13º salário 2026 tem primeira parcela até 30 de novembro e isenção de Imposto de Renda até R$ 5 mil

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Dinheiro pagamento salário Foto: Dinheiro pagamento salário - Foto: rafastockbr/ Shutterstock.com

Os trabalhadores com carteira assinada recebem a primeira parcela do décimo terceiro salário até o dia 30 de novembro de 2026, enquanto o depósito da segunda parte foi antecipado para 18 de dezembro. O adiantamento inicial equivale a 50% da remuneração bruta sem abatimentos, conforme determina a Lei Federal nº 4.090/62, que instituiu a gratificação natalina. Na etapa final de dezembro, o cálculo passa a contar com a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000,00 mensais.

Prazos oficiais do calendário de pagamento em 2026

A legislação trabalhista define que a primeira metade do abono anual seja depositada pelos empregadores entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. O vencimento da segunda parcela ocorre originalmente em 20 de dezembro, mas a data cai em um domingo em 2026, o que obriga a antecipação do pagamento para o dia 18 de dezembro.

  • Primeira parcela: depósito de 50% do valor bruto até 30 de novembro de 2026, sem descontos tributários.
  • Segunda parcela: quitação até 18 de dezembro de 2026, com retenção de contribuição previdenciária e imposto aplicável.
  • Cálculo proporcional: divisão do salário bruto por 12 e multiplicação pelos meses com pelo menos 15 dias trabalhados.
  • Isenção tributária: remunerações de até R$ 5.000,00 ficam livres de Imposto de Renda na segunda parcela.

Mudanças no cálculo com a nova tabela do Imposto de Renda

A apuração do benefício toma como base o salário bruto registrado na Carteira de Trabalho Digital, aplicativo oficial do Ministério do Trabalho e Emprego para consulta de vínculos formais. O trabalhador divide a remuneração total por 12 avos e multiplica o resultado pela quantidade de meses em que atuou por no mínimo 15 dias.

Sobre o pagamento de dezembro incidem as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), além do recolhimento de 8% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pago pela empresa. Com a vigência da Lei nº 15.270/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Receita Federal aplica um redutor de até R$ 312,89 que zera o imposto para salários de até R$ 5.000,00 e concede descontos parciais para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00.

carteira de trabalho
carteira de trabalho – Foto: Brenda Rocha – Blossom/Shutterstock.com

Trabalhadores que têm direito à gratificação natalina

O pagamento abrange todos os profissionais contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos. Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao abono anual, cujos valores podem ser conferidos pelo aplicativo Meu INSS ou pela central telefônica 135.

Quem foi admitido ao longo do ano recebe o montante proporcional ao período trabalhado, de modo que um empregado contratado em junho de 2026 acumula seis avos do benefício até novembro. As médias de horas extras e comissões habituais integram a conta, enquanto o trabalhador demitido sem justa causa ou que pede demissão recebe a fração correspondente na rescisão, exceto nos desligamentos por justa causa, que retiram o direito ao valor.

Organização do orçamento doméstico e do caixa das empresas

A diferença entre o valor cheio de novembro e o depósito líquido de dezembro decorre da tributação exclusiva na fonte, que cobra todos os encargos legais apenas na segunda parcela. O dinheiro extra costuma ser direcionado pelos trabalhadores para a quitação de dívidas com juros altos e para o pagamento de despesas típicas do início do ano, como impostos sobre propriedade e material escolar.

Nas empresas, o cumprimento do cronograma exige provisão antecipada de recursos no setor de recursos humanos para evitar problemas de fluxo de caixa com a antecipação de dezembro. Os empregadores que atrasarem o depósito das parcelas até as datas limites de 30 de novembro e 18 de dezembro estão sujeitos a multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho, além de correção monetária em ações judiciais.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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