da operadora Claro.
- 1.275 km vinculados a obrigações previstas em contratos de concessões rodoviárias.
- 988 km decorrentes de Obrigações de Fazer determinadas pela Anatel.
Instalação de torres 4G e 5G na BR-101 e em mais 5 rodovias prioritárias
Como o roaming só funciona onde ao menos uma companhia possui sinal ativo, o governo determinou a instalação de novas torres e estações rádio base (ERB), equipamentos que transmitem o sinal de celular para os aparelhos, nos trechos sem cobertura de nenhuma empresa. Na apresentação oficial da política, foram definidas seis rodovias federais prioritárias para receber cobertura integral: BR-101, BR-116, BR-135, BR-163, BR-242 e BR-364.
Para 2027, está prevista a conexão de 100% dos cerca de 4,8 mil quilômetros da BR-101, no trajeto que liga o Rio Grande do Norte ao Rio Grande do Sul. O plano também prevê a possibilidade de usar verbas do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), fundo público voltado à ampliação do acesso a redes de comunicação no país, para financiar obras em trechos desassistidos. “O que estamos propondo é, naqueles vazios tecnológicos que existem, a inclusão de uma nova torre, seja 4G ou 5G, de acordo com a tecnologia disponível naquela região, para que a gente possa cobrir 100% dessas rodovias prioritárias”, disse Frederico de Siqueira Filho.
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Histórico das concessões federais e prazos da Anatel e da ANTT
Atualmente, o serviço de conectividade móvel está em operação ou em fase de implementação em 8 a 9 das 39 concessões rodoviárias federais existentes no Brasil, sendo que todos os novos contratos de concessão federal já trazem a exigência de cobertura de rede. Durante a mesma cerimônia na Arena B3 na quinta-feira (15), o ministro dos Transportes, George Santoro, apresentou uma carteira de R$ 262,6 bilhões em projetos de concessões de rodovias e ferrovias previstos para 2027 e garantiu que a obrigação de instalar infraestrutura de telecomunicações nos contratos não provocará aumento nas tarifas de pedágio cobradas dos motoristas.
Alguns pontos técnicos e financeiros da política ainda não estão definidos. O ministro das Comunicações declarou que não sabe precisar a quantidade exata de novas antenas e torres que precisarão ser erguidas nos trechos sem sinal de nenhuma operadora, e os valores exatos de atacado que uma empresa pagará à outra pelo uso de rede em roaming ainda dependem de definição da Anatel.
Para que o serviço comece a funcionar na prática, a Anatel precisa concluir a regulamentação técnica e tarifária do roaming nas estradas, enquanto a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deve editar a norma para a implantação da infraestrutura nas vias concedidas. A partir da publicação desse regulamento pela ANTT, as concessionárias de rodovias terão o prazo de 180 dias para entregar seus planos de conectividade com metas por trecho e cronogramas de execução.
