13º salário 2026 tem segunda parcela antecipada para 18 de dezembro e primeira até 30 de novembro na CLT

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Dinheiro Pagamento Foto: Dinheiro Pagamento - Foto: Emerson Barreto/istock

Trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, a legislação que regula os contratos formais no país) têm a segunda parcela do 13º salário antecipada para 18 de dezembro em 2026. A mudança no calendário ocorre porque a data-limite prevista em lei, 20 de dezembro, cai em um domingo, o que obriga a transferência do depósito para o último dia útil bancário anterior. A medida alcança 83 milhões de empregados com carteira assinada.

O pagamento da primeira parcela mantém o vencimento regular em 30 de novembro de 2026, que cai em uma segunda-feira. Nessa etapa inicial, o trabalhador urbano, rural ou doméstico recebe 50% do salário bruto, sem nenhum abatimento. A segunda cota, com prazo final na sexta-feira, 18 de dezembro, quita o saldo restante já com os descontos obrigatórios de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de Imposto de Renda.

A antecipação de dois dias na parcela de dezembro preserva o poder de compra das famílias antes das festas de fim de ano e mantém o valor integral da gratificação natalina. O empregador também pode optar por quitar todo o benefício em parcela única, desde que o dinheiro caia na conta do funcionário até 30 de novembro de 2026. As regras básicas de cálculo determinam os seguintes critérios:

  • Garantia da fração mensal para quem registra ao menos 15 dias de trabalho no mês;
  • Divisão da remuneração bruta por 12 e multiplicação pelo total de meses de serviço no ano;
  • Soma de parcelas variáveis, como horas extras e comissões, na média final do benefício.

Obrigações das empresas e regras da Lei 4.090 na folha de pagamento

Os setores de recursos humanos precisam programar os sistemas de folha para liberar a primeira cota entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até 18 de dezembro de 2026. O atraso ou o não cumprimento das datas sujeita o empregador a penalidades administrativas, com multa equivalente a um salário mínimo, fixado em R$ 1.621 em 2026, por trabalhador prejudicado.

A gratificação natalina é regulamentada pela Lei 4.090, de 1962, complementada pela Lei 4.749, de 1965, e protegida pelo artigo 611-B da CLT, que proíbe a supressão ou redução do direito em acordos e convenções coletivas. A advogada trabalhista Maria Eduarda Martins Guedes Nunes explica a obrigação de adiantar o depósito de dezembro. “Isso é importante porque a legislação estabelece expressamente o dia 20 de dezembro como prazo para quitação do 13º, fixando a data como limite máximo de pagamento”, afirma.

Quem recebe a gratificação natalina e quais categorias ficam de fora

O abono anual contempla todos os profissionais com contrato formal ativo ao longo de 2026, além de jovens aprendizes e trabalhadores temporários. Em caso de demissão sem justa causa antes de dezembro, o valor proporcional aos meses trabalhados entra no termo de rescisão do contrato, com prazo de quitação em até 10 dias.

Estagiários, por não possuírem vínculo empregatício, e prestadores de serviço contratados como pessoa jurídica ou microempreendedor individual (MEI) não têm direito legal ao pagamento. Nos casos de afastamento médico por doença ou acidente de trabalho, a empresa paga os primeiros 15 dias e os meses trabalhados, enquanto o INSS assume a fração referente ao período do benefício previdenciário. Outras situações específicas seguem normas próprias:

  • Servidores públicos federais, estaduais e municipais recebem conforme o calendário de cada ente da federação;
  • Segurados em auxílio por incapacidade temporária ou auxílio-acidente têm direito ao valor proporcional pelo tempo do benefício;
  • Funcionários admitidos no segundo semestre recebem a quantia calculada em avos sobre os meses ativos.
carteira de trabalho, nota de 100
carteira de trabalho, nota de 100 – Foto: gustavomellossa/Shutterstock.com

Fórmula de cálculo proporcional e acerto de comissões até janeiro de 2027

A apuração do valor considera como mês integral cada fração igual ou superior a 15 dias trabalhados. Um profissional contratado com salário bruto de R$ 2.500 que trabalhou durante oito meses no ano, por exemplo, acumula R$ 1.666,67 brutos de 13º salário antes da retenção dos tributos.

Rendimentos variáveis, como gorjetas, adicionais noturnos, insalubridade e comissões de vendas, entram na conta pela média recebida durante o ano. Quando o trabalhador registra horas extras ou comissões no próprio mês de dezembro, a empresa fecha a folha e realiza o acerto da diferença do 13º salário até 10 de janeiro de 2027.

Períodos inferiores a 15 dias de serviço no mês são descartados da contagem de avos. O trabalhador dispensado por justa causa perde integralmente o direito ao 13º salário proporcional e, se já tiver recebido a primeira parcela adiantada, tem o valor compensado no acerto rescisório.

A regra dos avos mensais mantém a proporção exata para quem ingressa no emprego em qualquer época do ano. O repasse dos valores pelas empresas ocorre por transferência bancária ou via Pix diretamente na conta-salário do empregado.

Tributos retidos na parcela de dezembro pelo INSS e Imposto de Renda

Enquanto o adiantamento de novembro corresponde à metade exata do salário bruto, o depósito de 18 de dezembro traz um valor líquido menor. Nessa segunda etapa, o desconto do INSS incide sobre o valor total do 13º salário, com alíquotas progressivas que variam de 7,5% a 14%, conforme a faixa de remuneração do trabalhador.

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) também é cobrado integralmente na cota de dezembro, mas atinge apenas quem recebe acima do limite legal de isenção vigente em 2026. A tributação do 13º salário é exclusiva na fonte, separada do salário normal do mês.

O departamento pessoal das empresas faz a retenção direta no contracheque e recolhe os tributos via sistema eSocial. Por causa dessa concentração de descontos na parcela final, o valor depositado em dezembro é sempre inferior ao recebido em novembro.

O trabalhador pode conferir a memória de cálculo detalhada no holerite específico do 13º salário emitido pelo empregador. Aplicativos bancários e calculadoras trabalhistas permitem simular os abatimentos de INSS e IRRF antes da data do depósito.

Cronograma do INSS em 2026 e lote residual de novembro

Para aposentados e pensionistas do INSS, o Decreto nº 12.884, publicado em março de 2026, antecipou o abono anual para o primeiro semestre. A primeira parcela saiu entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda foi paga de 25 de maio a 8 de junho de 2026, priorizando quem recebe o piso nacional de R$ 1.621. A medida movimentou R$ 78,2 bilhões para 35,2 milhões de beneficiários.

Segurados que tiveram a aposentadoria, pensão ou auxílio concedidos a partir de maio de 2026, após a antecipação do primeiro semestre, recebem o 13º salário proporcional em parcela única no fim do ano. O depósito desse grupo ocorre junto com a folha de novembro, entre 24 de novembro e 7 de dezembro de 2026, conforme o número final do benefício.

A consulta aos valores e às datas exatas de depósito está disponível no aplicativo e no site Meu INSS, na opção de extrato de pagamento, ou pela central telefônica 135. Pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC, pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda) não têm direito ao 13º salário por se tratar de um auxílio assistencial.

Uso do recurso pelas famílias e efeito no varejo de fim de ano

A entrada das duas parcelas no fim do ano movimenta o comércio varejista, que projeta crescimento de 5% nas vendas do período natalino. Parte significativa dos recursos também vai para a quitação de dívidas em atraso e despesas de início de ano, em um momento em que o endividamento das famílias registra índice de 80,4%.

No setor produtivo, o desembolso concentrado entre 30 de novembro e 18 de dezembro responde por um estímulo de até 0,5 ponto percentual no Produto Interno Bruto (PIB) do último trimestre. Somando trabalhadores formais e segurados da Previdência, o abono representa cerca de 2,9% do PIB nacional.

Planejadores financeiros orientam os trabalhadores a separar 30% do valor líquido recebido para a formação de reserva de emergência ou pagamento de impostos de janeiro. Para quem tem remuneração variável em dezembro, o ciclo de pagamentos do 13º salário de 2026 se encerra definitivamente no ajuste de folha até 10 de janeiro de 2027.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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