A Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira (19) a liberação das parcelas de outubro de 2026 do programa Bolsa Família, iniciativa federal de transferência direta de renda voltada a famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. Os depósitos ocorrem de maneira escalonada durante os últimos dez dias úteis do mês, seguindo a ordem do último dígito do Número de Identificação Social (NIS) impresso no cartão de cada titular. Os primeiros a ter o recurso creditado são os inscritos com NIS final 1, enquanto o encerramento da folha mensal ocorre em 30 de outubro de 2026 para o grupo com documento terminado em 0. A divisão por datas organiza o fluxo de atendimento nas agências e canais bancários em todo o país.
Datas de liberação do Bolsa Família por final do NIS em outubro
O titular pode verificar o dia exato em que o dinheiro fica disponível para saque ou transferência conferindo o algarismo final do seu NIS, numeração de 11 dígitos atribuída pelo Cadastro Único (CadÚnico). As liberações na conta social digital obedecem ao seguinte escalonamento ao longo do mês:
- NIS final 1: segunda-feira, 19 de outubro de 2026
- NIS final 2: terça-feira, 20 de outubro de 2026
- NIS final 3: quarta-feira, 21 de outubro de 2026
- NIS final 4: quinta-feira, 22 de outubro de 2026
- NIS final 5: sexta-feira, 23 de outubro de 2026
- NIS final 6: segunda-feira, 26 de outubro de 2026
- NIS final 7: terça-feira, 27 de outubro de 2026
- NIS final 8: quarta-feira, 28 de outubro de 2026
- NIS final 9: quinta-feira, 29 de outubro de 2026
- NIS final 0: sexta-feira, 30 de outubro de 2026
Após o encerramento da folha de outubro, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), órgão gestor da iniciativa, tem mais duas rodadas programadas para fechar o calendário anual. Em dezembro, o depósito começa mais cedo para que todos os grupos tenham acesso aos recursos antes do Natal:
- Novembro de 2026: repasses de 16 a 30 de novembro
- Dezembro de 2026: repasses de 10 a 23 de dezembro
Reajuste eleva piso para R$ 691 e corrige valores adicionais
A folha de outubro de 2026 é a primeira a incorporar o reajuste de 15,04% oficializado pelo Decreto nº 13.120, publicado em 17 de setembro de 2026 no Diário Oficial da União. A medida corrige as faixas de pagamento pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026, marcando a primeira reposição inflacionária desde a reformulação da política social. Antes da atualização, os dados de dezembro de 2025 apontavam atendimento a cerca de 18,7 milhões de famílias (48,92 milhões de pessoas), com orçamento mensal de R$ 12,7 bilhões e repasse médio de R$ 691,37 por domicílio, número que passou a 19,29 milhões de lares atendidos em setembro de 2026, com média de R$ 678,18.
Com a entrada em vigor da tabela corrigida em outubro de 2026, a garantia mínima mensal por domicílio passa de R$ 600 para R$ 691, e o benefício médio estimado pelo governo federal sobe para R$ 777 por família. O cálculo parte do Benefício de Renda de Cidadania, que avançou de R$ 142 para R$ 164 por integrante da casa, somado ao Benefício Complementar sempre que o núcleo familiar não atingir o piso de R$ 691.
Além da parcela básica, a composição de cada lar dá direito a valores extras cumulativos, que também passaram por correção. O Benefício Primeira Infância, destinado a cada criança de zero a seis anos (sete anos incompletos), subiu de R$ 150 para R$ 173 mensais. Já o Benefício Variável Familiar, pago a gestantes, crianças e adolescentes de 7 a 18 anos incompletos, além do Benefício Variável Familiar Nutriz — que libera seis parcelas mensais para mães de bebês de até seis meses de idade para reforçar a alimentação infantil —, passou de R$ 50 para R$ 58 por integrante elegível.
Limite de renda por pessoa e regras de saúde e educação
Mesmo com a elevação dos pagamentos, a regra de entrada no programa permanece fixada na renda familiar mensal de até R$ 218 por pessoa. Para saber se o domicílio se enquadra nesse teto, a família deve somar os rendimentos brutos de todos os moradores e dividir o total pelo número de integrantes que vivem sob o mesmo teto. Quando o resultado individual fica igual ou abaixo de R$ 218 mensais, o grupo familiar torna-se apto a pleitear a inclusão.
Na prática, uma residência com oito moradores em que apenas uma pessoa recebe um salário mínimo vigente em 2026, no valor de R$ 1.621, apresenta renda mensal de R$ 202,62 por indivíduo (ou, em uma casa com sete integrantes e renda total de R$ 1.518, o equivalente a R$ 216,85 por pessoa). Como ambos os resultados ficam abaixo da linha de R$ 218 por integrante, essas famílias cumprem o requisito financeiro exigido pelo governo federal.
A manutenção do pagamento mensal exige ainda o cumprimento de contrapartidas obrigatórias nas áreas de saúde e de educação:
- Frequência escolar mensal mínima exigida para todas as crianças e os adolescentes da casa
- Realização regular das consultas de pré-natal no caso de gestantes incluídas no cadastro
- Atualização completa da caderneta de vacinação de todas as crianças e demais membros da família, além do acompanhamento nutricional infantil
Inscrição presencial no CadÚnico e análise pelo governo
O ingresso no programa depende obrigatoriamente de registro ativo e atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), base de dados que mapeia as famílias de baixa renda no país. O cadastramento é gratuito e deve ser feito de forma presencial pelo responsável familiar em uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do município onde reside.
A inscrição no CadÚnico, porém, não significa liberação imediata do dinheiro na conta. Os dados informados no posto de atendimento passam por checagem mensal automatizada do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que cruza as informações de renda e autoriza a entrada conforme a disponibilidade orçamentária.
Movimentação pelo aplicativo Caixa Tem e canais de saque
Os titulares aprovados recebem os valores diretamente na poupança social digital, que pode ser movimentada pelo celular no aplicativo Caixa Tem, sem necessidade de ir até uma agência bancária. A plataforma permite pagar boletos, fazer transferências via Pix e utilizar o cartão virtual de débito para compras diretas no comércio.
Quem preferir retirar o dinheiro em espécie tem prazo de até 120 dias após a data do calendário para efetuar o saque com o cartão do programa ou código gerado no aplicativo. O atendimento presencial ocorre nas casas lotéricas, nos correspondentes Caixa Aqui, nos terminais de autoatendimento e nas agências da Caixa Econômica Federal, e a consulta sobre a situação do benefício também pode ser feita pelo aplicativo oficial do Bolsa Família ou pelo Disque Social 121.
