TSE mantém consulta ao título e local de votação para 25 de outubro de 2026

Título de eleitor - Agência Brasil/Divulgação

Título de eleitor - Agência Brasil/Divulgação

Os eleitores brasileiros contam com os canais digitais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para verificar o número da inscrição eleitoral, a situação do cadastro e o endereço de votação para o segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo (25). Disponibilizadas para consulta desde 21 de setembro de 2026, as ferramentas permitem confirmar a zona e a seção eleitoral pela internet, sem necessidade de comparecimento presencial aos cartórios eleitorais.

A conferência gratuita ocorre pela plataforma Autoatendimento Eleitoral — também chamada de Título Net, no portal do TSE —, pelo aplicativo e-Título e pelo assistente virtual ChatVote. Neste sábado (17), o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, solicitou aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) que orientem as zonas eleitorais a divulgar amplamente eventuais mudanças nos locais de votação para evitar deslocamentos equivocados no dia do pleito.

Também por meio de ofício, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, pediu às corregedorias regionais que qualquer alteração de endereço passe por avaliação prévia sobre condições de funcionamento, segurança, acessibilidade e impacto na locomoção dos cidadãos. A medida busca impedir trocas desnecessárias em curto intervalo de tempo entre o primeiro turno, realizado em 4 de outubro de 2026, e a nova rodada de votação, que ocorre das 8h às 17h pelo horário de Brasília.

Para acessar o banco de dados da Justiça Eleitoral nos canais eletrônicos, o cidadão precisa informar seus registros civis básicos. Todas as informações digitadas devem coincidir exatamente com os dados arquivados no cadastro oficial para que o sistema localize o registro de imediato.

Dados pessoais exigidos pelo sistema do TSE na conferência

Foto: Eleições – Foto MarciobnwsShutterstock.com

As ferramentas eletrônicas da corte eleitoral exigem três informações principais para identificar o votante na base nacional. O usuário deve digitar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o nome civil completo registrado em cartório e a data exata de nascimento.

Nos casos em que o sistema informatizado identifica homônimos — pessoas com o mesmo nome na base geral de eleitores —, a plataforma solicita também a filiação materna e paterna. Os nomes dos pais precisam ser digitados com a mesma grafia que consta no histórico mantido pela Justiça Eleitoral.

Erros de digitação, abreviações ou letras trocadas impedem a localização do documento no banco de dados e geram a rejeição automática da tentativa pelo Autoatendimento Eleitoral. Quando o sistema aponta divergência cadastral, a orientação é revisar a numeração do CPF e confirmar se o dia, o mês e o ano de nascimento foram preenchidos sem incorreções.

Como verificar a seção e a situação cadastral pelo portal do TSE

Na página inicial do portal do TSE, o cidadão acessa a área do Autoatendimento Eleitoral, que funciona 24 horas por dia de forma gratuita. Dentro do menu de consultas, existem botões específicos para descobrir o número do título eleitoral ou para checar a opção referente ao local de votação.

Após a escolha do serviço desejado, a tela seguinte abre um formulário eletrônico para a inserção do CPF, do nome completo sem abreviações e da data de nascimento. Concluída a conferência automática das informações, o painel exibe na hora o diagnóstico completo da inscrição do cidadão:

  • Número oficial de inscrição do título de eleitor;
  • Situação cadastral perante a Justiça Eleitoral, classificada como regular, suspensa ou cancelada;
  • Numeração da zona eleitoral e da seção de votação designada;
  • Endereço completo do prédio onde a seção funciona nas eleições de 2026.

O status regular confirma que o cidadão está apto a votar no segundo turno de 2026, inclusive se tiver faltado ao primeiro turno em 4 de outubro de 2026, já que cada etapa funciona como uma eleição independente. Já a indicação de inscrição suspensa ou cancelada aponta restrições legais que impedem o exercício do voto na urna eletrônica.

Acesso pelo aplicativo e-Título no celular e regras para identificação

Quem prefere fazer a consulta pelo telefone celular pode baixar gratuitamente o aplicativo e-Título, disponível nas lojas oficiais para aparelhos com sistemas Android e iOS. Depois de instalar o programa no dispositivo móvel, o eleitor realiza o acesso por meio do CPF ou pela integração direta com a conta gov.br, mecanismo do governo federal que autentica a identidade do usuário e protege os registros individuais.

A tela principal do aplicativo reúne o número do título, os dados biográficos cadastrados, a situação formal do documento, a emissão de certidões eleitorais e a ferramenta de rotas por GPS até a seção na aba de localização. Para as eleições de 2026, a versão atualizada também inclui o recurso de justificativa de ausência reformulada, o acesso ao Boletim na Mão, a certidão de filiação partidária, o descadastramento de mesário voluntário e o código de autenticação.

Na hora de votar, o aplicativo e-Título vale como documento oficial de identificação somente para o eleitor que já cadastrou a biometria, possui fotografia exibida na tela do celular e está com a inscrição regular. Caso o perfil digital não apresente a foto biométrica, o votante pode consultar seus dados no aparelho, mas precisa apresentar um documento oficial físico com foto na seção eleitoral, como carteira de identidade, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho, identidade social, certificado de reservista ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

Recuperação de numeração perdida, impressão e prazos de justificativa

O cidadão que perdeu a via antiga ou esqueceu a numeração do documento recupera o código em poucos segundos pelo Autoatendimento Eleitoral, bastando informar o CPF, o nome completo e a data de nascimento. O serviço eletrônico é gratuito, funciona em navegadores de computadores e celulares e dispensa a busca manual em fichas físicas nos cartórios eleitorais.

Como a Justiça Eleitoral não entrega mais vias impressas em papel nas suas unidades de atendimento, quem desejar portar o comprovante físico pode gerar o arquivo em formato PDF para impressão nas próprias plataformas digitais do tribunal. A folha impressa pelo eleitor reúne os dados essenciais da inscrição e tem validade oficial, enquanto os cidadãos que faltaram ao primeiro turno têm até 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), e os ausentes no segundo turno terão prazo até 8 de janeiro de 2027 para evitar a multa de R$ 3,51 por turno.

Luís Pereira: Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.
Notícias Relacionadas