TSE define regras para canais de WhatsApp nas eleições de 2026

6 min de leitura
WhatsApp Foto: WhatsApp - BongkarnGraphic/shutterstock.com

O plenário virtual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, em Brasília, uma resolução que estabelece seis critérios para definir quando canais de aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, e fóruns on-line possuem vínculo com campanhas eleitorais. A decisão, tomada por 7 votos a 0 nesta sexta-feira (16), obriga o registro formal desses espaços na Justiça Eleitoral caso ao menos um dos requisitos seja comprovado.

A mudança altera a Resolução TSE nº 23.610/2019, norma que regulamenta a propaganda eleitoral no país, com o acréscimo dos artigos 33-E, 33-F e 33-G ao Capítulo IV, dedicado aos conteúdos político-eleitorais na internet. O texto foi relatado pelo vice-presidente da Corte, ministro André Mendonça, e fechado em menos de 24 horas após o início das discussões internas na quinta-feira (15). “O enquadramento do canal como vinculado à campanha demanda a demonstração por elemento objetivamente verificável e submete-se às mesmas regras e disciplina estabelecidas na legislação e nesta resolução, observadas as disposições específicas relativas à natureza do serviço e à forma de divulgação do conteúdo”, estabelece o documento aprovado pelo tribunal.

Os 6 critérios do TSE para vincular canais de WhatsApp às campanhas

Para que um canal de mensagens instantâneas ou grupo on-line seja enquadrado como parte de uma candidatura, os requisitos definidos pela Corte são não cumulativos, bastando a confirmação de apenas um deles por meio de provas objetivas. A elaboração das regras reuniu na sede do tribunal o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, o relator André Mendonça, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, os ministros Dias Toffoli, Sebastião Reis Júnior, Floriano de Azevedo Marques, a ministra Estela Aranha e o ministro substituto Marco Aurélio Bellizze Oliveira.

  • Uso de recursos financeiros, bens ou serviços da campanha, de partido ou de federação para estruturar, manter ou operar o canal;
  • Utilização de suporte material ou de recursos humanos da campanha, o que inclui o compartilhamento habitual de áudios, vídeos, imagens ou roteiros produzidos ou cedidos pela candidatura;
  • Emprego de suporte técnico ou tecnológico fornecido pela campanha;
  • Divulgação do link de convite ou do endereço eletrônico do canal nos perfis e páginas oficiais da candidatura;
  • Direcionamento sistemático e coordenado dos seguidores do canal para os perfis oficiais da campanha;
  • Orientação da campanha sobre o conteúdo publicado no espaço digital.

A norma também especifica as situações de apoio político que, de forma isolada, não configuram vínculo oficial com os candidatos. Ficam fora da exigência de registro a criação e a manutenção espontânea de canais por pessoa física (pessoa natural) para manifestar apoio, mesmo que o espaço reproduza materiais públicos de campanha. Também não geram vínculo automático a menção ou recomendação isolada do canal feita por candidato durante entrevista, debate ou ato público, nem a participação eventual do político em conteúdos a convite do administrador, desde que ocorra sem pagamento ou habitualidade.

Leia também: Eleições 2026: Datafolha mostra Flávio com 47% e Lula com 45% no 2º turno

Punições do TSE preveem retirada do ar por desinformação

Uma vez reconhecido o vínculo com a candidatura, o canal precisa ser comunicado oficialmente para registro na Justiça Eleitoral e passa a responder às mesmas obrigações previstas na legislação para os meios oficiais dos partidos. O texto proíbe o uso dessas ferramentas para transmitir conteúdo fabricado ou manipulado com o objetivo de difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam prejudicar o equilíbrio da disputa ou a integridade do processo eleitoral.

No voto apresentado ao plenário virtual, o relator André Mendonça afirmou que a proposta representa um consenso no tribunal para assegurar a normalidade no ambiente digital durante o período de votação. “Ficou estabelecido o dever das campanhas e dos responsáveis de zelar pela licitude dos conteúdos vinculados e também a higidez das informações e das mensagens veiculadas, sob pena da respectiva indisponibilização do canal em uso em caso de condutas reiteradas, sem prejuízo da apuração das responsabilidades”, declarou o ministro.

Impasse sobre o canal Exército do Lula motivou mudança no TSE

A aprovação das novas diretrizes ocorreu após uma sequência de decisões divergentes dentro do próprio TSE envolvendo o canal de WhatsApp “Exército do Lula“, que soma 4,3 milhões de seguidores e é administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). A campanha do senador e candidato à Presidência da República no segundo turno Flávio Bolsonaro (PL-RJ) acionou a Justiça Eleitoral acusando o grupo de espalhar desinformação de maneira coordenada em favor do presidente da República e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT), citando publicações sobre suposto corte de aposentadorias e a retirada do título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.

O embate jurídico teve início no domingo (11), quando o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, acolheu o pedido da campanha de Flávio Bolsonaro e suspendeu o canal sob o argumento de que a ferramenta divulgava informações já declaradas falsas pela Corte. A decisão gerou reação na ala do tribunal por não ter sido submetida diretamente ao plenário e foi revertida horas depois, de forma provisória, pelo corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, que apontou que o caso já tramitava na Corregedoria e que a restrição total do canal exigia demonstração adicional, proibindo apenas a veiculação dos conteúdos falsos.

  • Domingo, 11 de outubro de 2026: Kassio Nunes Marques suspende o canal “Exército do Lula” a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro; horas depois, Ricardo Villas Bôas Cueva restabelece a página provisoriamente.
  • Terça-feira, 13 de outubro de 2026: Nunes Marques derruba a decisão de Cueva, volta a suspender o canal e exige o registro formal pela campanha de Lula com quarentena de 48 horas; a coligação petista registra o canal no mesmo dia.
  • Quarta-feira, 14 de outubro de 2026: O TSE altera o artigo 28 da Resolução nº 23.610/2019 (incluindo o § 1º-D) para dispensar a quarentena de 48 horas entre os dois turnos; à noite, com a concordância da campanha de Flávio Bolsonaro, Nunes Marques autoriza a reativação imediata do canal.
  • Quinta-feira, 15 de outubro de 2026: Após negociar com as duas campanhas presidenciais para reduzir a judicialização, Nunes Marques leva o tema para reunião interna com os ministros.
  • Sexta-feira, 16 de outubro de 2026: O plenário virtual aprova por 7 a 0 os seis critérios para vinculação de canais de mensagens.

As novas regras já estão em vigor para a reta final da campanha presidencial. O segundo turno das eleições de 2026 será realizado no domingo, 25 de outubro de 2026, das 8h às 17h (horário de Brasília).

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

Notícias relacionadas