PIS/Pasep 2026 paga de R$ 136 a R$ 1.621 no lote extra e mantém saque aberto até 30 de dezembro

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Carteira de Trabalho, cédulas de cem reais, salário mínimo Foto: Carteira de Trabalho, cédulas de cem reais, salário mínimo - Foto: filipefrazao/ Istockphoto.com

Mais de 1,03 milhão de trabalhadores passaram a ter acesso, na quinta-feira (15), ao lote complementar do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) no exercício de 2026. Os pagamentos variam de R$ 136,00 a R$ 1.621,00, conforme a quantidade de meses trabalhados com carteira assinada ou vínculo público durante o ano-base de 2024, e o saque de todos os lotes segue disponível até 30 de dezembro de 2026. Ao todo, o calendário anual aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) contempla cerca de 26,9 milhões de pessoas em todo o país, com uma injeção total estimada em R$ 33,5 bilhões na economia.

A remessa extra liberada em outubro pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) soma R$ 804,24 milhões e atende 1.030.899 profissionais que ficaram fora do cronograma regular, executado entre fevereiro e agosto. Esses beneficiários tiveram o direito reconhecido ou os valores revisados após os empregadores retificarem ou enviarem declarações atrasadas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) entre setembro de 2025 e junho de 2026.

Tanto os incluídos na liberação complementar quanto os contemplados nos sete lotes regulares contam com a mesma regra de proporcionalidade salarial. A verificação individual de valores, datas e banco pagador permanece aberta nos canais digitais do governo federal, permitindo que o cidadão confira a situação do benefício antes de se dirigir a uma agência bancária.

PIS PASEP Caixa
PIS PASEP Caixa – Foto: rafapress/Shutterstock.com

Fórmula de cálculo proporcional por mês trabalhado em 2024

O cálculo do abono salarial do PIS/Pasep obedece ao critério de proporcionalidade previsto na Lei nº 13.134/2015, que vincula o montante recebido ao tempo de serviço formal registrado no ano-base. O valor máximo corresponde a um salário mínimo vigente no ano do pagamento, fixado em R$ 1.621,00 pelo Decreto nº 12.797/2025 para o exercício de 2026. Na divisão exata por 12 meses, cada fração mensal equivale a R$ 135,08, valor que serve de base para a tabela oficial arredondada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Pela legislação do programa, cada mês trabalhado dá direito a um doze avos do piso nacional, sendo que qualquer período igual ou superior a 15 dias de atividade dentro de um mesmo mês é contabilizado como um mês integral. Quando o trabalhador teve mais de um vínculo formal ao longo de 2024, os períodos de todos os contratos são somados para definir a quantidade total de cotas mensais a receber.

Tabela de valores para quem atuou por 5, 10 ou 12 meses

A aplicação da regra proporcional determina quanto cada faixa de tempo de serviço rende no bolso do beneficiário no calendário de 2026. Quem manteve o contrato ativo durante os 12 meses de 2024 recebe o teto integral de R$ 1.621,00, enquanto o trabalhador que exerceu atividade remunerada por 10 meses tem direito a R$ 1.351,00. Para o período de seis meses de registro formal, o depósito fica em R$ 811,00 na tabela oficial arredondada (R$ 810,50 na divisão aritmética simples), e cinco meses de trabalho garantem R$ 675,00 (cerca de R$ 675,40 antes do arredondamento do sistema).

A tabela de pagamentos publicada pelo portal oficial do governo federal no exercício de 2026 estabelece os valores exatos por número de meses contabilizados em 2024:

  • 1 mês trabalhado: R$ 136,00 (fração base de R$ 135,08)
  • 2 meses trabalhados: R$ 271,00
  • 3 meses trabalhados: R$ 406,00
  • 4 meses trabalhados: R$ 541,00
  • 5 meses trabalhados: R$ 675,00
  • 6 meses trabalhados: R$ 811,00
  • 7 meses trabalhados: R$ 946,00
  • 8 meses trabalhados: R$ 1.081,00
  • 9 meses trabalhados: R$ 1.216,00
  • 10 meses trabalhados: R$ 1.351,00
  • 11 meses trabalhados: R$ 1.486,00
  • 12 meses trabalhados: R$ 1.621,00

A variação de centavos entre a conta matemática direta e o depósito efetivo decorre do arredondamento aplicado pela folha de processamento da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. O montante individual exato, já com o cálculo consolidado dos vínculos de 2024, aparece detalhado na tela de consulta do beneficiário desde 5 de fevereiro de 2026.

Requisitos de cadastro, tempo de serviço e limite de renda

O acesso ao abono salarial exige o cumprimento simultâneo de quatro condições previstas no artigo 9º da Lei nº 7.998/1990 e regulamentadas pela Resolução Codefat/MTE nº 1.032, aprovada em 16 de dezembro de 2025. A simples existência de carteira assinada em 2024 não habilita automaticamente o trabalhador se algum dos parâmetros cadastrais ou salariais estiver fora das exigências legais.

A primeira exigência é possuir inscrição no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos, contados a partir da data do primeiro vínculo de emprego com empregador contribuinte dos programas. A segunda regra obriga o profissional a ter trabalhado com remuneração por, no mínimo, 30 dias em 2024, consecutivos ou intercalados, para pessoa jurídica contribuinte do PIS/Pasep.

No critério financeiro, o limite de remuneração mensal média no ano-base de 2024 foi fixado em até R$ 2.766,00 para os pagamentos de 2026. Esse valor reflete a transição da regra tradicional de dois salários mínimos para o modelo corrigido pela inflação. Por último, o empregador precisou ter enviado os dados trabalhistas corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial até 13 de outubro de 2025 para o calendário regular, ou entre setembro de 2025 e junho de 2026 para quem entrou no lote complementar de outubro.

Datas de liberação por mês de nascimento e prazo final

A distribuição dos recursos pelo Codefat adotou um calendário unificado pelo mês de nascimento tanto para os inscritos no PIS quanto para os vinculados ao Pasep, com liberações concentradas no dia 15 de cada mês (ou no primeiro dia útil seguinte, quando a data caiu em fim de semana). O cronograma regular de sete lotes começou em fevereiro e terminou em agosto, somando-se ao lote extra aberto em outubro.

  • Nascidos em janeiro: pagamento liberado em 16 de fevereiro de 2026
  • Nascidos em fevereiro: pagamento liberado em 16 de março de 2026
  • Nascidos em março e abril: pagamento liberado em 15 de abril de 2026
  • Nascidos em maio e junho: pagamento liberado em 15 de maio de 2026
  • Nascidos em julho e agosto: pagamento liberado em 15 de junho de 2026
  • Nascidos em setembro e outubro: pagamento liberado em 15 de julho de 2026
  • Nascidos em novembro e dezembro: pagamento liberado em 17 de agosto de 2026
  • Lote complementar (dados retificados no eSocial): liberado em 15 de outubro de 2026

Independentemente do mês de aniversário ou da inclusão na remessa extra, o prazo final para retirada do dinheiro termina em 30 de dezembro de 2026, último dia útil bancário do ano (alguns comunicados preliminares do início do ano mencionavam 27 ou 29 de dezembro, mas a Resolução Codefat/MTE nº 1.032 fixou o encerramento em 30 de dezembro). Caso o trabalhador não realize o saque até essa data, as quantias retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e só podem ser recuperadas posteriormente por meio de requerimento administrativo ou convocação especial do Ministério do Trabalho e Emprego.

Como consultar o saldo e sacar na Caixa ou no Banco do Brasil

A consulta sobre habilitação, valor exato, data de crédito e instituição responsável está disponível gratuitamente desde 5 de fevereiro de 2026. O trabalhador pode verificar os dados pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (acessando com CPF e senha da conta Gov.br, na aba “Benefícios” e, em seguida, “Abono Salarial”), pelo portal Emprega Brasil ou pela central telefônica Alô Trabalho, no número 158.

Para os profissionais da iniciativa privada vinculados ao PIS, a Caixa Econômica Federal atua como agente pagador e realiza o depósito prioritariamente em conta corrente ou poupança de quem já é cliente do banco. Os demais beneficiários recebem o crédito em conta poupança social digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem para pagamentos, transferências e Pix. Quando a abertura ou o depósito na conta digital não é possível, o saque presencial ocorre com o Cartão Social e senha em terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou diretamente nas agências mediante documento oficial com foto.

Nos pagamentos do Pasep, operados pelo Banco do Brasil para o funcionalismo público, os correntistas e poupadores da instituição também recebem o crédito automático na conta bancária. Quem não possui conta no Banco do Brasil pode transferir o valor via TED ou Pix (utilizando chave vinculada ao CPF do titular) pelos terminais de autoatendimento ou pelo portal de serviços do banco, além da opção de saque direto no guichê de qualquer agência com documento oficial de identificação.

Distinção entre trabalhadores do PIS e servidores do Pasep

Embora operem sob o mesmo teto financeiro e sigam o calendário unificado do Codefat, o PIS e o Pasep foram criados pelas Leis Complementares nº 7/1970 e nº 8/1970 para atender categorias distintas do mercado de trabalho formal. O Programa de Integração Social (PIS) abrange exclusivamente os empregados do setor privado contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cuja arrecadação e folha de pagamento ficam sob administração da Caixa Econômica Federal.

Por sua vez, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) contempla os servidores públicos civis e militares das esferas federal, estadual e municipal, bem como os empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista. Nessa modalidade, a gestão dos repasses cabe ao Banco do Brasil, mantendo-se a igualdade de requisitos de tempo de cadastro, limite salarial e cálculo proporcional de um doze avos por mês trabalhado em relação aos empregados privados.

Mudança no teto de renda pela Emenda Constitucional nº 135

O exercício de 2026 marca o início da aplicação prática da Emenda Constitucional nº 135, promulgada em 20 de dezembro de 2024, que alterou a regra de correção do limite de renda para ter direito ao abono salarial. Até os pagamentos realizados em 2025 (referentes ao ano-base de 2023), o teto de elegibilidade correspondia exatamente a dois salários mínimos mensais vigentes no ano-base.

Com a nova diretriz constitucional, o limite de dois salários mínimos registrado no ano-base de 2023 passou a ser corrigido anualmente apenas pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Como resultado dessa desvinculação em relação ao ganho real do piso nacional, a renda média mensal máxima permitida no ano-base de 2024 ficou estabelecida em R$ 2.766,00 para os pagamentos de 2026.

A transição foi desenhada para concentrar os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador nas faixas salariais mais baixas ao longo da próxima década. Como o salário mínimo recebe reajustes reais acima da inflação, a correção restrita ao INPC reduzirá gradualmente a proporção do teto de acesso até que o limite se estabilize no equivalente a 1,5 salário mínimo por volta de 2035, período durante o qual o valor pago a quem tem direito continuará atrelado a um salário mínimo integral para 12 meses de serviço.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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