Aposentadoria do INSS exige 93 e 103 pontos e paga até R$ 8.475,55 em 2026

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meu inss aposentadoria Foto: INSS - Brenda Rocha - Blossom/Shutterstock.com

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS, autarquia federal responsável pelo pagamento de benefícios previdenciários) que planejam encerrar a carreira em 2026 encontram critérios mais rigorosos nas regras de transição e valores atualizados para os pagamentos mensais. Enquanto a modalidade tradicional por idade mantém o requisito de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, o sistema de pontos subiu para 93 pontos no caso do público feminino e 103 pontos para o masculino desde 1º de janeiro de 2026. Os valores pagos pela autarquia variam entre o piso previdenciário de R$ 1.621,00, equivalente ao salário mínimo nacional, e o limite máximo de R$ 8.475,55 por mês.

Essas alterações anuais decorrem do cronograma estabelecido pela Emenda Constitucional nº 103, conhecida como Reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019. O texto constitucional extinguiu a antiga modalidade que exigia apenas tempo de serviço para novos filiados e determinou degraus progressivos para quem já estava no mercado de trabalho antes da mudança legislativa. Por causa desse calendário automático, o trabalhador precisa conferir se atingiu tanto a idade quanto o período mínimo de recolhimento antes de protocolar o requerimento oficial.

Funcionamento do benefício por idade e critérios básicos

A modalidade de descanso remunerado por faixa etária é direcionada aos contribuintes que alcançam o limite de idade fixado pela legislação e cumprem a carência mínima de pagamentos mensais ao sistema previdenciário. A finalidade dessa cobertura é assegurar uma remuneração mensal contínua ao cidadão que deixa o exercício profissional após décadas de atividade formal ou autônoma. Por exigir um tempo de recolhimento menor do que as regras baseadas exclusivamente na trajetória de serviço, essa categoria concentra grande parte dos pedidos analisados pela autarquia federal.

Para ter o direito reconhecido nessa via, o cidadão precisa comprovar a carência de 180 contribuições mensais, o que corresponde a 15 anos de pagamentos em dia. Esse modelo atende empregados com carteira assinada, trabalhadores avulsos, empregados domésticos, contribuintes individuais e segurados facultativos que mantiveram os repasses financeiros dentro dos parâmetros exigidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS, sistema público destinado aos trabalhadores do setor privado).

Alterações impostas pela Emenda Constitucional de 2019

A promulgação da reforma previdenciária em 13 de novembro de 2019 reestruturou as exigências para a concessão dos benefícios pagos pelo governo federal. As mudanças atingiram principalmente o requisito etário das trabalhadoras e a fórmula matemática utilizada para definir a renda mensal inicial de todas as categorias. O objetivo declarado das normas foi adequar o orçamento da seguridade social ao envelhecimento da população e ao aumento da expectativa de vida no país.

Desde a implementação do novo texto legal, o sistema passou a separar os contribuintes em dois grupos distintos: aqueles que iniciaram os pagamentos previdenciários até a data da promulgação e aqueles que começaram a contribuir a partir do dia seguinte. Quem já possuía vínculo anterior ganhou acesso às regras de transição, enquanto os novos inscritos ficaram submetidos integralmente à aposentadoria programada, que fixa idades e tempos mínimos sem escalonamento.

Exigência de 62 e 65 anos na modalidade urbana

Na regra definitiva por idade urbana e também na transição específica dessa modalidade, o limite etário das mulheres sofreu um acréscimo total de dois anos em relação ao período anterior à reforma. Antes de 2019, a trabalhadora urbana podia requerer a saída aos 60 anos de idade; após a conclusão da escada de transição, que adicionou seis meses por ano, o patamar estacionou definitivamente em 62 anos. Para os homens que atuam no meio urbano, o critério permaneceu em 65 anos, sem alteração na faixa etária dessa categoria específica.

Essa estabilização significa que, em 2026, não há mais acréscimo de meses na modalidade pura por idade urbana, pois o teto previsto na emenda constitucional já foi alcançado. A exigência maior obriga o público feminino a manter o vínculo contributivo ou aguardar por mais dois anos antes de dar entrada no pedido administrativo junto ao órgão previdenciário.

Período mínimo de recolhimento para homens e mulheres

O tempo mínimo de contribuição necessário para validar o pedido por faixa etária apresenta uma distinção importante para o público masculino, dependendo da data da primeira filiação ao regime previdenciário. As mulheres precisam comprovar pelo menos 15 anos de recolhimento, independentemente de terem ingressado no mercado de trabalho antes ou depois da mudança constitucional de novembro de 2019.

No caso dos homens, o requisito de 15 anos de contribuição continua válido para todos aqueles que já eram filiados ao sistema até 13 de novembro de 2019, conforme a regra de transição da aposentadoria por idade. Por sua vez, os trabalhadores do sexo masculino que fizeram o primeiro pagamento ao órgão apenas a partir de 14 de novembro de 2019 estão enquadrados na regra permanente, que exige o cumprimento mínimo de 20 anos de contribuição além dos 65 anos de idade.

  • Mulheres (filiadas antes ou depois de 13 de novembro de 2019): 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, com 180 meses de carência.
  • Homens (filiados até 13 de novembro de 2019): 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, com 180 meses de carência.
  • Homens (filiados a partir de 14 de novembro de 2019): 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, com 180 meses de carência.

Pontuação e idade mínima progressiva nas transições de 2026

Para os trabalhadores que já contribuíam até 13 de novembro de 2019 e buscam se aposentar por tempo de contribuição, duas regras de transição sofreram atualização automática em 1º de janeiro de 2026. Na regra por pontos, que soma a idade do segurado ao tempo total de recolhimento (considerando anos, meses e dias), a exigência subiu um ponto em comparação ao ano anterior. As mulheres precisam atingir 93 pontos com pelo menos 30 anos de contribuição, enquanto os homens necessitam de 103 pontos e um mínimo de 35 anos de recolhimento. Esse marcador continuará subindo um ponto por ano até alcançar o limite de 105 pontos para homens em 2028 e de 100 pontos para mulheres em 2033.

A segunda mudança anual ocorreu na regra da idade mínima progressiva, que também exige 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens. Nessa modalidade, a idade mínima necessária avança seis meses a cada virada de ano até empatar com os 62 e 65 anos da regra geral em 2031. Durante todo o ano de 2026, as trabalhadoras precisam ter no mínimo 59 anos e 6 meses de idade, ao passo que os trabalhadores necessitam comprovar 64 anos e 6 meses de vida. Outras duas opções de transição, o pedágio de 50% (sem idade mínima, mas com incidência do fator previdenciário) e o pedágio de 100% (que exige idade fixa de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de dobrar o tempo que faltava em 2019), não tiveram alteração em seus critérios.

  • Transição por pontos em 2026: 93 pontos e 30 anos de contribuição (mulheres); 103 pontos e 35 anos de contribuição (homens).
  • Pontos para professores da educação básica em 2026: 88 pontos e 25 anos de magistério (mulheres); 98 pontos e 30 anos de magistério (homens).
  • Idade mínima progressiva em 2026: 59 anos e 6 meses com 30 anos de contribuição (mulheres); 64 anos e 6 meses com 35 anos de contribuição (homens).

Fórmula de cálculo da renda mensal e novos tetos em vigor

O valor do benefício concedido pelo órgão previdenciário não descarta mais os 20% menores recolhimentos da carreira, como ocorria antes de novembro de 2019. Pela regra atual, o sistema apura a média aritmética simples de 100% de todos os salários de contribuição registrados desde julho de 1994, corrigidos monetariamente mês a mês. Sobre essa média integral, aplica-se o coeficiente inicial de 60%, somando-se 2% para cada ano completo de contribuição que ultrapassar o patamar de 15 anos para as mulheres (e para os homens na transição por idade urbana) ou de 20 anos para os homens nas regras de transição por tempo de contribuição e na regra permanente.

Em termos práticos, uma trabalhadora que comprove exatos 20 anos de contribuição receberá 70% da sua média salarial, resultado dos 60% básicos acrescidos de 10% referentes aos cinco anos que superaram o mínimo de 15 anos. Para alcançar 100% da média de contribuições, a mulher precisa acumular 35 anos de recolhimento, enquanto o homem enquadrado no corte de 20 anos necessita de 40 anos de pagamentos. Nenhum benefício previdenciário que substitua a renda do trabalho pode ser inferior ao piso nacional de R$ 1.621,00 (fixado pelo Decreto nº 12.797/2025) nem ultrapassar o teto previdenciário de R$ 8.475,55 por mês, valor estabelecido pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, após reajuste de 3,90% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

  • Piso previdenciário em vigor desde 1º de janeiro de 2026: R$ 1.621,00 por mês.
  • Teto máximo de benefícios e contribuições em 2026: R$ 8.475,55 por mês.
  • Alíquotas progressivas para empregados, domésticos e avulsos: 7,5% (até R$ 1.621,00); 9% (de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84); 12% (de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27); e 14% (de R$ 4.354,28 até o limite de R$ 8.475,55, com desconto máximo efetivo de R$ 988,09).
  • Contribuintes individuais e facultativos: 20% no plano normal (de R$ 324,20 a R$ 1.695,11), 11% no plano simplificado (R$ 178,31) ou 5% para MEI e facultativo de baixa renda (R$ 81,05).

Extinção do redutor do fator previdenciário na maioria das regras

Uma mudança estrutural mantida nas normas atuais é a retirada do fator previdenciário (índice calculado com base na idade do segurado, no tempo de contribuição e na expectativa de sobrevida medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) da modalidade por idade e da quase totalidade das transições. No modelo antigo, esse multiplicador costumava reduzir o valor mensal para quem se aposentava por tempo de contribuição em idades menos avançadas, mas podia ser descartado ou aplicado apenas se aumentasse a renda na aposentadoria por idade.

Com a padronização do cálculo em 60% da média salarial mais 2% ao ano adicional, o fator previdenciário deixou de incidir nas regras de pontos, idade progressiva, pedágio de 100% e idade urbana. Atualmente, o índice só é aplicado de forma obrigatória na regra de transição do pedágio de 50%, destinada aos segurados que estavam a menos de dois anos de atingir os 30 ou 35 anos de contribuição em novembro de 2019, ou quando se mostra favorável ao beneficiário com direito adquirido pelas normas anteriores à reforma.

Passo a passo para enviar o requerimento pelo Meu INSS

Todo o procedimento para pedir a concessão do benefício previdenciário é realizado de forma remota, sem necessidade de comparecimento presencial a uma agência da Previdência Social na etapa inicial. O atendimento digital ocorre pela plataforma oficial Meu INSS, disponível como aplicativo para celulares e como portal na internet, integrada à conta única de serviços públicos Gov.br.

  • Acesso à plataforma: abra o aplicativo ou o portal Meu INSS e entre com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e a senha da conta Gov.br.
  • Seleção do serviço: na tela inicial, selecione a opção “Novo Pedido”, digite o nome da modalidade desejada ou clique na aba “Aposentadorias” para escolher entre “Aposentadoria por Idade Urbana” ou “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” (onde ficam as regras de transição).
  • Conferência de dados cadastrais: atualize as informações de contato, como endereço residencial, telefone celular e endereço eletrônico para o recebimento de notificações.
  • Envio de documentos digitalizados: anexe cópias legíveis do documento de identificação oficial com foto (RG ou CNH), CPF, todas as carteiras de trabalho, carnês de recolhimento (Guias da Previdência Social) e certidões de tempo de serviço militar ou público, quando houver.
  • Acompanhamento do protocolo: após concluir o envio, consulte o andamento do processo na opção “Consultar Pedidos” dentro do próprio aplicativo ou pela central telefônica gratuita no número 135, que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.

Verificação prévia do extrato CNIS e uso do simulador oficial

Antes de formalizar o pedido definitivo, a orientação técnica é consultar o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS, banco de dados federal que armazena todos os vínculos trabalhistas e recolhimentos previdenciários do cidadão). Caso o documento apresente indicadores de pendência, salários ausentes ou vínculos sem data de rescisão, o segurado deve providenciar a retificação juntando contracheques, termos de rescisão contratual ou anotações da carteira profissional para evitar que o tempo de serviço seja desconsiderado na análise automática.

O portal Meu INSS também oferece gratuitamente uma ferramenta de simulação que cruza os registros do extrato previdenciário com as regras vigentes em 2026. O simulador exibe quanto tempo falta para cumprir cada uma das modalidades de transição e permite incluir vínculos que ainda não constam no sistema oficial, auxiliando o contribuinte a decidir se pede o benefício de imediato ou se mantém os recolhimentos para elevar o percentual de cálculo sobre a média salarial.

Manuela é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2015

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