A folha de pagamento do Programa Bolsa Família incorpora em outubro de 2026 uma recomposição inflacionária de 15,04% sobre todos os benefícios financeiros da cesta, com depósitos escalonados a partir desta segunda-feira (19). Com a correção integral dos valores, núcleos familiares que reúnem múltiplos dependentes na composição cadastral passam a receber repasses mensais que superam R$ 1.000,00 e alcançam R$ 1.210,00, além de contarem com prioridade na retirada gratuita do botijão de gás de 13 quilos.
Os repasses mensais são operados pela Caixa Econômica Federal de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) impresso no cartão do titular e seguem até 30 de outubro de 2026. A atualização monetária das parcelas foi oficializada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na publicação do Decreto nº 13.120 em edição extra do Diário Oficial da União em 17 de setembro de 2026, sob gestão do ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Wellington Dias, e com participação técnica do secretário-executivo do Ministério do Planejamento, Bruno Moretti.
Valores do Bolsa Família e adicionais por dependente em outubro de 2026
A estrutura financeira do Programa Bolsa Família é formada por uma parcela básica calculada por pessoa e por parcelas variáveis vinculadas à idade e à condição de saúde dos integrantes da residência. Quando a soma individual dos moradores não atinge o piso estabelecido pelo governo federal, o sistema de pagamentos adiciona automaticamente o Benefício Complementar para assegurar o valor mínimo de referência a cada lar atendido pelo programa de transferência de renda.
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O cálculo atualizado da folha de outubro permite que residências com crianças pequenas superem a média nacional do programa por meio da soma direta dos componentes familiares. Um núcleo composto por quatro integrantes, tendo duas crianças com idade inferior a sete anos, atinge o montante mensal de R$ 1.037,00 — resultado da combinação da parcela básica por pessoa, do complemento de piso e de duas cotas destinadas à primeira infância. Já uma família enquadrada no piso mínimo que possua três crianças menores de sete anos na mesma residência acumula três adicionais infantis e alcança o pagamento total de R$ 1.210,00 no mês.
- Piso mínimo mensal garantido por família (assegurado pelo Benefício Complementar): R$ 691,00
- Valor médio mensal estimado pelo governo federal por família beneficiária: R$ 777,00
- Benefício de Renda de Cidadania (BRC), pago individualmente para cada integrante da família: R$ 164,00
- Benefício Primeira Infância (BPI), pago para cada criança de zero a sete anos incompletos na composição familiar: R$ 173,00
- Benefício Variável Familiar (BVF), destinado a gestantes, nutrizes (mães que amamentam bebês de até seis meses de idade) e crianças ou adolescentes de sete a 18 anos incompletos: R$ 58,00 por integrante elegível
- Composição para família de quatro integrantes com duas crianças menores de sete anos: R$ 1.037,00 mensais (sendo R$ 656,00 referentes a quatro cotas do BRC, R$ 35,00 de Benefício Complementar e R$ 346,00 de duas cotas do BPI)
- Composição para família no piso mínimo com três crianças menores de sete anos: R$ 1.210,00 mensais (sendo R$ 691,00 do piso garantido somados a três adicionais de R$ 173,00 do BPI)
Calendário do Bolsa Família em outubro de 2026 pelo final do NIS
A liberação dos recursos financeiros ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês, seguindo a ordem numérica do dígito final do NIS do Responsável Familiar. Moradores de municípios que estejam em situação de emergência ou estado de calamidade pública formalmente reconhecidos pelo governo federal têm o escalonamento suspenso e recebem o depósito de forma unificada já no primeiro dia do cronograma, independentemente da numeração do documento.
Veja também: Bolsa Família começa pagamento com reajuste em 19 de outubro
- NIS final 1 e municípios em emergência ou calamidade pública: segunda-feira, 19 de outubro de 2026
- NIS final 2: terça-feira, 20 de outubro de 2026
- NIS final 3: quarta-feira, 21 de outubro de 2026
- NIS final 4: quinta-feira, 22 de outubro de 2026
- NIS final 5: sexta-feira, 23 de outubro de 2026
- NIS final 6: segunda-feira, 26 de outubro de 2026
- NIS final 7: terça-feira, 27 de outubro de 2026
- NIS final 8: quarta-feira, 28 de outubro de 2026
- NIS final 9: quinta-feira, 29 de outubro de 2026
- NIS final 0: sexta-feira, 30 de outubro de 2026
Histórico da Lei nº 14.601/2023 e correção pelo INPC no Bolsa Família
A atualização aplicada na folha de outubro de 2026 encerra um período de mais de três anos com valores nominais fixos desde a recriação do programa social pela Lei nº 14.601/2023. Até setembro de 2026, a tabela vigente estabelecia o piso mínimo familiar em R$ 600,00, com benefício médio estimado em R$ 675,00 por residência, enquanto a parcela do Benefício de Renda de Cidadania era de R$ 142,00, o Benefício Primeira Infância pagava R$ 150,00 e o Benefício Variável Familiar correspondia a R$ 50,00 por integrante elegível.
O texto da Lei nº 14.601/2023 autoriza o Poder Executivo federal a corrigir monetariamente os valores dos benefícios financeiros do Bolsa Família em intervalos de até 24 meses, proibindo qualquer redução nominal nas parcelas pagas aos cidadãos. Com base nesse dispositivo legal, o Decreto nº 13.120/2026 aplicou sobre toda a cesta de transferências o índice exato de 15,04%, percentual que corresponde à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) aferida no período entre março de 2023 e agosto de 2026.
Direito ao Programa Gás do Povo e retirada de botijão pelo Bolsa Família
Além das parcelas financeiras depositadas em conta bancária, os beneficiários do Bolsa Família que possuem duas ou mais pessoas no núcleo familiar contam com prioridade automática no Programa Gás do Povo. A iniciativa federal concluiu em março de 2026 a substituição definitiva do antigo Auxílio Gás — que efetuava repasses em dinheiro — por um sistema de vale-recarga utilizado diretamente nas revendas credenciadas para a retirada gratuita do botijão de gás liquefeito de petróleo (GLP) de 13 quilos.
O Programa Gás do Povo atende famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda mensal per capita de até meio salário mínimo, valor equivalente a R$ 810,50 em 2026, priorizando os integrantes ativos do Bolsa Família. O lote de autorizações referente ao mês corrente foi liberado no sábado (10). A regra de concessão define a entrega de um vale-recarga a cada três meses (limite de até quatro recargas por ano) para residências com duas ou três pessoas, e de um vale a cada dois meses (até seis recargas anuais) para lares com quatro ou mais moradores.
A troca do botijão vazio pelo cheio na revenda credenciada ocorre sem exigência de pagamento em dinheiro no ato da retirada, mas o benefício cobre exclusivamente a carga de gás, não incluindo custos de frete para entrega em domicílio nem a compra de um vasilhame novo. A validação presencial na distribuidora pode ser efetuada com o cartão bancário do Bolsa Família, o cartão de débito da Caixa, a apresentação do CPF acompanhado de código enviado ao celular ou o código gerado no aplicativo Gás do Povo, cuja situação pode ser consultada também pelo aplicativo Meu Social, pelo Portal Cidadão da Caixa ou pelo telefone 0800 726 0207.
Regras de renda do CadÚnico, condicionalidades e canais de saque da Caixa
Para ingressar e manter o pagamento regular do Bolsa Família, o núcleo familiar precisa registrar renda mensal de até R$ 218,00 por pessoa e estar inscrito no CadÚnico, mantendo os dados cadastrais atualizados obrigatoriamente a cada 24 meses para evitar o bloqueio das parcelas e a perda de elegibilidade ao Gás do Povo. A legislação exige ainda o cumprimento contínuo de condicionalidades nas áreas de saúde e educação: realização do acompanhamento pré-natal por gestantes, manutenção do calendário nacional de vacinação em dia para as crianças e frequência escolar mínima exigida para todos os dependentes em idade escolar.
A Caixa Econômica Federal deposita os valores mensalmente em Conta Poupança Social Digital — aberta de forma automática e isenta de tarifas caso o titular não possua conta prévia — ou em outra conta bancária do próprio banco vinculada ao beneficiário. O dinheiro pode ser movimentado digitalmente pelo aplicativo Caixa Tem para transferências via Pix, pagamento de boletos e compras na função débito, ou utilizado presencialmente por meio do cartão físico do Bolsa Família emitido em nome do Responsável Familiar.
O saque em espécie é gratuito e pode ser realizado com o cartão magnético do programa ou mediante código de autorização gerado no aplicativo Caixa Tem, diretamente nas agências da Caixa, casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui, terminais de autoatendimento e unidades itinerantes de atendimento, permanecendo cada parcela disponível para retirada pelo prazo máximo de 120 dias a contar da data de liberação no calendário. A verificação detalhada do extrato da cesta de benefícios, da regularidade cadastral e da data exata de depósito conforme o final do NIS está disponível nos aplicativos oficiais Bolsa Família e Caixa Tem, nas agências bancárias da Caixa e nas unidades dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), e o cronograma seguinte de pagamentos, referente à folha de novembro de 2026, tem início previsto para 16 de novembro de 2026, estendendo-se até 30 de novembro de 2026.
