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Eleições 2026: Justiça Eleitoral barra celular na cabine e orienta colinha em papel

Urna eletrônica
Urna eletrônica - rafapress/Depositphotos.com

A colinha eleitoral impressa ou escrita em papel deve ser utilizada pelos eleitores para registrar a sequência de seis votos na cabine de votação no pleito deste ano. A recomendação da Justiça Eleitoral visa dar rapidez ao fluxo das seções, uma vez que a entrada de aparelhos telefônicos celulares, câmeras e radiocomunicadores permanece terminantemente proibida junto à urna eletrônica, mesmo que os dispositivos estejam desligados.

O procedimento de segurança visa assegurar o sigilo do voto estabelecido na Constituição e coibir pressões ou tentativas de compra de votos por meio de registros visuais. De acordo com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Silmar Fernandes, a fiscalização nas seções será estrita sobre a retenção dos aparelhos eletrônicos antes do comparecimento à cabine: “O eleitor se dirigirá à seção, conforme foi exposto aqui, irá deixar o celular na mesa e irá votar sem o celular”.

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Sequência de dígitos na tela da urna eletrônica

Urna
Foto: Urna – Foto: Isaac Fontana / Shutterstock.com

A votação no primeiro turno exigirá a digitação de até 19 números no teclado da urna, contemplando as disputas para o Poder Legislativo e para o Poder Executivo. Ao digitar o número do candidato, a tela exibe a fotografia, o nome completo, a sigla partidária e o cargo disputado, demandando a conferência visual atenta antes do acionamento do botão verde. Caso haja erro na digitação, a tecla laranja “Corrige” permite reiniciar a inserção numérica para aquele cargo específico.

Como mecanismo adicional de proteção ao voto do cidadão, a urna eletrônica adota um intervalo compulsório de 1 segundo logo após o preenchimento dos números de cada cargo. Durante esse breve período de congelamento do teclado, surge na tela a mensagem “Confira seu voto”, impedindo que o eleitor aperte a tecla “Confirma” de maneira precipitada antes de checar a foto e a identidade de quem receberá o sufrágio.

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  • Deputado federal: 4 dígitos
  • Deputado estadual ou distrital: 5 dígitos
  • Senador (primeira vaga): 3 dígitos
  • Senador (segunda vaga): 3 dígitos
  • Governador de estado: 2 dígitos
  • Presidente da República: 2 dígitos

Duas vagas em disputa para o Senado Federal

Nesta eleição, os cidadãos precisam indicar dois nomes distintos para representação de sua unidade federativa no Senado Federal. Se o eleitor digitar o mesmo número nas duas etapas reservadas aos senadores, o sistema computará a preferência inicial de forma válida, mas registrará a anulação imediata da segunda vaga, já que a legislação eleitoral impede a repetição nominal para preenchimento de cadeiras separadas da mesma casa legislativa estadual.

Para evitar confusões no momento da escolha, o eleitorado pode preparar a anotação manual com os números em ordem decrescente de aparição no equipamento, preenchendo primeiro os representantes parlamentares e finalizando nos cargos majoritários estaduais e federais. A Justiça Eleitoral disponibiliza em seus canais digitais ferramentas de simulação online para treinamento das etapas de digitação, permitindo ao cidadão exercitar o tempo de preenchimento dos dígitos antes de comparecer à sua respectiva zona eleitoral.

Regras da Justiça Eleitoral para aparelhos na seção

A Lei nº 9.504/1997 e a Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral determinam que nenhum equipamento capaz de capturar imagens, gravar áudio ou transmitir dados eletrônicos ingresse no espaço reservado da cabine de votação. Pessoas que utilizam a versão digital do título de eleitor pelo aplicativo e-Título podem exibir o smartphone apenas na mesa receptora para fins de identificação cadastral com fotografia, sendo obrigadas a desligar o telefone em seguida e repassá-lo aos mesários.

O cidadão que se recusar formalmente a entregar o telefone celular ou qualquer outro dispositivo eletrônico à equipe da mesa receptora não receberá autorização para votar na seção. Sob essas circunstâncias, o presidente da mesa lavrará termo descritivo da ocorrência em ata oficial e solicitará intervenção da força policial destacada para a segurança externa do prédio eleitoral, visando garantir a ordem pública e o cumprimento rigoroso da norma jurídica.

Regras e horários das Eleições Gerais de 2026

  • Primeiro turno da votação: 4 de outubro de 2026, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília
  • Segundo turno para cargos do Poder Executivo: 25 de outubro de 2026, das 8h às 17h
  • Total de cadeiras no Senado Federal em disputa: 54 vagas, correspondendo a dois terços do Parlamento
  • Documentos de identificação aceitos: via física de RG, CNH, carteira de trabalho, passaporte ou e-Título com foto
  • Acessibilidade e assistência: autorizada a presença de acompanhante de escolha do eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida

Renovação do Senado e medidas de sigilo eleitoral

O preenchimento de duas cadeiras para o Senado Federal decorre do modelo constitucional de renovação fracionada das 81 vagas da Casa Alta a cada quatro anos. Em ciclos alternados de oito anos, o eleitorado escolhe alternadamente um terço ou dois terços da composição de cada estado e do Distrito Federal, mecanismo aplicado nos pleitos gerais de 2002 e 2018 e novamente vigente no processo eleitoral de 2026.

A retenção física dos telefones celulares na mesa de recepção foi padronizada e consolidada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral no ano de 2022 para repelir práticas ilícitas de coação patronal e compra de votos, ocasiões em que os infratores exigiam gravações da urna como contrapartida financeira. A garantia do sigilo do voto assegura que ninguém registre imagens do visor e mantém o processo livre de pressões indevidas na cabine.

Histórico do sistema e normas de votação

  • 2002 — Eleições gerais elegem dois senadores por estado na renovação de dois terços das cadeiras
  • 2018 — Eleitorado volta a indicar dois representantes para as 54 vagas em disputa no Senado Federal
  • 2022 — Plenário do Tribunal Superior Eleitoral fixa a retenção obrigatória de celulares nas mesas de votação
  • 2026 — Resolução TSE nº 23.759/2026 consolida o uso exclusivo de papel como colinha e o veto a eletrônicos

No dia da votação, basta ao eleitor se apresentar à sua respectiva seção portando um documento oficial de identidade com foto, entregar o aparelho celular desligado aos mesários, dirigir-se à urna com a colinha de papel e realizar a confirmação dos seis votos previstos na cédula digital.

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