O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou em segunda instância o pedido do banqueiro Roberto Setubal, copresidente do Conselho de Administração do Itaú Unibanco e herdeiro da família Setubal, para reaver mais de R$ 135 milhões repassados à ex-mulher, a empresária Daniela Fagundes. A decisão foi tomada pelo desembargador Galdino Toledo Júnior em 5 de outubro de 2026 e divulgada na quarta-feira (14), mantendo o acordo de divórcio firmado entre as partes.
Além de manter a partilha original, o Judiciário paulista determinou a liberação de R$ 55 milhões que haviam sido bloqueados no andamento do processo. Antes da efetivação do bloqueio judicial, porém, Daniela Fagundes conseguiu sacar a quantia das contas e enviou uma mensagem ao ex-marido dizendo: “Chegou tarde, bebê”.
Argumentos de Roberto Setubal e a decisão sobre os R$ 135 milhões
Na ação judicial movida na capital paulista, Roberto Setubal tentava anular as transferências patrimoniais sob o argumento de que a ex-esposa cometeu atos de ingratidão após a separação, o que incluiria episódios de agressões físicas, injúrias graves e exposição na imprensa. Ao analisar o recurso em segunda instância, o desembargador Galdino Toledo Júnior confirmou integralmente a sentença anterior proferida pela juíza Melissa Bertolucci, titular da 27ª Vara Cível de São Paulo, entendendo que os valores transferidos não configuram uma doação pura passível de revogação pelo Código Civil, mas sim uma transação de partilha de divórcio com obrigações e concessões recíprocas na qual a empresária renunciou expressamente ao recebimento de uma pensão alimentícia de alto valor.
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A defesa de Roberto Setubal informou que apresentará recurso contra o entendimento do tribunal. Os advogados do banqueiro também criticaram o vazamento seletivo de informações de uma ação que tramita sob segredo de Justiça, apontando que a exposição causa prejuízos à filha menor de idade do ex-casal. Procurada para se posicionar sobre o julgamento, Daniela Fagundes não se manifestou, justificando a existência de sigilo processual.
Histórico do divórcio de Roberto Setubal e disputa pela grife D-Gaia Modas
O casamento entre o executivo do Itaú Unibanco e a empresária havia sido celebrado sob o regime de separação total de bens. Apesar disso, após o fim da relação — que segundo relatos ocorreu depois da descoberta de uma traição —, os dois fecharam um divórcio consensual rápido, finalizado em cinco dias e homologado judicialmente em janeiro de 2025. O acordo previu a transferência de patrimônio, a quitação ampla entre as partes e a manutenção do controle da grife D-Gaia com Daniela Fagundes.
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A relação entre o ex-casal se deteriorou a partir de março de 2025, mês em que Roberto Setubal assumiu publicamente o namoro com Michelle Guedes, sua atual esposa, passando a registrar uma série de boletins de ocorrência contra a ex-companheira por episódios de violência que incluíram relatos de tapas, socos, o arremesso de uma garrafa nas dependências do Hotel Fasano e um ataque com spray de pimenta na garagem do edifício onde moravam. Paralelamente à disputa principal pela devolução da partilha, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP já havia julgado outro processo societário entre os dois em 21 de agosto de 2026, ocasião em que desobrigou Daniela Fagundes de devolver R$ 1,96 milhão à empresa D-Gaia Modas e condenou a companhia por litigância de má-fé, que ocorre quando uma parte age de forma desleal no processo.
Valores e medidas judiciais envolvendo Roberto Setubal e Daniela Fagundes
O litígio entre o banqueiro e a empresária acumula diferentes frentes no Judiciário paulista desde o início de 2025, abrangendo varas cíveis, empresariais, de família e a esfera criminal. Os principais números e prazos confirmados nos processos são os seguintes:
- Mais de R$ 135 milhões: montante aproximado repassado por Roberto Setubal a Daniela Fagundes no acordo de divórcio homologado em janeiro de 2025, cuja devolução foi negada em primeira e segunda instâncias.
- R$ 55 milhões: parcela do patrimônio que chegou a ter ordem de bloqueio na ação cível, foi sacada pela empresária antes da retenção efetiva e teve a liberação confirmada pelo TJ-SP.
- R$ 1,96 milhão: quantia cobrada em ação societária paralela envolvendo a grife D-Gaia Modas, da qual Daniela Fagundes foi absolvida de devolução pelo tribunal em 21 de agosto de 2026.
- 5 dias: tempo total de negociação para fechar o acordo inicial de divórcio consensual entre o executivo e a ex-mulher.
- 300 metros: limite mínimo de distância física imposto a Roberto Setubal em relação à ex-esposa por decisão judicial de outubro de 2026.
Medida protetiva de 300 metros contra Roberto Setubal e guarda da filha
Antes da derrota no recurso sobre o patrimônio, o conflito teve um novo capítulo na esfera criminal e na Vara de Família em 3 de outubro de 2026. Nessa data, Daniela Fagundes obteve na Justiça uma Medida Protetiva de Urgência contra o ex-marido sob a acusação de perseguição.
A empresária relatou ao Judiciário que automóveis vinculados a Roberto Setubal circulavam com frequência nas proximidades da casa onde ela vive, o que levou à determinação judicial para que o banqueiro mantenha uma distância mínima de 300 metros da ex-companheira. A defesa do copresidente do conselho do Itaú Unibanco declarou que vai contestar a acusação nos autos, sustentando que a circulação de motoristas e babás nas imediações do imóvel decorre exclusivamente das obrigações previstas no regime de guarda compartilhada para assegurar o transporte e a segurança da filha do ex-casal.
