Voto nulo nas Eleições 2026 não cancela disputa no segundo turno de 25 de outubro segundo o TSE

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exclui o voto nulo do cálculo de votos válidos que define os vencedores das Eleições 2026, cujo segundo turno ocorre em 25 de outubro de 2026. O eleitor que decide invalidar a escolha digita uma combinação numérica inexistente na urna eletrônica, e esse registro entra apenas nas estatísticas oficiais da Justiça Eleitoral, sem capacidade jurídica de anular a disputa mesmo quando supera a preferência dada aos candidatos concorrentes.

Na cabine de votação, o procedimento exige que o cidadão digite números que não pertençam a nenhum candidato ou partido político registrado na disputa, a exemplo da sequência “00”, e aperte a tecla verde “Confirma” logo depois. Como o sistema da urna eletrônica grava a manifestação de maneira separada para cada cargo em aberto, o votante pode escolher normalmente um nome para um posto e anular os demais na mesma sessão, sem que a invalidação de uma tela prejudique os votos válidos já confirmados.

Regra constitucional sobre maioria de votos válidos e apuração do pleito

A legislação eleitoral brasileira impede o cancelamento da eleição ou a convocação de uma nova disputa mesmo na hipótese de os votos nulos ultrapassarem 50% do total registrado em um colégio eleitoral. Para declarar o vencedor, a Justiça Eleitoral contabiliza exclusivamente a soma dos votos válidos apurados nas seções, grupo restrito às escolhas nominais em candidatos registrados e, nas disputas proporcionais do primeiro turno, às manifestações direcionadas às legendas partidárias.

Urna
Foto: Urna – Foto: Isaac Fontana / Shutterstock.com

Nos pleitos para os comandos do Poder Executivo federal e estadual, vigora o princípio da maioria absoluta, regra que exige metade mais um dos votos válidos na primeira etapa ou a maioria simples dos votos válidos no segundo turno. O critério obedece ao artigo 77 da Constituição Federal de 1988, segundo o qual “é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos”. Em compilação doutrinária do Tribunal Superior Eleitoral, o cientista político Said Farhat resumiu o efeito prático da modalidade ao afirmar que “Votos nulos são como se não existissem: não são válidos para fim algum.”

Equiparação entre votos em branco e nulos desde a Lei das Eleições de 1997

Antes da entrada em vigor da Lei 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e da adoção das urnas eletrônicas no país, o voto em branco era tratado como sufrágio regular na contagem oficial e acabava incorporado ao montante do candidato que liderava a apuração. Na época das cédulas de papel, a anulação costumava ocorrer como manifestação de protesto, quando o cidadão rasurava o impresso, escrevia mensagens fora do espaço delimitado ou anotava nomes de pessoas sem registro eleitoral.

Saiba mais: TSE proíbe celular na cabine e veta armas a 100 metros das seções

A atualização das normas de contagem igualou o peso jurídico das duas modalidades, retirando tanto os votos em branco quanto os nulos da base de cálculo que determina os eleitos em disputas majoritárias e o quociente eleitoral nas proporcionais. Na apuração conduzida pelo Tribunal Superior Eleitoral, ambos produzem o mesmo resultado prático, diferenciando-se unicamente pela ação do eleitor diante do equipamento: tecla específica para o voto em branco ou digitação de código inexistente para o nulo.

Calendário de votação, estados no segundo turno e prazos da Justiça Eleitoral

Com o primeiro turno concluído em 4 de outubro de 2026 — etapa que contou com o comparecimento de 125,2 milhões de cidadãos e definiu senadores, deputados federais, estaduais e distritais, além de 21 governadores —, o eleitorado retorna às seções em 25 de outubro de 2026. Os mais de 33,4 milhões de eleitores que faltaram à primeira rodada têm direito de votar normalmente na etapa final, desde que estejam com o título regularizado. O calendário e os dados operacionais do Tribunal Superior Eleitoral estabelecem os seguintes parâmetros:

  • Primeiro turno realizado: 4 de outubro de 2026, das 8h às 17h pelo horário de Brasília, com participação de cerca de 79% do eleitorado.
  • Segundo turno marcado: 25 de outubro de 2026, das 8h às 17h pelo horário de Brasília, para presidente da República e para governadores do Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Tocantins e Distrito Federal.
  • Total de eleitores aptos: mais de 158,7 milhões de cidadãos cadastrados para votar nas Eleições 2026 em todo o território nacional e no exterior.
  • Prazos de justificativa de ausência: até 3 de dezembro de 2026 para quem faltou ao primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027 para quem não comparecer ao segundo turno.

O fechamento das seções eleitorais em todas as unidades da federação ocorre pontualmente às 17h pelo horário de Brasília, exigindo adaptação de relógio nos estados com fuso horário distinto, como o Acre, onde a votação vai das 6h às 15h locais. Encerrada a recepção dos votos às 17h de Brasília, o Tribunal Superior Eleitoral dá início imediato à transmissão eletrônica dos boletins de urna e à totalização oficial dos resultados.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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