Inscritos no CadÚnico retiram recarga do Gás do Povo pelo celular ou cartão

9 min de leitura
Programa Gás do Povo 1 Foto: Programa Gás do Povo - Helano Stuckert/ MDS

Mais de 15 milhões de famílias de baixa renda registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), base de dados que identifica a população vulnerável para acesso a políticas públicas, contam com a liberação do lote de outubro do Programa Gás do Povo, iniciada no sábado (10). A iniciativa federal custeia 100% da recarga do botijão de gás liquefeito de petróleo (GLP) de 13 quilos e alcança cerca de 50 milhões de pessoas em território nacional. Com orçamento aprovado de R$ 4,7 bilhões para o exercício de 2026 — montante 30,6% superior ao destinado ao modelo anterior em 2025 —, a política pública substituiu os repasses financeiros diretos pela entrega física da carga de gás.

Em vez de depositar valores em espécie nas contas bancárias dos beneficiários, a operação atual emite um vale-recarga digital em nome do responsável familiar. O titular utiliza esse crédito diretamente nos estabelecimentos comerciais varejistas autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e credenciados pela Caixa Econômica Federal. A rede de atendimento reúne mais de 26 mil revendas distribuídas em 4.836 municípios, cobertura que abrange 86% das cidades brasileiras e exige apenas a entrega de um botijão vazio para a efetivação da troca.

Gás do Povo - Reprodução/ Marcello Casal/Agência Brasil
Foto: Gás do Povo – Reprodução/ Marcello Casal/Agência Brasil

Calendário de emissões mensais e divisão dos lotes por tamanho da família

A abertura de novos lotes do Programa Gás do Povo ocorre sempre no dia 10 de cada mês, em data fixa mantida pelo calendário oficial independentemente da ocorrência de sábados, domingos ou feriados. Essa liberação mensal, contudo, não significa que todos os núcleos cadastrados recebam um novo vale simultaneamente a cada 30 dias. O intervalo entre uma recarga e outra varia conforme a quantidade de moradores registrados no mesmo domicílio e o mês em que a família ingressou no sistema de distribuição gratuita.

Nesta etapa aberta em 10 de outubro de 2026, têm direito à retirada do botijão de 13 quilos os domicílios compostos por duas ou três pessoas cuja entrada no programa ocorreu nos meses de março, abril, julho ou outubro. Para os núcleos familiares maiores, formados por quatro ou mais integrantes, a rodada de outubro contempla os grupos que iniciaram a participação na iniciativa em março, abril, junho, agosto ou outubro.

Cada vale-recarga emitido pelo sistema federal possui prazo determinado de validade e não permite acúmulo entre ciclos sucessivos. Quando o responsável familiar deixa de efetuar a troca do recipiente vazio na revenda credenciada dentro do período regulamentar do seu lote, o crédito expira e é cancelado de maneira automática assim que a rodada seguinte entra em vigor. Caso o preço praticado pelo revendedor local seja inferior ao valor de referência estipulado pelo governo, não há devolução de diferença em dinheiro nem geração de saldo residual para a família.

  • Domicílios com 2 ou 3 integrantes: concessão de 1 vale-recarga a cada 3 meses, respeitando o teto de 4 botijões de 13 kg por família no ano.
  • Domicílios com 4 ou mais integrantes: concessão de 1 vale-recarga a cada 2 meses, respeitando o teto de 6 botijões de 13 kg por família no ano.
  • Lote de novembro de 2026: disponibilização programada no calendário da Caixa Econômica Federal para 10 de novembro de 2026.
  • Lote de dezembro de 2026: disponibilização programada no calendário da Caixa Econômica Federal para 10 de dezembro de 2026.

Critérios de renda per capita de R$ 810,50 e regras de seleção no CadÚnico

O ingresso no Programa Gás do Povo dispensa requerimento específico ou inscrição avulsa nos postos de assistência social. A triagem dos contemplados é executada mensalmente de modo automatizado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Integração e Articulação de Plataformas Sociais Eletrônicas (Sinapse) e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev). O cruzamento de dados prioriza os núcleos que já recebem o Programa Bolsa Família e contam com duas ou mais pessoas no mesmo código familiar, além de aplicar critérios de desempate baseados na menor renda, no maior número de membros, no risco de insegurança alimentar e no limite orçamentário federal. A legislação também assegura prioridade a mulheres vítimas de violência doméstica sob medida protetiva, moradores de áreas atingidas por desastres ou situação de emergência, povos indígenas, comunidades quilombolas e grupos tradicionais.

Estar registrado na base nacional do CadÚnico não basta para a emissão automática do vale digital de recarga. Antes de cada lote mensal, o sistema do governo federal verifica o cumprimento simultâneo de cinco requisitos cadastrais e financeiros obrigatórios:

  • Registro ativo no Cadastro Único com todas as informações domiciliares e de renda atualizadas dentro do prazo máximo de 24 meses (dois anos).
  • Renda familiar mensal per capita (calculada por pessoa da casa) menor ou igual a meio salário mínimo, valor que corresponde a até R$ 810,50 por integrante considerando o piso nacional de R$ 1.621,00 vigente em 2026.
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Responsável Familiar (RF) em situação regular na base de dados da Receita Federal.
  • Inexistência de apontamento ou indício de óbito do Responsável Familiar nos registros oficiais do CadÚnico.
  • Ausência de bloqueio ou de procedimento de Averiguação Cadastral em curso sobre as informações declaradas pela família.

Atendimento telefônico, consulta por aplicativo e validação na revenda

Antes de levar o vasilhame até um estabelecimento comercial, o titular do benefício precisa confirmar se o seu código familiar entrou na folha de outubro e se o vale digital encontra-se liberado para uso. Essa verificação gratuita de elegibilidade, prazo de vencimento e endereço das revendedoras credenciadas em cada bairro está disponível nos aplicativos Meu Social – Gás do Povo e Benefícios Sociais CAIXA, no Portal Cidadão da Caixa Econômica Federal e na página de consulta do MDS. O cidadão também conta com atendimento telefônico gratuito pelo canal Atendimento CAIXA Cidadão, no número 0800 726 0207, pelo Disque Social do MDS, no número 121, e pela plataforma FalaBR, da Controladoria-Geral da União.

Saiba mais: Bolsa Família aplica reajuste de 15,04% e eleva média a R$ 777

Nos pontos de venda credenciados, o fornecedor é proibido de exigir qualquer pagamento pela carga de 13 quilos de GLP coberta pelo benefício governamental. O subsídio público, entretanto, abrange exclusivamente o conteúdo de gás e pressupõe a entrega de um botijão vazio em condições de uso. Se a família não tiver o casco metálico (vasilhame) para a troca e precisar comprá-lo, ou se optar pelo serviço de entrega em domicílio (frete), a revendedora pode cobrar por esses itens separadamente, cabendo ao consumidor verificar os preços antes de fechar o pedido.

O comércio participante do programa precisa ter registro ativo na ANP, regularidade fiscal na Receita Federal, conta corrente de pessoa jurídica na Caixa Econômica Federal e operar com a maquininha de cartões do banco estatal, conhecida como “azulzinha”. Na entrega presencial do botijão vazio, a liberação eletrônica do botijão cheio no terminal da loja é concluída por meio de uma das três opções de autenticação do responsável familiar:

  • Apresentação do cartão do Programa Bolsa Família dotado de chip, com digitação da senha pessoal no terminal eletrônico.
  • Apresentação do cartão de débito de conta da Caixa Econômica Federal vinculada ao cadastro do titular, mediante confirmação por senha.
  • Digitação do número do CPF do Responsável Familiar acompanhada do código numérico de validação enviado por mensagem SMS para o telefone celular registrado no cadastro da Caixa.

Sancionamento da Lei nº 15.348 e extinção do pagamento em dinheiro

A governança do Programa Gás do Povo envolve a atuação conjunta do MDS, do Ministério de Minas e Energia (MME), do Ministério da Fazenda, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, da Casa Civil e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, tendo a Caixa Econômica Federal como agente operador encarregado dos sistemas de consulta e da liquidação financeira junto às revendas. O marco legal da política pública teve início com a edição da Medida Provisória nº 1.313, de 4 de setembro de 2025, seguida pelo Decreto regulamentador nº 12.649, de 2 de outubro de 2025, e pela Portaria MDS nº 1.124, de 4 de novembro de 2025. O modelo tornou-se política de Estado permanente após o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionar a Lei nº 15.348, publicada no Diário Oficial da União em 13 de fevereiro de 2026, norma que alterou a antiga Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, e instituiu paralelamente o Programa Nacional de Acesso ao Cozimento Limpo, voltado à implantação de biodigestores e tecnologias sustentáveis em áreas rurais.

A transição que encerrou o antigo Auxílio Gás dos Brasileiros — modalidade que depositava valores em dinheiro a cada dois meses e cobria historicamente metade ou a média nacional do preço do botijão, sem compensar as diferenças regionais de custo no interior — ocorreu em quatro etapas operacionais. O cronograma começou em novembro de 2025 com a implantação dos vales-recarga em dez capitais e chegou às outras 17 capitais estaduais e ao Distrito Federal em janeiro de 2026. Em fevereiro de 2026, todos os antigos recebedores do auxílio pecuniário foram migrados para a nova base, abrindo caminho para a expansão nacional aos demais municípios brasileiros a partir de março de 2026.

O acompanhamento público da execução orçamentária e da entrega física dos botijões está disponível para consulta aberta desde 27 de maio de 2026 no Portal da Transparência do Governo Federal. A ferramenta governamental detalha a quantidade de vales emitidos e efetivamente resgatados em cada ciclo mensal, discriminando o município de atendimento, o prazo de validade do documento digital e a identificação da empresa varejista onde a recarga de 13 quilos foi realizada.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

Notícias relacionadas