As empresas brasileiras têm até 30 de novembro de 2026 para depositar a primeira metade do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada, aprendizes e empregados domésticos. Em 2026, o calendário altera o limite da segunda etapa: como o prazo legal de 20 de dezembro cai no domingo, os empregadores precisam quitar o saldo até 18 de dezembro, na sexta-feira anterior. O benefício trabalhista foi criado pela Lei 4.090/1962 (norma federal que instituiu a gratificação natalina obrigatória no país) e garante um salário extra integral ou proporcional aos meses trabalhados no ano.
A gratificação também contempla aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que contam com cronograma próprio de depósitos. Dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), entidade de pesquisa mantida pelo movimento sindical brasileiro, mostram que o abono movimentou R$ 369,4 bilhões no fechamento do ciclo de 2025, alcançando 95,3 milhões de pessoas com valor médio de R$ 3.512,00 por beneficiário.
- Primeira parcela para carteira assinada: depósito até 30 de novembro de 2026 (segunda-feira), equivalente a 50% do salário bruto, sem descontos.
- Segunda parcela para carteira assinada: pagamento antecipado até 18 de dezembro de 2026 (sexta-feira), com retenção de contribuição previdenciária e Imposto de Renda.
- Regra de cálculo mensal: salário bruto de dezembro dividido por 12 e multiplicado pelos meses com registro de pelo menos 15 dias de serviço.
- Segurados do INSS pós-maio de 2026: pagamento proporcional em parcela única entre 24 de novembro e 7 de dezembro de 2026.
Contagem de tempo e descontos para quem tem carteira assinada
O direito à fração mensal do abono exige que o profissional tenha trabalhado no mínimo 15 dias dentro do respectivo mês. O cálculo é proporcional à jornada anual: um empregado contratado em julho, por exemplo, acumula seis avos (6/12) da remuneração até o fim do ano, o que equivale à metade de um salário bruto.
A remuneração usada como base inclui o vencimento bruto somado a variáveis habituais, como adicionais e horas extras. Na segunda parcela ocorrem os abatimentos obrigatórios de INSS (alíquotas de 7,5% a 14%) e de Imposto de Renda Retido na Fonte, sendo que a Lei 15.270/2025 isenta de retenção do tributo federal os valores de até R$ 5.000,00.
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Antecipação no primeiro semestre e lote residual do INSS
Cerca de 35,76 milhões de aposentados e pensionistas vinculados ao INSS têm direito ao abono anual. Pelo Decreto 12.884, o governo federal antecipou os depósitos de 2026 para a maioria dos segurados: a primeira metade entrou nas contas entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda foi paga de 25 de maio a 8 de junho.
Quem teve a aposentadoria, pensão, auxílio por incapacidade temporária ou salário-maternidade concedido a partir de maio de 2026 ficou fora da antecipação e recebe o valor proporcional na folha de novembro. Esses depósitos ocorrem de 24 de novembro a 7 de dezembro, conforme o número final do cartão do benefício, e o extrato detalhado pode ser consultado no aplicativo ou na página oficial Meu INSS.
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Situação de demitidos, estagiários e beneficiários sociais
Nas demissões sem justa causa e no encerramento de contratos por prazo determinado, a empresa deve pagar o 13º proporcional acumulado até o mês do desligamento junto com o termo de rescisão. Já o trabalhador dispensado por justa causa perde o direito à verba proporcional daquele ano.
Estagiários, profissionais autônomos e trabalhadores informais sem registro em carteira não possuem garantia legal ao abono natalino, cabendo às empresas decidir por eventuais gratificações internas. Beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, também não recebem o 13º salário por se tratarem de programas assistenciais, e não previdenciários.
