13º salário de 2026: calendário oficial fixa parcelas da CLT até 30 de novembro e 18 de dezembro

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Os trabalhadores com carteira assinada receberão o 13º salário de 2026 em até duas parcelas até o fim do ano no Brasil. A legislação trabalhista fixa o prazo máximo da primeira cota em 30 de novembro de 2026 e antecipa o limite da segunda para 18 de dezembro de 2026, uma vez que o vencimento original de 20 de dezembro cai no domingo.

Para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram benefícios concedidos a partir de maio de 2026, o pagamento ocorrerá em parcela única entre 24 de novembro e 7 de dezembro de 2026. Esse grupo ficou de fora da antecipação realizada pelo governo federal no primeiro semestre e receberá o valor proporcional junto à folha regular de novembro.

Prazos e percentuais do 13º salário de 2026 para CLT e INSS

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O empregador tem a opção de depositar a primeira metade da gratificação natalina entre fevereiro e novembro — inclusive junto às férias, se houver solicitação do empregado dentro do prazo legal — ou quitar o benefício em parcela única até o fim de novembro. A divisão em duas etapas segue regras tributárias distintas para cada depósito na conta do trabalhador.

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  • Primeira parcela da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): pagamento até 30 de novembro de 2026, correspondente a 50% do salário bruto estimado, sem descontos.
  • Segunda parcela da CLT: pagamento antecipado até 18 de dezembro de 2026, com incidência dos descontos de INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o valor total do benefício, deduzindo a quantia já adiantada.
  • Ajuste de remuneração variável: prazo até 10 de janeiro de 2027 para acerto de diferenças referentes a comissões e horas extras feitas em dezembro.
  • Parcela única para novos segurados do INSS: depósitos de 24 de novembro a 7 de dezembro de 2026 para benefícios concedidos a partir de maio, seguindo o número final do cartão sem o dígito verificador.
  • Consulta de valores do INSS: disponível no aplicativo ou site Meu INSS, na aba “Extrato de Pagamento”, e pela Central de Atendimento 135, que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.

Como funciona o cálculo do 13º salário na folha de pagamento?

A contabilidade do benefício considera a fração de 1/12 da remuneração devida em dezembro por mês trabalhado ao longo do ano, exigindo o tempo mínimo de 15 dias de serviço no mês para que o período seja validado como integral na folha. O empregado que registrar mais de 15 faltas não justificadas dentro de um mesmo mês perde o direito à fração de 1/12 avos correspondente àquele período específico, o que reduz o montante final a ser depositado pela empresa.

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Na prática, o cálculo divide o salário bruto por 12 e multiplica o resultado pelo número de meses contabilizados. Um trabalhador com remuneração bruta de R$ 2.400 e oito meses validados em 2026 acumula R$ 200 por mês de serviço, totalizando R$ 1.600 de 13º proporcional bruto antes das deduções fiscais.

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Além do salário fixo, entram na base de cálculo as horas extras habituais, comissões e adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade. Benefícios como vale-transporte e vale-alimentação não integram automaticamente a conta, pois o tratamento depende da natureza da verba e da legislação aplicável.

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Regras do 13º salário para contratados, demitidos e aposentados

O pagamento abrange trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos com registro em carteira, além de jovens aprendizes e servidores públicos. Na Previdência Social, recebem o abono anual os titulares de aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade e auxílio-reclusão. Em casos de licença-maternidade ou afastamento por doença e acidente, o pagamento é mantido, dividindo-se a responsabilidade entre a empresa e a Previdência conforme a duração do afastamento.

Nas demissões sem justa causa e no encerramento de contratos por prazo determinado, o trabalhador recebe o valor proporcional diretamente nas verbas rescisórias, calculado sobre a remuneração do mês do desligamento. Por outro lado, o empregado demitido por justa causa perde o direito ao benefício proporcional do ano da dispensa. Também não têm direito ao abono os estagiários, trabalhadores autônomos ou informais, beneficiários do Bolsa Família e titulares de auxílios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas, pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda) e a Renda Mensal Vitalícia.

Antecipação de R$ 78,2 bilhões do INSS e criação da Lei 4.090

Para os segurados do INSS que já recebiam benefícios até abril de 2026, o governo federal antecipou o abono pelo sexto ano consecutivo por meio do Decreto nº 12.884, publicado em 19 de março de 2026 e assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e por Wolney Queiroz Maciel. Segundo o Ministério da Previdência Social, a medida contemplou cerca de 35,2 milhões de benefícios e injetou R$ 78,2 bilhões na economia, com a primeira cota paga entre 24 de abril e 8 de maio de 2026 e a segunda entre 25 de maio e 8 de junho de 2026. Caso o benefício previdenciário seja encerrado antes de 31 de dezembro de 2026, o órgão realiza o encontro de contas entre a quantia adiantada e o valor proporcional devido.

Instituído no Brasil pela Lei nº 4.090, sancionada em 13 de julho de 1962 pelo então presidente da República João Goulart a partir de projeto do deputado federal Aarão Steinbruch, o 13º salário funciona como uma compensação pelas 52 semanas do ano. Um empregado com salário mensal de R$ 1 mil recebe R$ 250 por semana e soma R$ 12 mil em 12 meses, mas a multiplicação pelas 52 semanas anuais resulta em R$ 13 mil. A proteção ao benefício foi reforçada na Reforma Trabalhista de 2017 com a inclusão do artigo 611-B na CLT, que proíbe a supressão ou redução do valor nominal da gratificação por acordo ou convenção coletiva.

Se o empregador atrasar os depósitos após os prazos de 30 de novembro e 18 de dezembro de 2026, a orientação ao trabalhador é cobrar o setor de Recursos Humanos (RH), acionar o sindicato da categoria e registrar denúncia nos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego com os comprovantes de pagamento e o contrato de trabalho.

Maria Clara é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Atriz.

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