Anatel terá 60 dias para regulamentar bloqueio de ligações falsas

Anatel

Anatel - Foto: rafastockbr / Shutterstock.com

O governo federal publicou na terça-feira (13) a Medida Provisória nº 1.396/2026, que obriga as operadoras de telecomunicações no Brasil a autenticar ligações telefônicas e exibir o nome das empresas na tela do celular. A norma determina o bloqueio temporário por 15 dias para linhas de usuários que realizarem chamadas abusivas em massa e barra a entrega de ligações sem validação técnica.

Assinada na sexta-feira (9) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a medida combate fraudes telefônicas como o spoofing, técnica de falsificação do número de origem que mascara a identidade real de quem liga. O secretário nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Victor Fernandes, detalhou o funcionamento da barreira técnica. “Se aquele número de telefone não corresponder ao número de uma pessoa real, se aquela chamada não for autenticada, se ela não tiver um carimbo de que aquela é um numerador válido, essa chamada não vai chegar no celular da pessoa, o nosso celular não vai nem tocar”, afirmou.

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Etapas de validação da Medida Provisória 1.396 e base da Anatel

Foto: Ligações indesejadas, bloqueio de chamadas de spam – ordinthorn Loyrat/ istockphoto.com

O processo de autenticação das ligações exigido pela Medida Provisória nº 1.396/2026 será dividido em três etapas obrigatórias dentro das redes de telefonia. A operadora de origem terá de validar as chamadas que saem de sua rede, enquanto as empresas de trânsito deverão preservar esse registro ao longo do caminho, cabendo à prestadora de destino verificar a autenticidade antes de completar o toque no aparelho do consumidor. Caso a ligação não esteja autenticada ou utilize códigos de acesso fora dos padrões regulatórios, a operadora final deverá barrar o contato e o envio de mensagens, salvo nas exceções determinadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

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Para viabilizar a checagem no visor do telefone, a norma cria uma base de dados centralizada de recursos de numeração sob supervisão da Anatel. Esse sistema reunirá o registro dos números e de seus titulares, exigindo de pessoas jurídicas o cadastro da razão social, do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e do logotipo da marca, que aparecerão na tela do destinatário no momento da chamada. O custeio da implementação, da gestão e da operação dessa estrutura ficará a cargo das próprias prestadoras de telecomunicações, que poderão cobrar taxas das empresas que originam as ligações, conforme regulamentação futura.

Quando o bloqueio de 15 dias para chamadas abusivas passa a valer?

A punição para quem dispara ligações em massa por meio de discadores automáticos começa a ser cobrada após 30 dias da publicação da medida provisória no Diário Oficial da União, ocorrida em 13 de outubro de 2026. Quem atingir os limites de uso abusivo ficará impedido de originar novas chamadas pelo período de 15 dias. A restrição suspende apenas a saída de voz, sem cancelar o contrato da linha telefônica nem impedir que o usuário continue recebendo ligações normalmente.

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A caracterização do uso abusivo ocorre quando o titular da linha atinge cumulativamente duas condições de volume e tempo dentro do mesmo dia e serviço. O cálculo considera chamadas curtas aquelas tentativas não completadas, encaminhadas diretamente para a caixa postal ou finalizadas com duração máxima de 6 segundos. Órgãos públicos e prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil estão dispensados desses limites quando atuam no exercício de suas funções.

Limites diários e prazos da Medida Provisória 1.396

  • Data de publicação e vigência inicial: 13 de outubro de 2026, em Brasília (DF).
  • Teto diário por número de acesso: máximo de 1.000 chamadas no mesmo dia.
  • Teto diário somando todos os acessos do mesmo titular: máximo de 10.000 chamadas.
  • Proporção de chamadas curtas para configurar abuso: índice igual ou superior a 85% do total diário de ligações com até 6 segundos, não atendidas ou na caixa postal.
  • Prazo para início dos bloqueios por volume abusivo e código irregular: 30 dias após a publicação da norma.
  • Prazo para regulamentação técnica da Anatel: 60 dias contados da publicação.
  • Prazo para votação no Congresso Nacional: até 120 dias para análise da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

O que muda para o consumidor com a identificação de empresas no celular

A exibição obrigatória do nome empresarial e do logotipo na tela do celular atende usuários que mantêm aparelhos no modo silencioso para evitar cobranças indevidas, ofertas comerciais repetitivas e golpes aplicados por números desconhecidos de diferentes códigos de área. Segundo dados da Secretaria Nacional de Direitos Digitais, cerca de 65% das fraudes sofridas por brasileiros começam em ligações telefônicas, modalidade que, somada às abordagens em redes sociais, gerou 2,2 milhões de boletins de ocorrência por estelionato no país em 2025. A delegada e diretora do Procon de Santa Catarina (PROCON/SC), Michele Alves, orienta que o usuário mantenha cuidados básicos de verificação. “Essas mudanças buscam aumentar a segurança dos consumidores e dificultar a ação de golpistas. Mesmo com os novos mecanismos, é importante manter a cautela, não compartilhar senhas ou códigos de verificação por telefone e confirmar qualquer solicitação suspeita diretamente com a instituição pelos canais oficiais”, declarou.

Redução do teto de 100 mil ligações e pacote do governo federal

Antes da edição da nova regra, o limite regulatório diário para enquadramento de grandes disparadores de chamadas chegava a 100 mil ligações por dia, teto global que agora caiu para 10 mil chamadas diárias por titular. A medida integra um pacote anunciado pelo governo federal que inclui um programa de bloqueio de sinais de celulares e radiocomunicadores dentro de presídios brasileiros.

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Na mesma edição do Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2026, o Executivo publicou o Decreto nº 13.135/2026, que reformula o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). A norma do SAC entra em vigor em 2 de novembro de 2026, passa a incluir fintechs (empresas de tecnologia financeira) e plataformas digitais, proíbe anúncios publicitários durante o tempo de espera e obriga a oferta de atendente humano todos os dias, das 8h às 20h.

As datas exatas em que as operadoras começarão a exibir os logotipos nas telas e a barrar chamadas sem autenticação ainda dependem da regulamentação técnica que a Anatel editará em até 60 dias. Para que a Medida Provisória nº 1.396/2026 se torne lei definitiva e não perca a validade, o texto precisa ser aprovado pelos parlamentares na Câmara dos Deputados e no Senado Federal dentro do prazo constitucional de 120 dias.

Bruna: Bruna Santos é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve e colabora para o portal desde 2024. Formação: Professora.