Mais de 1 milhão de profissionais com carteira assinada e servidores públicos passaram a ter acesso, a partir de quinta-feira (15), ao lote complementar do abono salarial referente ao ano-base de 2024. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) destinou R$ 804.241.612,00 para contemplar exatamente 1.030.899 pessoas que ficaram de fora do cronograma regular ou tiveram os valores recalculados após o reprocessamento de dados enviados pelos empregadores entre 1º de setembro de 2025 e 20 de junho de 2026. Com parcelas que variam de R$ 136,00 a R$ 1.621,00, conforme o piso nacional vigente, os depósitos mantêm a defasagem de dois anos entre o período trabalhado e a efetiva liberação do dinheiro, regra consolidada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) para dar previsibilidade orçamentária ao governo e aos cidadãos.
A divisão operacional dos repasses segue sob a responsabilidade das duas principais instituições financeiras federais do país, que atendem públicos distintos conforme a natureza do vínculo empregatício. Na rede privada, a Caixa Econômica Federal realiza o pagamento do Programa de Integração Social (PIS) para 704.398 trabalhadores incluídos nesta rodada extraordinária. No setor público, o Banco do Brasil opera o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), contemplando 326.501 funcionários civis, militares e empregados de estatais. Em ambas as frentes, a recomendação oficial é que o cidadão confira sua situação cadastral por meio dos aplicativos governamentais antes de se deslocar até uma agência, prevenindo contratempos causados por eventuais divergências de informações.
Exigências de tempo de serviço e novo limite de renda mensal
O acesso aos recursos liberados ao longo do calendário de 2026 — que no cronograma ordinário já havia habilitado cerca de 26,9 milhões de pessoas para um montante de R$ 33,5 bilhões — exige o cumprimento simultâneo de quatro condições ligadas ao histórico de 2024. A primeira barreira de entrada determina que o profissional tenha completado pelo menos cinco anos de cadastro no PIS ou no PASEP, contados a partir da data do seu primeiro registro formal de trabalho.
Outro requisito indispensável diz respeito à duração da jornada formal durante o ano de referência. O beneficiário precisa ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica por, no mínimo, 30 dias ao longo de 2024, independentemente de esse período ter sido cumprido de maneira ininterrupta ou somado em contratos alternados.
A faixa de renda permitida passou por uma atualização normativa determinada pela Emenda Constitucional nº 135, que alterou o parâmetro de corte. Em vez de considerar dois pisos do próprio ano-base, a regra para o exercício de 2026 estabeleceu como teto o equivalente a dois salários mínimos de 2023 corrigidos pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com essa fórmula, têm direito ao abono os trabalhadores cuja remuneração média mensal em 2024 não ultrapassou o limite exato de R$ 2.766,00.
O quarto critério depende exclusivamente da regularidade fiscal da empresa ou do órgão público contratante. Os dados laborais e salariais do empregado precisam constar sem erros no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), plataformas que alimentam o cruzamento eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego.
- Cadastro ativo no PIS ou no PASEP há pelo menos cinco anos desde o primeiro emprego formal.
- Trabalho com carteira assinada ou vínculo estatutário por no mínimo 30 dias em 2024, consecutivos ou não.
- Remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 durante o ano-base de 2024 (teto corrigido pelo INPC).
- Envio correto das informações pelo empregador pessoa jurídica no eSocial ou na RAIS dentro dos prazos legais ou de retificação.
Proporcionalidade por meses trabalhados e tabela de valores
O valor depositado na conta de cada trabalhador varia conforme o tempo de serviço registrado no ano-base de 2024, tendo como teto o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00 em vigor em 2026. Pela Lei nº 13.134/2015, o cálculo divide o piso vigente por 12 para definir o valor da fração mensal e multiplica esse resultado pelo total de meses trabalhados. Na apuração oficial, qualquer fração igual ou superior a 15 dias de atividade dentro de um mesmo mês é contabilizada como um mês inteiro. Com o arredondamento aplicado pela tabela oficial do governo federal, quem trabalhou apenas um mês recebe R$ 136,00, quem somou seis meses tem direito a R$ 811,00 e apenas os profissionais com vínculo durante os 12 meses de 2024 sacam a cota máxima de R$ 1.621,00.
- 1 mês trabalhado em 2024: R$ 136,00
- 2 meses trabalhados em 2024: R$ 271,00
- 3 meses trabalhados em 2024: R$ 406,00
- 4 meses trabalhados em 2024: R$ 541,00
- 5 meses trabalhados em 2024: R$ 675,00
- 6 meses trabalhados em 2024: R$ 811,00
- 7 meses trabalhados em 2024: R$ 946,00
- 8 meses trabalhados em 2024: R$ 1.081,00
- 9 meses trabalhados em 2024: R$ 1.216,00
- 10 meses trabalhados em 2024: R$ 1.351,00
- 11 meses trabalhados em 2024: R$ 1.486,00
- 12 meses trabalhados em 2024: R$ 1.621,00
Depósitos na Caixa Econômica Federal para a iniciativa privada
A Caixa Econômica Federal coordena toda a distribuição dos recursos do PIS destinados aos empregados de empresas privadas. Pela Resolução Codefat/MTE nº 1.032, o calendário passou a ter datas fixas de liberação sempre no dia 15 de cada mês — ou no primeiro dia útil seguinte, como ocorreu na abertura do cronograma regular em 16 de fevereiro de 2026 —, escalonando os lotes de acordo com o mês de aniversário do cidadão até o mês de agosto. Essa divisão escalonada foi desenhada para diluir o volume de atendimentos na rede bancária e evitar filas nas agências físicas.
Para quem já possui vínculo bancário com a instituição, o repasse ocorre de maneira automática em conta corrente ou poupança. Os demais beneficiários recebem os valores por meio da poupança social digital, movimentada gratuitamente pelo aplicativo Caixa Tem para pagamentos, transferências e compras com cartão virtual. Também continua disponível a retirada presencial em casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e terminais de autoatendimento mediante o uso do Cartão Social e senha cadastrada, além do saque direto nos guichês das agências com a apresentação de um documento oficial de identificação com foto.
Atendimento do Banco do Brasil para servidores e militares
No âmbito do serviço público federal, estadual e municipal, bem como nas empresas públicas e sociedades de economia mista, a gestão do PASEP cabe exclusivamente ao Banco do Brasil. Embora historicamente esse grupo seguisse a ordem do dígito final do número de inscrição, a regulamentação do Codefat para o exercício de 2026 padronizou o escalonamento dos lotes regulares pelo mês de nascimento, alinhando o cronograma ao modelo adotado na rede privada.
Os correntistas e poupadores do Banco do Brasil recebem o crédito diretamente em suas contas bancárias na data de liberação do respectivo lote. Já os servidores não correntistas contam com a opção de transferir o dinheiro para outra instituição financeira de mesma titularidade, sem cobrança de tarifas, utilizando uma Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou o sistema Pix com chave vinculada ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), além do resgate presencial nos caixas das agências mediante documento de identificação.
Impacto das declarações empresariais e do lote de retificação
O bloqueio ou o atraso na liberação do abono salarial ocorre, na maioria dos casos, por falhas no cumprimento das obrigações acessórias por parte dos contratantes. Cabe exclusivamente ao empregador transmitir com exatidão os dados de remuneração, datas de admissão e tempo de serviço de cada funcionário aos sistemas oficiais do governo federal dentro do calendário regular de escrituração.
Quando há erro de preenchimento, omissão de vínculo ou envio fora do prazo original — cujo limite inicial para o processamento regular encerrou-se em outubro de 2025 —, o trabalhador fica impedido de sacar o benefício nos lotes ordinários de fevereiro a agosto. Foi justamente para corrigir essas distorções que o Ministério do Trabalho e Emprego processou as informações enviadas ou retificadas pelas empresas até 20 de junho de 2026, viabilizando a inclusão de novos habilitados e o pagamento de diferenças salariais no lote complementar liberado em 15 de outubro de 2026.
Aplicativos governamentais e telefones para verificação
A verificação sobre a habilitação no calendário regular ou na folha complementar pode ser feita sem deslocamento às agências bancárias por meio das plataformas digitais de atendimento público. Esses sistemas informam se o trabalhador cumpre os requisitos legais, qual a instituição financeira encarregada do depósito, o valor exato calculado e a data prevista para o crédito.
A principal ferramenta de verificação é o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, compatível com celulares dos sistemas Android e iOS. Para acessar os dados, o usuário deve entrar com seu CPF e senha da conta Gov.br, tocar na aba “Benefícios” na parte inferior da tela e selecionar o item “Abono Salarial”.
Além do aplicativo principal, os dados estão abertos para checagem no portal Emprega Brasil e na central telefônica Alô Trabalho, que atende gratuitamente pelo número 158. Os trabalhadores vinculados ao PIS contam ainda com o aplicativo Caixa Trabalhador e o telefone 111 da Caixa Econômica Federal, enquanto os servidores ligados ao PASEP dispõem dos canais digitais e da rede de atendimento do Banco do Brasil.
Data final para retirada dos valores no calendário de 2026
Tanto os trabalhadores contemplados nos lotes regulares liberados entre fevereiro e agosto quanto o grupo de 1.030.899 pessoas incluídas no lote extra de outubro estão submetidos ao mesmo limite de calendário bancário. O prazo para realizar o saque do abono salarial referente ao ano-base de 2024 encerra-se em 30 de dezembro de 2026. Caso o dinheiro não seja movimentado ou retirado até essa data, os recursos retornam automaticamente ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), exigindo que o cidadão aguarde uma convocação especial ou protocole um pedido administrativo junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, respeitado o prazo prescricional de cinco anos para reaver a quantia.
