TSE mantém veto a celular na urna no 2º turno em 25 de outubro

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tribunal superior eleitoral tse eleicoes Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Mais de 158,7 milhões de cidadãos aptos a votar nas Eleições Gerais de 2026 estão submetidos às diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o segundo turno, marcado para 25 de outubro de 2026. As normas da Corte proíbem o porte de aparelhos eletrônicos dentro da cabine de votação, estabelecem um raio de desarmamento em torno dos colégios eleitorais e definem critérios de vestimenta para a entrada nas seções. O conjunto de determinações foi reafirmado na terça-feira (13) pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, durante reunião de alinhamento operacional com presidentes e representantes de 24 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

As restrições aplicadas pela Justiça Eleitoral buscam proteger o sigilo da escolha individual contra coações e assegurar a tranquilidade pública ao longo da jornada de votação. Ao tratar do esquema planejado para a realização do pleito, o vice-presidente e corregedor regional eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador Roberto Maia Filho, declarou que “a Justiça Eleitoral está preparada para garantir e assegurar que o eleitor tenha total liberdade de escolher seus candidatos”. Na preparação para a etapa decisiva, Kassio Nunes Marques também propôs aos tribunais regionais duplicar os atendimentos do programa Seu Voto Importa, iniciativa que fornece transporte gratuito de ida e volta a pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e moradores de comunidades indígenas, quilombolas ou ribeirinhas situadas a pelo menos 2 quilômetros dos locais de votação.

Urna Eletrônica — Tribunal Superior Eleitoral/TSE
Foto: Urna Eletrônica — Tribunal Superior Eleitoral/TSE

Proibição de celulares na cabine e bloqueio de armas a 100 metros

Qualquer pessoa que chegar à seção eleitoral portando telefone celular, câmera fotográfica, filmadora, relógio inteligente ou óculos inteligentes com recurso de gravação está impedida de acessar a urna eletrônica com esses objetos. O eleitor pode usar o smartphone apenas na etapa de identificação diante da mesa para exibir o aplicativo oficial e-Título, mas precisa desligar o equipamento e deixá-lo no local indicado pelos mesários antes de ingressar na cabine, exigência que vale inclusive para aparelhos descarregados ou fora de operação. A regra atende ao Artigo 137 da Resolução TSE nº 23.751/2026, referente aos Atos Gerais do Processo Eleitoral, segundo o qual “é vedado à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados”. Quem recusar a entrega dos itens fica proibido de votar, tem o episódio registrado na ata da seção e está sujeito ao acionamento da força policial pela mesa receptora.

No perímetro externo e interno dos prédios de votação, as normas eleitorais proíbem o porte de armas de fogo dentro de uma faixa de 100 metros ao redor das seções durante todo o dia do pleito. A restrição vale para civis com registro regular de posse ou porte e alcança a categoria de caçadores, atiradores desportivos e colecionadores licenciados (conhecidos pela sigla CACs). Somente agentes de segurança pública em atividade operacional e formalmente autorizados ou requisitados pela Justiça Eleitoral têm permissão para circular armados nessa área delimitada.

Regras para vestuário dos votantes e uso da cola eleitoral em papel

A entrada nos colégios eleitorais com bermudas e chinelos é liberada pelas normas da Corte para todos os cidadãos. Em contrapartida, o eleitor é barrado caso se apresente na seção sem camisa ou utilizando roupas de banho, a exemplo de sungas, biquínis e maiôs. Já os mesários convocados e os servidores da Justiça Eleitoral que trabalham nas seções têm proibição expressa de vestir peças ou acessórios que contenham identificação de candidatos, partidos políticos, federações ou coligações.

Para o público geral, a manifestação política no dia da votação é permitida somente de forma individual e silenciosa, mediante o uso de adesivos, broches, bandeiras, emblemas ou camisetas temáticas. Permanecem vedados pela legislação o agrupamento de pessoas com vestuário padronizado, a realização de passeatas, a distribuição de camisetas, o aliciamento de eleitores (prática conhecida como boca de urna) e o descarte de panfletos impressos nas ruas. Dentro da cabine de votação, a Justiça Eleitoral autoriza e recomenda o porte de uma anotação em papel com os números dos candidatos para agilizar a digitação.

Cargos em disputa na urna eletrônica e atendimento prioritário

Diferentemente do primeiro turno realizado em 4 de outubro de 2026, quando o eleitorado digitou escolhas sucessivas para seis cargos, a tela da urna eletrônica no segundo turno apresenta apenas as disputas do Poder Executivo que não registraram maioria absoluta dos votos válidos na primeira etapa. Todos os eleitores do país e os cadastrados no exterior votam para presidente da República, enquanto os eleitores do Distrito Federal e de cinco estados — Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins — escolhem também o governador. O sistema da urna eletrônica mantém a trava de segurança de um segundo após a digitação antes de liberar o botão verde Confirma, intervalo programado para que o cidadão confira a foto, o nome e a sigla na tela.

  • 1º turno (realizado em 4 de outubro de 2026): votação encerrada para deputado federal (4 dígitos), deputado estadual ou distrital (5 dígitos), primeiro senador (3 dígitos), segundo senador (3 dígitos), governador (2 dígitos) e presidente da República (2 dígitos).
  • 2º turno (em 25 de outubro de 2026, nos estados com disputa estadual aberta): governador (2 dígitos) seguido de presidente da República (2 dígitos).
  • 2º turno (em 25 de outubro de 2026, nas demais unidades da Federação e no exterior): exclusivamente presidente da República (2 dígitos).

Durante a permanência na seção, os integrantes da mesa receptora podem orientar o cidadão apenas sobre a ordem de digitação dos cargos no visor, sem citar nomes de concorrentes ou números partidários. Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida contam com o direito de entrar na cabine junto a um acompanhante de sua escolha, autorizado a digitar os números na urna após identificação prévia na mesa. A fila de votação garante preferência para idosos a partir de 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e doadores de sangue com comprovante emitido nos últimos 120 dias, sendo que cidadãos com 80 anos ou mais possuem prioridade imediata sobre todos os demais grupos.

Horário unificado por Brasília e prazos de justificativa eleitoral

As seções eleitorais funcionam no domingo, 25 de outubro de 2026, das 8h às 17h, seguindo de modo unificado o fuso horário oficial de Brasília em todas as regiões do país. Esse modelo de sincronização, estabelecido pelo TSE no fim de 2021 para permitir a divulgação imediata da apuração às 17h da capital federal, faz com que o atendimento ocorra das 7h às 16h (horário local) no Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima e em grande parte do Amazonas, das 6h às 15h no Acre e no extremo oeste amazonense, e das 9h às 18h no arquipélago de Fernando de Noronha. Ao todo, 314.519 pessoas habilitaram o voto em trânsito para esta segunda etapa, das quais 52.206 estão registradas em São Paulo, 30.841 na Bahia e 29.593 em Minas Gerais.

Como a legislação trata cada etapa como um pleito autônomo, os mais de 33,4 milhões de cidadãos que faltaram ao primeiro turno — quando 125,2 milhões de votantes compareceram às urnas — têm o direito de votar normalmente em 25 de outubro de 2026, desde que o título esteja regular. A ausência não justificada no dia da votação pelo aplicativo e-Título ou em formulário presencial exige regularização posterior em até 60 dias após cada etapa. O calendário da Justiça Eleitoral fixa o prazo final em 3 de dezembro de 2026 para justificar a falta no primeiro turno e em 8 de janeiro de 2027 para quem deixar de comparecer ao segundo turno.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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