A Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um casal por tráfico de pessoas para fins de adoção ilegal no Alto Vale do Itajaí. A decisão, divulgada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em 16 de outubro de 2026, fixou a pena individual dos dois réus em 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado.
O processo teve início após uma bebê, que tinha entre sete e oito meses de idade na época dos fatos, ser localizada sem documentos na residência dos condenados durante uma diligência policial. No decorrer da ação penal, a mãe da menina relatou em depoimento que a mulher condenada ofereceu R$ 30 mil ao final de uma nova gestação, além do pagamento das despesas mensais da gravidez, para que ela gerasse outra criança destinada ao casal.
Oferta de R$ 30 mil no Alto Vale do Itajaí incluía procedimento sem médico
De acordo com os depoimentos reunidos na ação penal conduzida pelo Ministério Público de Santa Catarina, a proposta feita pela ré previa que a própria genitora realizasse o procedimento para engravidar sem auxílio médico. Profissionais da assistência social que atuaram no caso também relataram no processo a existência de possíveis tratativas para que a mãe e uma outra filha dela, que estava acolhida em um abrigo, atuassem na geração de crianças para terceiros, prática conhecida como barriga de aluguel.
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Segundo o relato da mãe à Justiça, o contato inicial com a mulher condenada ocorreu exatamente por intermédio do abrigo onde essa outra filha estava acolhida. A ré ofereceu ajuda para cuidar da bebê de sete a oito meses em alguns dias da semana e nos finais de semana. A genitora aceitou o auxílio ocasional nos cuidados, mas recusou uma proposta de adoção e relatou ter sentido desconforto quando a mulher solicitou a certidão de nascimento e a carteira de vacinação da criança.
Diligência policial e critérios da pena aplicada pelo MPSC
A sentença judicial reconheceu que a atuação do casal ultrapassou a simples oferta de ajuda e explorou a situação de vulnerabilidade materna para receber a menina e estabelecer uma relação com ela fora dos procedimentos legais de adoção do país. Ao julgar os recursos apresentados pela defesa e manter a condenação, o tribunal atendeu aos requerimentos do Ministério Público de Santa Catarina
, que pediu a consideração do planejamento das condutas, da exploração da vulnerabilidade da mãe, da exigência dos documentos da bebê e do risco de afastamento definitivo do núcleo familiar para definir o tempo de prisão.Continue lendo: TCE/SC determina devolução de R$ 1 milhão no Universidade Gratuita
Além da pena privativa de liberdade em regime fechado, a condenação impôs obrigações financeiras baseadas no cálculo de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos para cada dia-multa e registrou a apreensão de equipamentos na casa dos réus:
- 14 dias-multa de pagamento individual para cada um dos dois condenados;
- Cerca de 10 aparelhos celulares recolhidos na residência durante a diligência policial;
- 4 computadores apreendidos pelas autoridades no mesmo imóvel onde a bebê estava sem documentação.
Histórico criminal da ré e outros processos na Justiça de Santa Catarina
Durante o interrogatório realizado ainda na fase policial da investigação, a mulher condenada declarou às autoridades que já havia sido presa anteriormente sob acusação de tráfico humano e associação criminosa. Na ocasião, ela afirmou não ter recebido condenação por esses dois crimes específicos, mas confirmou ter cumprido pena pelo crime de obstrução da Justiça.
Os nomes dos dois réus, da mãe e da bebê, assim como o município exato do Alto Vale do Itajaí onde a abordagem policial aconteceu, não foram divulgados pelas autoridades porque o caso tramita em segredo de Justiça para a proteção de menores. Outros processos judiciais que envolvem o mesmo casal permanecem em andamento no Poder Judiciário.
