Fies: emendas à MP do Desenrola propõem desconto a quem paga em dia

Fies Social MEc

Fies Social MEc - Foto: Divulgação

Estudantes com contratos em dia no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), programa do governo federal destinado a financiar a graduação no ensino superior privado, podem passar a ter acesso aos mesmos descontos máximos concedidos a devedores em atraso para quitar antecipadamente o saldo devedor. A mudança consta em três emendas apresentadas no Congresso Nacional, em Brasília, à Medida Provisória nº 1.393/2026, texto que institui o programa de renegociação de dívidas Desenrola Brasil 3.0.

As Emendas nº 18, nº 20 e nº 22 foram protocoladas pela deputada federal Bia Kicis (PL-DF), líder da Minoria no Congresso Nacional, e também preveem a repactuação voluntária de taxas de juros, prazos e parcelas para quem mantém os pagamentos regulares. “A proposta busca promover maior equilíbrio no tratamento conferido aos beneficiários do Fies, evitando que aqueles que mantiveram regularmente suas obrigações sejam colocados em situação econômica menos favorável justamente por terem permanecido adimplentes”, afirmou a parlamentar na justificação da Emenda nº 22.

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Como funcionam os descontos e a repactuação propostos para o Fies

O pacote de alterações apresentado à Medida Provisória nº 1.393/2026 — norma que também modifica a Medida Provisória nº 1.373/2026, responsável por criar o Desenrola Adimplentes e o Fies Empreendedor — divide as medidas de alívio financeiro em três frentes complementares voltadas exclusivamente aos contratos sem atraso. Pelo texto da Emenda nº 22, o estudante adimplente ganha o direito de liquidar antecipadamente o saldo devedor, de forma total ou parcial, com a aplicação de um redutor equivalente ao maior abatimento oferecido aos inadimplentes em programas extraordinários de renegociação, desde que observada a mesma condição contratual e socioeconômica.

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Nessa regra de equiparação, os beneficiários com pagamentos em dia que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), base de dados que identifica famílias de baixa renda no país, poderão atingir o teto máximo de desconto fixado para inadimplentes na mesma faixa social. Já os estudantes adimplentes que não fazem parte do CadÚnico terão acesso ao limite máximo de abatimento aplicado aos devedores fora do cadastro social. Na defesa da medida, Bia Kicis declarou que “caso o beneficiário perceba que a inadimplência pode resultar, posteriormente, em condições financeiras mais vantajosas do que aquelas disponíveis para quem manteve o contrato em dia, cria-se sinal econômico contrário ao cumprimento regular das obrigações”.

  • Emenda nº 18 à MPV 1.393/2026: autoriza a adesão voluntária do estudante adimplente a um programa de reequilíbrio do saldo devedor com condições de liquidação, redução de encargos, prazos e modalidades de pagamento compatíveis com as dos estudantes com débitos vencidos, sem que o pedido configure reconhecimento de inadimplemento ou alteração contratual prejudicial.
  • Emenda nº 20 à MPV 1.393/2026: permite ao beneficiário em dia solicitar a repactuação voluntária das condições futuras do financiamento para preservar a capacidade de pagamento, incluindo redução da taxa de juros daqui para a frente, mudança no sistema de amortização, adequação do valor das prestações, ampliação do prazo de quitação e substituição de garantias.
  • Emenda nº 22 à MPV 1.393/2026: garante a quitação antecipada total ou parcial da dívida em dia com o mesmo percentual máximo de desconto concedido aos inadimplentes de perfil socioeconômico equivalente.

Regras do Comitê Gestor do Fies e tramitação paralela na Câmara

Ao justificar a proposta de revisão contratual preventiva prevista na Emenda nº 20, a autora sustentou que a medida protege as contas do programa. “Valorizar a adimplência e permitir mecanismos responsáveis de repactuação contribui para fortalecer a sustentabilidade do Fies, preservar a capacidade de pagamento dos beneficiários e reduzir o risco de inadimplência futura, em consonância com os objetivos de reequilíbrio financeiro e crédito responsável contemplados pela Medida Provisória nº 1.393, de 2026″, disse a deputada.

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Nos três textos apresentados ao Congresso Nacional, a definição dos critérios, das condições e dos procedimentos operacionais junto aos bancos que operam o financiamento ficará a cargo do Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-Fies), órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC) que formula as regras do programa, cuja diretoria de Políticas e Programas de Educação Superior da Secretaria de Educação Superior é ocupada por Adilson Santana de Carvalho, responsável pelo Fies e pelo Programa Universidade para Todos (Prouni). As emendas determinam que a regulamentação deverá respeitar a sustentabilidade financeira do fundo e vedam qualquer devolução de quantias já desembolsadas pelos estudantes ou a revisão retroativa de parcelas que já foram quitadas.

A tentativa de igualar os benefícios entre bons pagadores e devedores também avança em outra frente no Legislativo. Na Câmara dos Deputados, tramita o Projeto de Lei 1.306/2024, que já recebeu aprovação da Comissão de Educação em 30 de janeiro de 2026 e estende aos estudantes sem prestações atrasadas há mais de 90 dias a mesma faixa de descontos de 77% a 99% concedida aos contratos inadimplentes do financiamento estudantil.

Balanço do Desenrola Fies 2026 soma R$ 7,39 bilhões renegociados

A pressão parlamentar por descontos aos adimplentes ocorre diante do volume de abatimentos concedidos a quem atrasou as prestações. De acordo com dados do Ministério da Educação, a taxa de contratos do Fies com pagamentos em atraso chegou a 62%, o dobro do índice de 31% registrado em 2014. No balanço oficial do programa Desenrola Fies 2026, elaborado pelo MEC e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) com informações do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal apuradas até 17 de setembro de 2026, a renegociação alcançou 138.664 contratos e gerou uma arrecadação de R$ 338,6 milhões apenas em pagamentos de entrada.

Somados, esses acordos envolviam um volume total de dívidas de R$ 7,39 bilhões antes dos descontos e tiveram uma redução de R$ 5,85 bilhões, fazendo o saldo devedor cair para R$ 1,54 bilhão. Para os estudantes que ingressaram no Novo Fies a partir de 2018, estavam na fase de amortização e acumulavam mais de 90 dias de atraso em 31 de julho de 2025, a Resolução MEC nº 64/2025 já havia regulamentado na Caixa Econômica Federal o abatimento de 100% sobre juros e multas por atraso (encargos moratórios), com parcelamento do saldo em até 180 vezes e prestação mínima de R$ 200,00.

  • Contratos com mais de 360 dias de atraso (77% de desconto): faixa de maior adesão no balanço até 17 de setembro de 2026, com 92.828 acordos firmados, reduzindo R$ 5,19 bilhões em dívidas para R$ 1,19 bilhão.
  • Inscritos no CadÚnico (92% de desconto): 28.209 renegociações concluídas, que abateram o saldo devedor de R$ 1,58 bilhão para R$ 126,2 milhões.
  • Inscritos no CadÚnico com atraso superior a cinco anos (99% de desconto): 7.398 contratos renegociados, diminuindo os débitos de R$ 394,6 milhões para cerca de R$ 3,9 milhões.

Prazos de votação da MP 1.393/2026 e calendário do Fies

Para que os descontos de liquidação antecipada e a repactuação de contratos em dia entrem em vigor, as emendas precisam ser incluídas no relatório da Medida Provisória nº 1.393/2026 e aprovadas por deputados e senadores. Até o momento, ainda não há data definida para a instalação da comissão mista que analisará a medida provisória nem para a designação do parlamentar relator que avaliará o mérito das Emendas nº 18, nº 20 e nº 22. Também não foi divulgada estimativa oficial de impacto orçamentário e financeiro caso os abatimentos sejam estendidos a todos os contratos adimplentes do fundo.

  • 25 de setembro de 2026: publicação da Medida Provisória nº 1.393/2026 no Diário Oficial da União, instituindo o Desenrola Brasil 3.0.
  • 1 de outubro de 2026, às 23h59 (horário de Brasília): encerramento do prazo regimental para apresentação de emendas parlamentares à medida provisória no Congresso Nacional.
  • 9 de novembro de 2026: data em que a Medida Provisória nº 1.393/2026 completa 46 dias de vigência e passa a tramitar em regime de urgência, trancando a pauta de votações.
  • 23 de novembro de 2026: prazo final inicial de 60 dias para deliberação da medida provisória pelo Congresso Nacional.
  • 31 de dezembro de 2026: prazo informado pela Serasa para adesão às regras vigentes do Desenrola Fies com desconto de até 99% para inscritos no CadÚnico que possuam débitos vencidos há mais de 360 dias.
Carolina Costa: Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração