Abono salarial PIS/PASEP 2026 paga até R$ 1.621 em lote complementar e mantém saque até 30 de dezembro

Dinheiro, saque Pis Pasep, Abono Salarial

Dinheiro, saque Pis Pasep, Abono Salarial - Foto: Sidney de Almeida/ Istockphoto.com

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) iniciou na quinta-feira (15) o pagamento de um lote complementar do abono salarial de 2026, referente ao ano-base 2024, destinando R$ 804.241.612,00 para 1.030.899 trabalhadores com dados regularizados. O benefício anual paga parcelas entre R$ 136,00 e R$ 1.621,00, conforme a quantidade de meses trabalhados com carteira assinada em 2024, e permanece disponível para retirada até 30 de dezembro de 2026. Ao todo, o cronograma estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), órgão tripartite responsável pela gestão financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), soma a previsão de R$ 33,5 bilhões para 26,9 milhões de profissionais da iniciativa privada e do setor público ao longo do exercício de 2026.

A liberação extraordinária de outubro contempla profissionais cujos empregadores enviaram declarações fora do prazo original ou retificaram informações cadastrais entre 1º de setembro de 2025 e 20 de junho de 2026. Do grupo total incluído após o reprocessamento da base governamental, 704.398 pessoas pertencem ao setor privado e recebem pelo Programa de Integração Social (PIS), sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal. Outros 326.501 contemplados atuam como servidores públicos, militares ou empregados de estatais vinculados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), cuja operação financeira cabe ao Banco do Brasil.

Para os milhões de trabalhadores que já integravam os sete lotes regulares do calendário de 2026, todos os depósitos foram abertos de forma escalonada entre 16 de fevereiro e 17 de agosto de 2026. A consulta individual sobre a habilitação, a instituição bancária encarregada do repasse e o valor exato da parcela está disponível desde 5 de fevereiro de 2026 nos canais digitais do governo federal. O cronograma aprovado em 16 de dezembro de 2025 por meio da Resolução Codefat/MTE nº 1.032 instituiu a liberação unificada pelo mês de aniversário do beneficiário, mantendo a possibilidade de consulta prévia para identificar divergências cadastrais.

dinheiro – Foto: RafaPress/iStock.com

Regras de habilitação e novo limite de renda pelo INPC para o ano-base 2024

O acesso ao abono salarial pago em 2026 exige que o profissional cumpra simultaneamente quatro condições legais previstas no artigo 9º da Lei nº 7.998/1990. A ausência de qualquer um dos critérios obrigatórios impede a concessão do benefício durante o processamento realizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O trabalhador precisa comprovar inscrição no PIS ou no PASEP há pelo menos cinco anos, contados a partir da data do primeiro vínculo empregatício formal com empregador contribuinte dos programas. Também é exigido o exercício de atividade remunerada para pessoa jurídica durante, no mínimo, 30 dias no ano-base de 2024, independentemente de os dias trabalhados terem ocorrido de maneira consecutiva ou em contratos alternados ao longo daquele ano.

Na faixa de renda, o calendário de 2026 aplica a regra de transição que corrige o limite salarial pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com esse parâmetro de atualização sobre o piso de dois salários mínimos de 2023, têm direito ao pagamento em 2026 os profissionais que receberam remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 durante o período trabalhado em 2024.

A quarta exigência legal determina que o empregador tenha enviado corretamente todas as informações contratuais e salariais por meio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Para entrar nos sete lotes regulares do calendário de 2026, o prazo de transmissão regular no eSocial encerrou-se em 13 de outubro de 2025, enquanto os registros corrigidos ou remetidos até 20 de junho de 2026 integraram a folha complementar aberta em 15 de outubro de 2026.

  • Cadastro ativo no PIS ou no PASEP há cinco anos ou mais desde o primeiro registro formal.
  • Trabalho remunerado com carteira assinada para pessoa jurídica por pelo menos 30 dias em 2024, consecutivos ou não.
  • Remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 no ano-base 2024, valor atualizado pela variação do INPC.
  • Dados trabalhistas informados sem erros pelo empregador no eSocial ou na RAIS dentro das janelas de processamento.

Cálculo proporcional ao tempo de serviço e tabela de valores até R$ 1.621

A quantia paga a cada trabalhador habilitado obedece ao cálculo de proporcionalidade estabelecido pela Lei nº 13.134/2015, tomando como referência o salário mínimo vigente na data do pagamento, fixado em R$ 1.621,00 em 2026. O sistema divide o piso nacional por 12 e multiplica a cota mensal pelo total de meses em que o cidadão manteve vínculo ativo em 2024, considerando como mês integral qualquer fração igual ou superior a 15 dias de trabalho.

Pela regra de proporcionalidade, somente quem teve contrato formal ativo durante todos os 12 meses de 2024 recebe o valor cheio de R$ 1.621,00. Um trabalhador que exerceu atividade remunerada por seis meses tem direito a R$ 811,00, ao passo que o período mínimo de um mês garante a parcela inicial arredondada de R$ 136,00 na tabela oficial de pagamentos do Ministério do Trabalho e Emprego.

  • 1 mês trabalhado em 2024: R$ 136,00
  • 2 meses trabalhados em 2024: R$ 271,00
  • 3 meses trabalhados em 2024: R$ 406,00
  • 4 meses trabalhados em 2024: R$ 541,00
  • 5 meses trabalhados em 2024: R$ 675,00
  • 6 meses trabalhados em 2024: R$ 811,00
  • 7 meses trabalhados em 2024: R$ 946,00
  • 8 meses trabalhados em 2024: R$ 1.081,00
  • 9 meses trabalhados em 2024: R$ 1.216,00
  • 10 meses trabalhados em 2024: R$ 1.351,00
  • 11 meses trabalhados em 2024: R$ 1.486,00
  • 12 meses trabalhados em 2024: R$ 1.621,00

Depósitos da Caixa Econômica Federal para inscritos no PIS e calendário de 2026

A Caixa Econômica Federal atua como agente pagador exclusivo do PIS, destinado aos empregados do setor privado, e organiza os desembolsos em sete lotes conforme o mês de aniversário do trabalhador. A partir de 2026, o Codefat determinou que as liberações ocorram de forma fixa no dia 15 de cada mês — ou no primeiro dia útil subsequente quando a data coincide com sábado, domingo ou feriado — entre fevereiro e agosto. Além do cronograma ordinário, a Resolução Codefat/MTE nº 1.037, de 3 de março de 2026, antecipou para 16 de março de 2026 a liberação para nascidos entre março e dezembro com vínculo em empregadores domiciliados em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, em razão de estado de calamidade pública.

Os beneficiários que possuem conta corrente, poupança ou Conta Digital na Caixa Econômica Federal recebem o depósito automaticamente na data do seu lote. Para quem não é correntista do banco, a instituição abre de forma automática uma Conta Poupança Social Digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem, além de permitir o saque com Cartão Social e senha ou biometria nos terminais de autoatendimento, casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e agências mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.

  • Nascidos em janeiro: pagamento liberado em 16 de fevereiro de 2026
  • Nascidos em fevereiro: pagamento liberado em 16 de março de 2026
  • Nascidos em março e abril: pagamento liberado em 15 de abril de 2026
  • Nascidos em maio e junho: pagamento liberado em 15 de maio de 2026
  • Nascidos em julho e agosto: pagamento liberado em 15 de junho de 2026
  • Nascidos em setembro e outubro: pagamento liberado em 15 de julho de 2026
  • Nascidos em novembro e dezembro: pagamento liberado em 17 de agosto de 2026
  • Lote complementar após retificação cadastral: pagamento liberado em 15 de outubro de 2026

Operação do Banco do Brasil para servidores vinculados ao PASEP

A execução financeira do PASEP, voltado a servidores públicos federais, estaduais e municipais, militares e empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, é conduzida pelo Banco do Brasil. Embora historicamente o programa público utilizasse o dígito final do número de inscrição para escalonar os lotes, a Resolução Codefat/MTE nº 1.032/2025 manteve para 2026 o calendário nacional unificado pelo mês de nascimento também para os vinculados ao PASEP.

Os servidores que mantêm conta corrente ou poupança ativa no Banco do Brasil têm o valor creditado diretamente em conta sem necessidade de solicitação. Já os profissionais que não possuem vínculo bancário com a instituição podem transferir o montante para contas de mesma titularidade em outros bancos via TED ou por Pix com chave vinculada ao CPF, nos terminais de autoatendimento e nos canais digitais do banco, ou efetuar o saque presencial no caixa das agências apresentando documento oficial com foto.

Consulta pela Carteira de Trabalho Digital e atendimento pelo telefone 158

A verificação sobre o direito ao abono salarial, inclusive para os incluídos no lote complementar de outubro de 2026, é concentrada no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para celulares. O trabalhador deve acessar a plataforma com o CPF e a senha da conta Gov.br, entrar na seção “Benefícios” e clicar em “Abono Salarial” para visualizar se está habilitado, o valor calculado, a data de depósito e o agente financeiro responsável pelo pagamento.

Além do aplicativo móvel, as mesmas informações constam no Portal Gov.br e no Portal Emprega Brasil. Em caso de dúvidas sobre o reprocessamento ou sobre a situação do benefício, o Ministério do Trabalho e Emprego mantém a central telefônica Alô Trabalho pelo número 158, enquanto a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil operam seus próprios canais de atendimento telefônico e aplicativos bancários para orientar sobre a liberação dos valores do PIS e do PASEP.

Responsabilidade das empresas no envio da RAIS e do eSocial

A habilitação automática do trabalhador nos sistemas do governo federal depende diretamente da exatidão dos dados enviados pela empresa ou pelo órgão público contratante na RAIS e no eSocial. Essas declarações obrigatórias formam a base de cálculo utilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego para apurar o tempo de serviço e a remuneração média do ano-base 2024.

Falhas no preenchimento por parte do empregador — como divergência no número do CPF, omissão de meses trabalhados, erro na informação salarial ou atraso na entrega digital — bloqueiam a liberação na folha regular, mesmo quando o funcionário preenche todos os requisitos legais. Foi exatamente a correção dessas inconsistências pelos empregadores até 20 de junho de 2026 que permitiu a inclusão de 1.030.899 pessoas e a revisão de valores pagos a menor no lote complementar liberado

em 15 de outubro de 2026.

Quando o trabalhador identifica no aplicativo Carteira de Trabalho Digital que seu contrato de 2024 apresenta erro ou omissão, a orientação oficial do Ministério do Trabalho e Emprego é acionar o setor de Recursos Humanos do empregador responsável pelo vínculo. Caberá à empresa retificar o registro no eSocial ou na RAIS para que o vínculo seja reprocessado pelo ministério nos calendários subsequentes.

Data limite de 30 de dezembro de 2026 para retirada dos valores

Tanto os recursos liberados nos sete lotes regulares entre fevereiro e agosto quanto as parcelas do lote complementar de 15 de outubro permanecem disponíveis para saque até 30 de dezembro de 2026, data de encerramento do calendário bancário anual estabelecida pelo Codefat. Quem teve o benefício disponibilizado no primeiro semestre e ainda não movimentou a quantia mantém o direito de retirar o dinheiro normalmente até o fim de dezembro.

Encerrado o prazo de 30 de dezembro de 2026 sem que o saque seja efetuado, os valores não retirados retornam automaticamente ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Após a devolução ao fundo, o resgate da quantia referente ao ano-base 2024 deixa de estar disponível nos canais bancários imediatos e passa a depender de convocação especial ou de solicitação formal junto ao Ministério do Trabalho e Emprego dentro do prazo prescricional de cinco anos.

Luís Pereira: Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.
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