O Ministério do Trabalho e Emprego iniciou na quinta-feira (15) o pagamento de um lote complementar do abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2024, destinando R$ 804.241.612,00 a 1.030.899 profissionais com carteira assinada. Essa liberação extra soma-se ao calendário regular de 2026, que abrange 26,9 milhões de beneficiários e movimenta R$ 33,5 bilhões. O valor máximo pago por trabalhador é de R$ 1.621,00, quantia correspondente ao salário mínimo vigente, com cálculo proporcional aos meses trabalhados durante 2024.
A operação dos repasses é dividida entre duas instituições financeiras federais conforme o vínculo do cidadão. A Caixa Econômica Federal responde pelo Programa de Integração Social (PIS), voltado aos empregados de empresas privadas, grupo que reúne 704.398 pessoas na remessa complementar de outubro. O Banco do Brasil administra o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), direcionado a servidores civis, militares e empregados de estatais, contemplando outros 326.501 cadastros no reprocessamento.
Todos os lotes do exercício de 2026 permanecem disponíveis para retirada até 30 de dezembro de 2026, último dia útil bancário do ano. O lote suplementar atende quem teve informações de vínculo e remuneração enviadas ou corrigidas pelos empregadores no sistema federal entre 1º de setembro de 2025 e 20 de junho de 2026, além de revisar valores pagos a menor nas etapas iniciais. A distância de dois anos entre o período trabalhado e o depósito do dinheiro é mantida desde a emergência sanitária para assegurar a conferência das bases fiscais.
Cronograma unificado por mês de nascimento e prazo final
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), colegiado formado por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, aprovou em 16 de dezembro de 2025 a Resolução nº 1.032, publicada no Diário Oficial da União em 31 de dezembro daquele ano. A norma instituiu um calendário permanente para o benefício, fixando a liberação dos recursos sempre no dia 15 de cada mês, de fevereiro a agosto, ou no primeiro dia útil seguinte quando a data coincide com fim de semana ou feriado. Com a regra definitiva, o conselho deixou de precisar votar um cronograma novo a cada fim de ano.
O modelo adotado pelo Ministério do Trabalho e Emprego unificou o critério de escalonamento para os dois programas, organizando tanto o PIS quanto o Pasep pelo mês de aniversário do titular. No calendário regular de 2026, os depósitos começaram em 16 de fevereiro e terminaram em 17 de agosto:
- Nascidos em janeiro: liberado em 16 de fevereiro de 2026.
- Nascidos em fevereiro: liberado em 16 de março de 2026.
- Nascidos em março e abril: liberado em 15 de abril de 2026.
- Nascidos em maio e junho: liberado em 15 de maio de 2026.
- Nascidos em julho e agosto: liberado em 15 de junho de 2026.
- Nascidos em setembro e outubro: liberado em 15 de julho de 2026.
- Nascidos em novembro e dezembro: liberado em 17 de agosto de 2026.
Em caráter extraordinário, a Resolução Codefat/MTE nº 1.037, de 3 de março de 2026, antecipou para 16 de março o saque dos trabalhadores nascidos entre março e dezembro vinculados a empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, devido ao decreto de calamidade pública na região. Caso o beneficiário de qualquer lote não retire a quantia até 30 de dezembro de 2026, o recurso retorna ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), restando ao cidadão aguardar convocação especial do ministério dentro do prazo prescricional de cinco anos.
Tabela de valores proporcionais aos meses trabalhados em 2024
O cálculo do abono salarial toma como base o salário mínimo de R$ 1.621,00, estabelecido pelo Decreto nº 12.797/2025 após a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) somado ao ganho real. Cada mês de atividade formal durante o ano-base 2024 corresponde a um doze avos do piso nacional, sendo que frações de trabalho iguais ou superiores a 15 dias no mês são contabilizadas como mês inteiro. Períodos não contínuos ou cumpridos em mais de uma empresa ao longo do mesmo ano são somados na apuração.
Conforme a tabela oficial divulgada pelo portal gov.br, as cotas pagas em 2026 variam de R$ 136,00 a R$ 1.621,00 de acordo com o tempo de serviço registrado:
- 1 mês trabalhado: R$ 136,00 (valor arredondado na tabela operacional sobre a fração exata de R$ 135,08).
- 2 meses trabalhados: R$ 271,00.
- 3 meses trabalhados: R$ 406,00.
- 6 meses trabalhados: R$ 811,00 (fração exata de R$ 810,50).
- 9 meses trabalhados: R$ 1.216,00.
- 12 meses trabalhados: R$ 1.621,00.
Critérios de habilitação e novo teto de renda pela inflação
A concessão do benefício é restrita a quem cumpriu quatro exigências cumulativas no ano-base 2024, regras que excluem trabalhadores autônomos sem carteira assinada, estagiários e empregados domésticos vinculados a pessoa física. O recebimento do seguro-desemprego em 2024 e a modalidade de contrato intermitente não impedem o pagamento, desde que o profissional preencha os requisitos da Lei nº 7.998/1990:
- Estar inscrito no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos, contados a partir do primeiro vínculo formal.
- Ter trabalhado com carteira assinada ou vínculo estatutário por no mínimo 30 dias em 2024, consecutivos ou não, para empregador pessoa jurídica contribuinte do PIS ou do Pasep.
- Ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 no período trabalhado em 2024 (teto exato de R$ 2.765,93 resultante da atualização monetária).
- Ter os dados trabalhistas declarados corretamente pelo empregador no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
O exercício de 2026 marca o início da regra de transição estabelecida pela Emenda Constitucional nº 135, de 20 de dezembro de 2024. Em vez de acompanhar o dobro do salário mínimo vigente no ano-base, o limite de renda mensal passou a ter como referência o teto de 2023 (R$ 2.640,00) corrigido apenas pela variação anual do INPC, sem incorporar o aumento real do piso. A medida reduz gradualmente a faixa de acesso até convergir para o limite de um salário mínimo e meio em 2035, mudança com a qual o governo federal estima economizar R$ 18,1 bilhões até 2030.
Canais de consulta na Carteira Digital e formas de saque
Aberta desde 5 de fevereiro de 2026, a consulta de habilitação, valores e datas de depósito pode ser feita com o Número de Identificação Social (NIS) ou CPF no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal Emprega Brasil, acessado pela conta gov.br. O Ministério do Trabalho e Emprego também mantém atendimento telefônico gratuito pela central Alô Trabalho, no número 158.
Para os vinculados ao PIS, a Caixa Econômica Federal deposita o valor diretamente em conta corrente ou poupança de quem já é cliente, ou abre automaticamente uma Conta Poupança Social Digital movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. O saque presencial ocorre em lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui mediante Cartão Social e senha, ou nas agências com documento oficial de identificação. No caso do Pasep, o Banco do Brasil efetua crédito em conta para correntistas, permite transferência via TED ou Pix pelo aplicativo da instituição e realiza o pagamento nos guichês das agências para os demais servidores.
