13º salário de 2026 antecipa pagamento da 2ª parcela para 18 de dezembro

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13º salário - Brenda Rocha Blossom/istockphoto.com Foto: 13º salário - Brenda Rocha Blossom/istockphoto.com

Os profissionais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) terão o pagamento da segunda parcela do 13º salário de 2026 antecipado para até o dia 18 de dezembro. A orientação contábil e trabalhista para os empregadores no Brasil ocorre porque a data máxima prevista na legislação, 20 de dezembro, cairá em um domingo.

A alteração no cronograma representa uma adequação ao calendário bancário e comercial para garantir o depósito dentro do teto legal, sem criar benefício financeiro extra ao empregado. A advogada trabalhista do escritório Mauro Menezes & Advogados, Maria Eduarda Martins Guedes Nunes, explicou a exigência imposta às empresas. “Isso é importante porque a legislação estabelece expressamente o dia 20 de dezembro como prazo para quitação do 13º, fixando a data como limite máximo de pagamento”, afirmou.

Prazos e descontos das parcelas do 13º salário em 2026

Enquanto a etapa final da gratificação natalina sofre ajuste de dois dias, o depósito inicial preserva a regra habitual. O empregador deve efetuar o adiantamento entre o mês de fevereiro e o fim de novembro. O texto do artigo 1º da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, determina que a gratificação “será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.”

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A composição financeira de cada etapa apresenta diferenças diretas no bolso do trabalhador formal. O primeiro repasse equivale a 50% do salário registrado no mês anterior ao depósito e chega integralmente à conta do funcionário, livre de retenções tributárias. Já o pagamento de dezembro entrega um valor líquido menor, pois concentra os descontos obrigatórios da contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), ambos calculados sobre o montante bruto total do benefício conforme a faixa salarial de cada cidadão.

Os empregados que pediram o adiantamento da metade inicial por ocasião das férias, mediante requerimento formal entregue à empresa em janeiro, têm esse montante compensado. Esse grupo não recebe novo depósito em novembro, restando apenas o acerto de dezembro e eventuais diferenças salariais.

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Regras de cálculo do 13º salário e categorias com direito

O direito à gratificação natalina abrange trabalhadores com carteira assinada nos setores urbano, rural, doméstico e intermitente, além de profissionais avulsos. O cálculo para quem atua sob o regime da CLT considera a fração de 1/12 da remuneração devida em dezembro para cada mês trabalhado ao longo do ano. Para que um mês entre integralmente na conta como 1/12 avo, o funcionário precisa ter cumprido pelo menos 15 dias de serviço no período.

Profissionais contratados ao longo de 2026 que não completarem os 12 meses de atividade na mesma empresa recebem o valor proporcional ao tempo de serviço. Nos casos de demissão sem justa causa antes de dezembro, a quantia proporcional é quitada junto às verbas rescisórias. Por outro lado, o trabalhador dispensado por justa causa perde o direito ao recebimento proporcional na rescisão.

A gratificação foi criada no país pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, teve a divisão em duas vezes estabelecida pela Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, e atualmente segue a regulamentação do Decreto nº 10.854, de 2021, norma que revogou o Decreto nº 57.155, de 1965. Além dessas diretrizes, a reforma trabalhista de 2017 inseriu o artigo 611-B na CLT, proibindo que acordos ou convenções coletivas suprimam ou reduzam o valor do benefício, embora as negociações sindicais possam fixar regras específicas sobre datas de adiantamento que as empresas devem observar.

Pagamentos do 13º salário do INSS em 2026 somam R$ 78,2 bilhões

Aposentados, pensionistas e segurados do INSS que recebem auxílios previdenciários elegíveis também têm direito ao abono anual. Ao contrário do setor privado, cujo ajuste de dias ocorre por força do calendário de dezembro, o cronograma dos segurados depende de decisão do Poder Executivo, formalizada por decreto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Em 2026, o governo federal já executou a antecipação para a rede previdenciária no primeiro semestre, injetando R$ 78,2 bilhões na economia — cerca de R$ 39 bilhões por etapa — para um total de 35.147.192 benefícios contemplados. Antes da confirmação oficial das datas daquele semestre, quando o Executivo avaliava janelas entre abril e junho, o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, havia indicado a manutenção da medida adotada continuamente desde 2020, primeiro na pandemia de Covid-19 e depois nos anos de 2021 a 2024, sem gerar despesa extra ao orçamento anual. “A tendência é de ocorrer [a antecipação]. A discussão é se ela ocorre em qual dessas duas janelas”, declarou Ceron na ocasião.

A distribuição dos recursos pelo INSS obedece ao número final do cartão do benefício, desconsiderando o dígito verificador, com prioridade para quem ganha até um salário mínimo e sequência para os segurados com renda superior, até o teto previdenciário. Ficam excluídos do abono anual os cidadãos atendidos pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, e pela Renda Mensal Vitalícia, pois ambos possuem caráter estritamente assistencial.

Para os segurados que tiveram benefícios previdenciários concedidos a partir de maio de 2026 e não entraram na folha do primeiro semestre, a quitação proporcional ocorrerá no fim do ano. O calendário completo de depósitos e ajustes do 13º salário para o setor privado e para a previdência pública reúne as seguintes datas:

  • 24 de abril a 8 de maio de 2026: período em que foi paga a primeira parcela antecipada do INSS;
  • 25 de maio a 8 de junho de 2026: período em que foi paga a segunda parcela antecipada do INSS;
  • 24 de novembro a 7 de dezembro de 2026: pagamento proporcional do INSS na folha de novembro para benefícios concedidos a partir de maio de 2026;
  • 30 de novembro de 2026: prazo máximo para os empregadores pagarem a primeira parcela aos trabalhadores CLT;
  • 18 de dezembro de 2026: data recomendada para o pagamento antecipado da segunda parcela aos trabalhadores CLT;
  • 20 de dezembro de 2026: limite legal previsto na Lei nº 4.749/1965 para a quitação da segunda parcela;
  • 10 de janeiro de 2027: prazo final para ajuste e recálculo das parcelas variáveis de dezembro no 13º salário dos trabalhadores formais.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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