Calendário do 13º salário de 2026 fixa primeira parcela em 30 de novembro e antecipa a segunda no país

Carteira de Trabalho, Emprego, Seguro-Desemprego

Carteira de Trabalho, Emprego, Seguro-Desemprego - RafaPress/ Istockphoto.com

As empresas brasileiras têm até 30 de novembro de 2026 para depositar a primeira metade do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada, aprendizes e empregados domésticos. Em 2026, o calendário altera o limite da segunda etapa: como o prazo legal de 20 de dezembro cai no domingo, os empregadores precisam quitar o saldo até 18 de dezembro, na sexta-feira anterior. O benefício trabalhista foi criado pela Lei 4.090/1962 (norma federal que instituiu a gratificação natalina obrigatória no país) e garante um salário extra integral ou proporcional aos meses trabalhados no ano.

A gratificação também contempla aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que contam com cronograma próprio de depósitos. Dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), entidade de pesquisa mantida pelo movimento sindical brasileiro, mostram que o abono movimentou R$ 369,4 bilhões no fechamento do ciclo de 2025, alcançando 95,3 milhões de pessoas com valor médio de R$ 3.512,00 por beneficiário.

  • Primeira parcela para carteira assinada: depósito até 30 de novembro de 2026 (segunda-feira), equivalente a 50% do salário bruto, sem descontos.
  • Segunda parcela para carteira assinada: pagamento antecipado até 18 de dezembro de 2026 (sexta-feira), com retenção de contribuição previdenciária e Imposto de Renda.
  • Regra de cálculo mensal: salário bruto de dezembro dividido por 12 e multiplicado pelos meses com registro de pelo menos 15 dias de serviço.
  • Segurados do INSS pós-maio de 2026: pagamento proporcional em parcela única entre 24 de novembro e 7 de dezembro de 2026.

Contagem de tempo e descontos para quem tem carteira assinada

O direito à fração mensal do abono exige que o profissional tenha trabalhado no mínimo 15 dias dentro do respectivo mês. O cálculo é proporcional à jornada anual: um empregado contratado em julho, por exemplo, acumula seis avos (6/12) da remuneração até o fim do ano, o que equivale à metade de um salário bruto.

A remuneração usada como base inclui o vencimento bruto somado a variáveis habituais, como adicionais e horas extras. Na segunda parcela ocorrem os abatimentos obrigatórios de INSS (alíquotas de 7,5% a 14%) e de Imposto de Renda Retido na Fonte, sendo que a Lei 15.270/2025 isenta de retenção do tributo federal os valores de até R$ 5.000,00.

13 salário – Gabriel_Ramos/shutterstock.com

Leia também: Calendário do 13º salário em 2026 fixa 1ª parcela em 30 de novembro e antecipa 2ª para 18 de dezembro

Antecipação no primeiro semestre e lote residual do INSS

Cerca de 35,76 milhões de aposentados e pensionistas vinculados ao INSS têm direito ao abono anual. Pelo Decreto 12.884, o governo federal antecipou os depósitos de 2026 para a maioria dos segurados: a primeira metade entrou nas contas entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda foi paga de 25 de maio a 8 de junho.

Quem teve a aposentadoria, pensão, auxílio por incapacidade temporária ou salário-maternidade concedido a partir de maio de 2026 ficou fora da antecipação e recebe o valor proporcional na folha de novembro. Esses depósitos ocorrem de 24 de novembro a 7 de dezembro, conforme o número final do cartão do benefício, e o extrato detalhado pode ser consultado no aplicativo ou na página oficial Meu INSS.

Continue lendo: 13º salário 2026 tem 1ª parcela até 30 de novembro e 2ª antecipada para 18 de dezembro com nova tabela do IR

Situação de demitidos, estagiários e beneficiários sociais

Nas demissões sem justa causa e no encerramento de contratos por prazo determinado, a empresa deve pagar o 13º proporcional acumulado até o mês do desligamento junto com o termo de rescisão. Já o trabalhador dispensado por justa causa perde o direito à verba proporcional daquele ano.

Estagiários, profissionais autônomos e trabalhadores informais sem registro em carteira não possuem garantia legal ao abono natalino, cabendo às empresas decidir por eventuais gratificações internas. Beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, também não recebem o 13º salário por se tratarem de programas assistenciais, e não previdenciários.

Luís Henrique Costa: Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.
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