13º salário 2026 tem 1ª parcela até 30 de novembro e 2ª antecipada para 18 de dezembro

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Pagamento credito dinheiro Foto: Dinheiro - Foto: rafastockbr/shutterstock.com

Os trabalhadores com carteira assinada têm até 30 de novembro de 2026 para receber a primeira parcela do décimo terceiro salário, enquanto a segunda metade terá o depósito antecipado para 18 de dezembro de 2026. A gratificação natalina garante um reforço financeiro de fim de ano aos profissionais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), servidores públicos e segurados da Previdência Social. Com o salário mínimo nacional fixado em R$ 1.621,00 em 2026, o adiantamento inicial sem descontos assegura pelo menos R$ 810,50 para quem cumpre a jornada integral de 12 meses.

Legislação trabalhista e divisão da gratificação natalina em duas etapas

Criado pela Lei nº 4.090/1962 e regulamentado pela Lei nº 4.749/1965 e pelo Decreto nº 10.854/2021, o décimo terceiro salário funciona como uma remuneração adicional obrigatória no encerramento do calendário anual. A legislação trabalhista estabeleceu esse direito para proporcionar aos empregados formais e aposentados recursos extras voltados às despesas de Natal, viagens, quitação de débitos ou formação de poupança.

O depósito obrigatório para quem possui contrato formal ocorre em duas etapas distintas ao longo do ano. A primeira metade deve ser quitada entre fevereiro e o fim de novembro, ao passo que a parcela final tem prazo legal máximo fixado em 20 de dezembro. O montante bruto soma um salário mensal extra para quem manteve o vínculo ativo durante todo o ano, sendo calculado de maneira proporcional para os contratados há menos tempo.

Prazos de novembro e antecipação de dezembro para CLT e INSS em 2026

Os empregadores precisam depositar a primeira parcela da gratificação natalina até 30 de novembro de 2026. Nessa etapa inicial, o trabalhador recebe 50% do salário bruto referente ao mês anterior, livre de qualquer retenção tributária. Já a segunda parcela sofre alteração no calendário de 2026: como o vencimento legal de 20 de dezembro cai em um domingo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina a antecipação obrigatória do crédito para o último dia útil anterior, em 18 de dezembro de 2026. Sobre essa segunda etapa recaem todos os descontos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

No caso dos aposentados e pensionistas do INSS, o Decreto nº 12.884 antecipou o pagamento para 35,2 milhões de beneficiários ainda no primeiro semestre de 2026, com a primeira metade liberada entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda entre 25 de maio e 8 de junho. Contudo, os segurados que tiveram benefícios previdenciários concedidos a partir de maio de 2026 ficaram fora da antecipação e recebem o valor proporcional em cota única na folha de novembro, com depósitos escalonados de 24 de novembro a 7 de dezembro de 2026. A consulta dos valores e das datas de acordo com o número final do cartão (sem o dígito verificador) está disponível no aplicativo Meu INSS e pela Central 135.

Regras de elegibilidade para empregados formais, afastados e segurados

A legislação assegura o recebimento do abono natalino a todo trabalhador urbano, rural, doméstico ou avulso com registro em carteira que tenha atuado por, no mínimo, 15 dias em um mesmo mês. Aposentados, pensionistas e titulares de auxílios temporários do INSS também integram a folha de pagamento, ficando excluídos apenas os recebedores do Benefício de Prestação Continuada (BPC), de natureza assistencial, além de trabalhadores autônomos e microempreendedores individuais (MEI) sem vínculo CLT.

Profissionais afastados por licença-maternidade ou auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) mantêm o direito integral ao benefício. Nessas situações, a empresa efetua o pagamento proporcional ao período trabalhado mais os primeiros 15 dias de afastamento médico, enquanto o INSS assume a fração correspondente ao tempo restante do benefício previdenciário. Em demissões sem justa causa, fim de contrato por prazo determinado ou pedido de desligamento, o acerto proporcional entra na rescisão, mas a dispensa por justa causa retira o direito à verba.

Fórmula de cálculo proporcional com o salário mínimo de R$ 1.621,00

A apuração do valor devido toma como base a remuneração bruta de dezembro dividida por 12 e multiplicada pela quantidade de meses com 15 dias ou mais de serviço efetivo. Faltas não justificadas podem reduzir a contagem de dias do mês e retirar 1/12 (um doze avos) da conta. Para quem recebe o salário mínimo vigente de R$ 1.621,00 em 2026, cada mês trabalhado acumula R$ 135,08 no cálculo bruto do abono.

Rendimentos variáveis, como comissões, horas extras habituais, adicional noturno e adicionais de insalubridade ou periculosidade, entram na média anual para elevar o pagamento final. Na segunda parcela, aplicam-se as alíquotas progressivas do INSS (de 7,5% a 14%, limitadas ao teto previdenciário de R$ 8.475,55) e a tabela do Imposto de Renda, que conta com a faixa de isenção para remunerações de até R$ 5.000,00 nos termos da Lei nº 15.270/2025 e dedução de R$ 189,59 por dependente legal.

  • Salário mínimo de R$ 1.621,00 (12 meses): primeira parcela de R$ 810,50 sem descontos e total bruto de R$ 1.621,00.
  • Salário bruto de R$ 2.000,00 (12 meses): primeira parcela de R$ 1.000,00 e total bruto de R$ 2.000,00 antes dos descontos legais.
  • Salário bruto de R$ 3.000,00 (12 meses): primeira parcela de R$ 1.500,00 e valor líquido total estimado em R$ 2.751,40 após o desconto de R$ 248,60 do INSS e isenção de IRRF.
  • Salário bruto de R$ 4.000,00 (12 meses): primeira parcela de R$ 2.000,00 e total bruto de R$ 4.000,00 sujeito aos abatimentos na segunda etapa.

Penalidades e multas administrativas por atraso no depósito

O empregador que descumprir os prazos de 30 de novembro ou de 18 de dezembro de 2026 — ou que tentar pagar o valor integral em parcela única apenas em dezembro — comete infração trabalhista prevista na Lei nº 7.855/1989. A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aplica multa administrativa de 160 UFIRs (cerca de R$ 170,25) por empregado prejudicado, valor que dobra em caso de reincidência empresarial.

Além da sanção destinada aos cofres públicos, o atraso obriga a empresa a corrigir o saldo devedor ao trabalhador com juros de mora e atualização monetária, podendo acionar multas extras previstas em convenção coletiva da categoria. O profissional que não identificar o depósito na conta bancária deve comunicar o setor de recursos humanos por escrito e, persistindo a pendência, registrar denúncia nos canais do MTE, no sindicato ou acionar a Justiça do Trabalho.

Alternativas para organizar o orçamento doméstico no fim de ano

A entrada de recursos adicionais entre novembro e dezembro exige cautela no orçamento familiar para evitar o endividamento no início do ano seguinte, quando se concentram cobranças de impostos e material escolar. A destinação planejada das duas parcelas permite equilibrar as contas mensais e reduzir a exposição a linhas de crédito caras.

  • Quitação de dívidas com juros elevados: priorizar o abatimento de faturas em atraso no cartão de crédito, cheque especial ou empréstimos pessoais reduz o custo financeiro acumulado no orçamento doméstico.
  • Formação de reserva de emergência: direcionar parte do adiantamento para uma conta de liquidez diária cria uma proteção financeira contra imprevistos médicos ou perda de renda.
  • Orçamento fechado para as festas: definir um teto de gastos antes de ir às compras de Natal, viagens e confraternizações impede que o consumo por impulso comprometa toda a gratificação.
  • Aplicação em renda fixa: para quem está com as contas em dia, produtos financeiros como Certificados de Depósito Bancário (CDB), títulos públicos ou caderneta de poupança fazem o saldo render juros ao longo do tempo.

Movimentação no comércio e no setor de serviços no último trimestre

Os pagamentos da gratificação natalina exercem forte influência na atividade econômica do país durante o quarto trimestre, estimulando o faturamento do varejo e do setor de serviços. Levantamentos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apontam que o benefício alcança cerca de 95,3 milhões de pessoas no país, somando trabalhadores do mercado formal, empregados domésticos e segurados da Previdência, com valor médio estimado em R$ 3.512,00 e volume próximo a 2,9% do Produto Interno Bruto (PIB).

Esse fluxo de recursos aquece diretamente as vendas de vestuário, alimentos, eletrodomésticos, pacotes turísticos e materiais para pequenas reformas residenciais nas semanas que antecedem o Natal e o Ano-Novo. Somente a folha previdenciária do INSS responde por uma injeção de R$ 78 bilhões no consumo das famílias ao longo do calendário de repasses de 2026.

Datas-limite para empresas e segurados no encerramento de 2026

A organização financeira do trabalhador depende do acompanhamento das datas de depósito e recolhimento fixadas pela legislação para o encerramento do ano.

  • Primeira parcela CLT (ou parcela única): pagamento até 30 de novembro de 2026, correspondente a 50% do salário bruto sem descontos.
  • Segunda parcela CLT: pagamento antecipado até 18 de dezembro de 2026, com descontos de INSS e Imposto de Renda sobre o valor total.
  • Segurados do INSS (regra geral): primeira parcela paga de 24 de abril a 8 de maio de 2026 e segunda parcela de 25 de maio a 8 de junho de 2026.
  • Segurados do INSS (benefícios concedidos a partir de maio de 2026): pagamento proporcional em parcela única entre 24 de novembro e 7 de dezembro de 2026.
  • Recolhimento do FGTS pelo empregador: até 7 de dezembro de 2026 sobre a primeira parcela e até 7 de janeiro de 2027 sobre a segunda parcela.

Para os trabalhadores que solicitaram o adiantamento da primeira metade por ocasião das férias ao longo de 2026, o empregador realiza apenas o depósito complementar da segunda parcela até o prazo final de 18 de dezembro de 2026.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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