O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exclui o voto nulo do cálculo de votos válidos que define os vencedores das Eleições 2026, cujo segundo turno ocorre em 25 de outubro de 2026. O eleitor que decide invalidar a escolha digita uma combinação numérica inexistente na urna eletrônica, e esse registro entra apenas nas estatísticas oficiais da Justiça Eleitoral, sem capacidade jurídica de anular a disputa mesmo quando supera a preferência dada aos candidatos concorrentes.
Na cabine de votação, o procedimento exige que o cidadão digite números que não pertençam a nenhum candidato ou partido político registrado na disputa, a exemplo da sequência “00”, e aperte a tecla verde “Confirma” logo depois. Como o sistema da urna eletrônica grava a manifestação de maneira separada para cada cargo em aberto, o votante pode escolher normalmente um nome para um posto e anular os demais na mesma sessão, sem que a invalidação de uma tela prejudique os votos válidos já confirmados.
Regra constitucional sobre maioria de votos válidos e apuração do pleito
A legislação eleitoral brasileira impede o cancelamento da eleição ou a convocação de uma nova disputa mesmo na hipótese de os votos nulos ultrapassarem 50% do total registrado em um colégio eleitoral. Para declarar o vencedor, a Justiça Eleitoral contabiliza exclusivamente a soma dos votos válidos apurados nas seções, grupo restrito às escolhas nominais em candidatos registrados e, nas disputas proporcionais do primeiro turno, às manifestações direcionadas às legendas partidárias.
Nos pleitos para os comandos do Poder Executivo federal e estadual, vigora o princípio da maioria absoluta, regra que exige metade mais um dos votos válidos na primeira etapa ou a maioria simples dos votos válidos no segundo turno. O critério obedece ao artigo 77 da Constituição Federal de 1988, segundo o qual “é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos”. Em compilação doutrinária do Tribunal Superior Eleitoral, o cientista político Said Farhat resumiu o efeito prático da modalidade ao afirmar que “Votos nulos são como se não existissem: não são válidos para fim algum.”
Equiparação entre votos em branco e nulos desde a Lei das Eleições de 1997
Antes da entrada em vigor da Lei 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e da adoção das urnas eletrônicas no país, o voto em branco era tratado como sufrágio regular na contagem oficial e acabava incorporado ao montante do candidato que liderava a apuração. Na época das cédulas de papel, a anulação costumava ocorrer como manifestação de protesto, quando o cidadão rasurava o impresso, escrevia mensagens fora do espaço delimitado ou anotava nomes de pessoas sem registro eleitoral.
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A atualização das normas de contagem igualou o peso jurídico das duas modalidades, retirando tanto os votos em branco quanto os nulos da base de cálculo que determina os eleitos em disputas majoritárias e o quociente eleitoral nas proporcionais. Na apuração conduzida pelo Tribunal Superior Eleitoral, ambos produzem o mesmo resultado prático, diferenciando-se unicamente pela ação do eleitor diante do equipamento: tecla específica para o voto em branco ou digitação de código inexistente para o nulo.
Calendário de votação, estados no segundo turno e prazos da Justiça Eleitoral
Com o primeiro turno concluído em 4 de outubro de 2026 — etapa que contou com o comparecimento de 125,2 milhões de cidadãos e definiu senadores, deputados federais, estaduais e distritais, além de 21 governadores —, o eleitorado retorna às seções em 25 de outubro de 2026. Os mais de 33,4 milhões de eleitores que faltaram à primeira rodada têm direito de votar normalmente na etapa final, desde que estejam com o título regularizado. O calendário e os dados operacionais do Tribunal Superior Eleitoral estabelecem os seguintes parâmetros:
- Primeiro turno realizado: 4 de outubro de 2026, das 8h às 17h pelo horário de Brasília, com participação de cerca de 79% do eleitorado.
- Segundo turno marcado: 25 de outubro de 2026, das 8h às 17h pelo horário de Brasília, para presidente da República e para governadores do Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Tocantins e Distrito Federal.
- Total de eleitores aptos: mais de 158,7 milhões de cidadãos cadastrados para votar nas Eleições 2026 em todo o território nacional e no exterior.
- Prazos de justificativa de ausência: até 3 de dezembro de 2026 para quem faltou ao primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027 para quem não comparecer ao segundo turno.
O fechamento das seções eleitorais em todas as unidades da federação ocorre pontualmente às 17h pelo horário de Brasília, exigindo adaptação de relógio nos estados com fuso horário distinto, como o Acre, onde a votação vai das 6h às 15h locais. Encerrada a recepção dos votos às 17h de Brasília, o Tribunal Superior Eleitoral dá início imediato à transmissão eletrônica dos boletins de urna e à totalização oficial dos resultados.
