Voto obrigatório em 2026 atinge cidadãos de 18 a 70 anos e prevê multa de R$ 3,51 por ausência

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eleicoes-titulo-eleitor-urna Foto: Eleições - Foto MarciobnwsShutterstock.com

Cidadãos brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos estão submetidos à obrigatoriedade do alistamento eleitoral e do voto nas Eleições Gerais de 2026. A legislação nacional estipula, por outro lado, que o comparecimento às urnas é facultativo em todo o país para jovens de 16 e 17 anos, adultos a partir de 70 anos e pessoas analfabetas.

Com a realização do primeiro turno em 4 de outubro de 2026 e o segundo turno agendado para o próximo domingo (25), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contabiliza cerca de 158,7 milhões de cidadãos aptos ao exercício do sufrágio. Na primeira etapa de votação, aproximadamente 125,2 milhões de pessoas compareceram às seções, enquanto mais de 33,4 milhões se abstiveram. Como cada rodada funciona como um pleito independente perante a Justiça Eleitoral, quem faltou na abertura pode votar normalmente na definição de outubro, desde que o título estivesse regularizado até o fechamento do cadastro oficial.

Calendário de votação e cargos em disputa no pleito de 2026

  • Primeiro turno realizado: 4 de outubro de 2026, das 8h às 17h pelo horário de Brasília.
  • Segundo turno marcado: domingo, 25 de outubro de 2026, das 8h às 17h pelo horário de Brasília.
  • Data final do fechamento de cadastro: 6 de maio de 2026, prazo limite para emissão ou regularização do documento eleitoral.
  • Representantes escolhidos nas urnas: presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
Urna eletrônica
Foto: Urna eletrônica – rafapress/Depositphotos.com

O cálculo para determinar o dever de presença nas seções baseia-se na idade exata do cidadão na data de cada votação. O adolescente com inscrição ativa que tinha 17 anos no primeiro turno e atinge a maioridade de 18 anos até o segundo turno passa da condição de voto optativo na primeira etapa para a exigência legal de comparecimento na segunda rodada. Em sentido inverso, o eleitor que completa 70 anos até o dia do pleito fica dispensado da obrigatoriedade e não sofre punições financeiras ou administrativas se deixar de comparecer.

A emissão voluntária do primeiro título é permitida aos jovens a partir do momento em que completam 15 anos de idade. Apesar dessa liberação para o cadastro antecipado, o direito de digitar a escolha na urna eletrônica só vale para quem alcançou os 16 anos até a data do primeiro turno. Tanto os adolescentes dessa faixa etária quanto os cidadãos analfabetos que optarem por não ir aos locais de votação estão livres da entrega de justificativa e não acumulam débitos com os cartórios eleitorais.

Diretrizes da Constituição de 1988 e garantias de acessibilidade

As diretrizes que organizam a escolha política no país têm base no artigo 14 da Constituição Federal de 1988, dispositivo que assegura o sufrágio universal mediante voto direto, secreto, periódico e com peso idêntico para todos os inscritos. As resoluções do Tribunal Superior Eleitoral detalham os critérios de alistamento e coordenam a renovação dos quadros do Poder Executivo e do Poder Legislativo. Ao longo do processo eleitoral de 2026, as unidades da Federação e o Distrito Federal definiram o preenchimento de duas cadeiras por estado para o Senado Federal, além da renovação integral das bancadas da Câmara dos Deputados e das assembleias legislativas.

O regulamento das urnas contempla ainda medidas voltadas a eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, garantindo atendimento prioritário nas filas e adaptações estruturais nos prédios de votação. A norma estabelece que as pessoas cuja condição física ou sensorial torne o deslocamento e o ato de votar impraticáveis ou excessivamente penosos estão protegidas contra o cancelamento do registro eleitoral motivado por ausências seguidas.

Confira também: TSE descarta votos nulos e brancos da contagem final para definir vencedores

Valor da multa por turno e sanções para o título irregular

O cidadão na faixa obrigatória de 18 a 70 anos que não registrar presença na seção deve apresentar justificativa isolada para cada turno em que faltar. O envio do pedido acompanhado de documentos comprobatórios ocorre pelo aplicativo e-Título, disponível para sistemas Android e iOS, pela plataforma de Autoatendimento Eleitoral na internet ou mediante entrega do formulário presencialmente nos cartórios eleitorais. Quando a falta não é justificada no prazo ou o argumento é recusado pelo juiz eleitoral, incide a multa administrativa no valor de R$ 3,51 por turno perdido, cuja Guia de Recolhimento da União (GRU) pode ser quitada via Pix ou cartão de crédito.

A manutenção de débitos em aberto sem o pagamento das taxas ou a entrega de documentação válida impõe restrições à vida civil do titular. Quem permanece em pendência com a Justiça Eleitoral não consegue emitir a certidão de quitação eleitoral, fica proibido de tirar passaporte e carteira de identidade, não pode efetuar matrícula em instituições públicas de ensino, tem o pagamento de vencimentos suspenso caso atue como servidor público e perde o direito de assumir vagas conquistadas em concursos públicos. Acumular três ausências consecutivas sem justificativa ou quitação de multa, contando cada turno como uma eleição autônoma, provoca o cancelamento definitivo do título de eleitor.

Datas finais para justificar faltas no primeiro e no segundo turno

  • Falta registrada no primeiro turno: envio da documentação comprobatória até 3 de dezembro de 2026.
  • Falta registrada no segundo turno: apresentação do requerimento até 8 de janeiro de 2027.
  • Regra geral após cada votação: limite máximo de até 60 dias contados da data de realização do respectivo turno.
  • Inscritos no país que estavam em viagem internacional: prazo de até 30 dias a partir da data de retorno ao território brasileiro.

Normas para moradores no exterior e recrutas das Forças Armadas

Os eleitores que realizaram a transferência formal do domicílio eleitoral para outros países têm o dever de votar ou justificar restrito exclusivamente à disputa para presidente e vice-presidente da República, ficando de fora das votações para governadores, senadores e deputados. Já os brasileiros que residem ou viajam para o exterior mantendo o título vinculado a uma zona eleitoral localizada no território nacional continuam obrigados a justificar a falta em relação a todos os cargos em disputa.

As regras constitucionais determinam ainda que cidadãos de nacionalidade estrangeira são proibidos de efetuar o alistamento eleitoral no país. A mesma vedação legal atinge os conscritos que cumprem o período de serviço militar obrigatório nas Forças Armadas, grupo que permanece impedido de registrar voto nas urnas até a conclusão do tempo de caserna e a respectiva desincorporação.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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