13º salário 2026 tem primeira parcela até 27 de novembro e segunda antecipada para 18 de dezembro

Carteira de Trabalho

Carteira de Trabalho - Foto: FG Trade/ Istockphoto.com

Empregadores de todo o território nacional têm até sexta-feira, 27 de novembro de 2026, como data de referência operacional para quitar a primeira parcela do 13º salário de profissionais com carteira assinada, servidores públicos e empregados domésticos. Embora o limite previsto na legislação seja 30 de novembro de 2026, que cai em uma segunda-feira, empresas costumam programar os lotes bancários para a sexta-feira anterior. O adiantamento entrega 50% da remuneração bruta, livre de retenções do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou do Imposto de Renda.

O calendário de 2026 traz uma antecipação obrigatória na etapa final de dezembro. Como a data máxima estabelecida pela Lei nº 4.090/1962, de 20 de dezembro, cai em um domingo, a quitação da segunda parcela precisa ser efetuada até 18 de dezembro de 2026. Na estimativa anterior do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a gratificação natalina movimentou R$ 369,4 bilhões na economia formal.

Dinheiro, real, notas de cinquenta e cem reais – Foto: Rmcarvalho/ Istockphoto.com

Trabalhadores com carteira assinada e segurados contemplados

Profissionais contratados sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, legislação que regula os vínculos formais no país) têm direito garantido ao abono anual. A regra abrange funcionários urbanos, rurais, jovens aprendizes, trabalhadores domésticos registrados e servidores das esferas federal, estadual e municipal. Quem atuou por pelo menos 15 dias no mês já contabiliza a fração como um mês completo na conta.

Para aposentados e pensionistas do INSS, a rotina de repasses seguiu o modelo de adiantamento no primeiro semestre, adotado desde 2020. O Decreto nº 12.884, de 19 de março de 2026, liberou o abono em abril e maio para 35.147.192 benefícios, movimentando cerca de R$ 39 bilhões em cada etapa. Segurados que tiveram o benefício concedido a partir de maio de 2026 recebem o valor proporcional na folha de novembro.

Fórmula de cálculo proporcional e inclusão de horas extras

O cálculo da primeira parcela considera metade do salário bruto de outubro para quem manteve o contrato ativo desde janeiro, tendo como piso nacional o salário mínimo de R$ 1.621,00 vigente em 2026. Na modalidade proporcional, a empresa divide a remuneração por 12 e multiplica pelo total de meses trabalhados com registro de 15 dias ou mais.

Verbas variáveis integram obrigatoriamente a base de apuração da gratificação natalina. Horas extras habituais, comissões e adicionais noturno, de insalubridade ou de periculosidade são somados e divididos pelo número de meses acumulados até o fechamento da folha, elevando o depósito dos funcionários.

Guia do eSocial para domésticos e opções de adiantamento

Empregadores de motoristas, cuidadores, babás e demais trabalhadores domésticos cadastrados no eSocial (sistema federal de escrituração digital das obrigações trabalhistas) recolhem os encargos pelo portal oficial gov.br. O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) da competência de novembro inclui o adiantamento, enquanto a guia de dezembro engloba o saldo final. Diaristas que prestam serviço até dois dias por semana na mesma residência não configuram vínculo empregatício e ficam fora da regra.

Companhias também podem optar pelo pagamento em cota única até novembro, ou liberar os 50% iniciais nas férias do colaborador — mediante pedido formal entregue até janeiro do próprio ano — ou no mês de aniversário, formato adotado em órgãos públicos.

Prazos de 2026, descontos na segunda parcela e penalidades por atraso

A etapa de dezembro concentra todos os descontos tributários sobre o valor integral do benefício. Pela Lei nº 15.270/2025, remunerações de até R$ 5.000,00 não sofrem retenção de Imposto de Renda no 13º salário, permanecendo a cobrança progressiva do INSS (entre 7,5% e 14%) e eventuais pensões alimentícias.

  • Primeira parcela: depósito de 50% do salário bruto, sem descontos, com referência operacional em 27 de novembro de 2026 e limite legal em 30 de novembro de 2026.
  • Segunda parcela: quitação do saldo restante até 18 de dezembro de 2026, calculada sobre o salário de dezembro já deduzidos o INSS, o Imposto de Renda e o valor adiantado.
  • Ajuste de variáveis: recálculo de comissões e horas extras de dezembro pode ser acertado pelas empresas até 10 de janeiro de 2027.

O descumprimento das datas sujeita o empregador a autuação administrativa — cujo valor dobra em caso de reincidência —, além de multa diária, juros e correção monetária determinados pela Justiça do Trabalho. Atrasos graves permitem ao funcionário pedir a rescisão indireta do contrato, modalidade equivalente à demissão sem justa causa, por meio de denúncia ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da categoria.

Carolina Costa: Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração