O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém aberto até 3 de dezembro de 2026 o prazo de 60 dias para que eleitoras e eleitores justifiquem a ausência no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. A etapa inicial de votação ocorreu em 4 de outubro de 2026, em um pleito que mobilizou cerca de 158,7 milhões de cidadãos aptos a escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Quem deixou de comparecer às urnas e não justificou no próprio dia precisa enviar o requerimento acompanhado de documentos comprobatórios, enquanto o calendário oficial marca sete dias para a realização do segundo turno, agendado para o próximo domingo (25).
A ausência na primeira rodada de votação não bloqueia a participação na etapa seguinte do pleito. Como a legislação trata cada domingo de eleição de maneira autônoma, toda pessoa com a inscrição eleitoral em situação regular preserva o direito de comparecer à seção e registrar o voto normalmente no segundo turno, mesmo que ainda esteja com a justificativa inicial em andamento.
Envio do requerimento pelo aplicativo e-Título e atendimento nos cartórios
Para atender quem precisa regularizar a situação após a data do pleito, a Justiça Eleitoral disponibiliza plataformas digitais e postos físicos em todo o território nacional. O pedido pode ser encaminhado gratuitamente pelo aplicativo e-Título, compatível com celulares e tablets dos sistemas Android e iOS, acessando o menu de opções e a aba dedicada à justificativa de ausência. Outra via remota é o sistema de Autoatendimento Eleitoral — Título Net, acessível nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, onde o usuário preenche os dados pessoais, seleciona o turno correspondente e envia a documentação digitalizada.
Os cidadãos que optarem pelo formato presencial podem entregar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo por via postal à unidade responsável pelo título, apresentando documento oficial com foto. Após a conclusão do cadastro em qualquer uma das modalidades, o sistema gera um código de protocolo que permite ao solicitante consultar o andamento da análise e o resultado final.
O modelo adotado depois do pleito difere daquele aplicado durante o horário de votação em 4 de outubro de 2026, quando bastava acionar a geolocalização do aplicativo fora do domicílio eleitoral ou entregar o impresso nas mesas receptoras sem anexar provas. Na fase pós-eleição, nenhuma solicitação é aceita automaticamente: todos os protocolos passam por triagem técnica dos servidores cartorários antes do despacho judicial.
Comprovação do motivo da falta e análise pelo juiz da zona eleitoral
A abertura do processo fora do dia da eleição exige a anexação obrigatória de provas formais que demonstrem o impedimento de comparecer à seção eleitoral. Os cartórios aceitam documentos como atestados médicos, comprovantes de internação hospitalar, passagens aéreas ou rodoviárias, declarações de escala de trabalho em regime de plantão e registros de deslocamento para outros municípios.
O voto e a eventual justificativa são obrigatórios para todas as pessoas que completaram 18 anos até 4 de outubro de 2026, tornando-se facultativos para quem atingiu 70 anos ou mais na data da votação. Cada requerimento protocolado segue para o juiz eleitoral responsável pela respectiva zona, a quem cabe deferir ou rejeitar o pedido a partir da veracidade e da suficiência das provas apresentadas pelo eleitor.
Se a autoridade judiciária acolher a argumentação, o abono da falta é averbado diretamente no histórico do título eleitoral. Quando o pedido é indeferido ou o prazo se encerra sem manifestação, o cidadão entra em débito com a Justiça Eleitoral e precisa recolher a multa regulamentar de R$ 3,51 por turno ausente. A Guia de Recolhimento da União (GRU) pode ser emitida nos sites eleitorais, no aplicativo e-Título ou nos cartórios, com quitação disponível via Pix ou cartão de crédito, sendo que a base máxima de cálculo prevista na Resolução-TSE nº 23.659 é de R$ 35,13.
Datas de votação e limites de regularização na Resolução nº 23.760
Todas as etapas de votação e prestação de contas do eleitorado nas Eleições Gerais de 2026 seguem as normas da Resolução nº 23.760, aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral em 2 de março de 2026. Como o primeiro e o segundo turnos funcionam como pleitos independentes na contabilidade da Justiça Eleitoral, a pessoa que faltar às duas votações terá de protocolar dois requerimentos distintos, respeitando a janela específica de 60 dias de cada etapa.
- 4 de outubro de 2026: realização do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, das 8h às 17h.
- 25 de outubro de 2026: realização do segundo turno das Eleições Gerais de 2026, das 8h às 17h.
- 3 de dezembro de 2026: prazo final para envio da justificativa de ausência relativa ao primeiro turno.
- 8 de janeiro de 2027: prazo final para envio da justificativa de ausência relativa ao segundo turno.
Prazos para quem está no exterior e restrições por pendências no título
Eleitoras e eleitores com domicílio eleitoral no país que estavam em viagem internacional durante o primeiro turno também precisam prestar contas dentro do cronograma oficial. Além do envio imediato pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema Título Net ainda fora do país, a legislação assegura um prazo alternativo de 30 dias, contados da data de retorno ao território nacional, para comparecer a um cartório eleitoral munido de passaporte, cartões de embarque ou documentos que comprovem a estadia no exterior.
A regra muda apenas para os cidadãos formalmente cadastrados na Zona Eleitoral do Exterior, identificada pela sigla ZZ. Para esse grupo de inscritos fora do país, o dever de votar ou justificar aplica-se exclusivamente à escolha de presidente e vice-presidente da República, sem exigência de participação em disputas para cargos estaduais ou municipais.
A falta de regularização após os 60 dias legais — seja pela ausência de pedido, seja pelo não pagamento da multa de R$ 3,51 por turno — bloqueia a emissão da certidão de quitação eleitoral. Sem esse documento, o cidadão fica impedido de inscrever-se em concurso público, tomar posse em cargo ou função pública, renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo e obter passaporte ou carteira de identidade, além de estar sujeito ao cancelamento definitivo da inscrição eleitoral caso acumule três turnos consecutivos sem votar, justificar ou quitar os débitos.

