Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que planejam pedir a aposentadoria ao longo de 2026 precisam cumprir critérios mais rígidos nas regras de transição da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, além de acompanhar mudanças importantes na modalidade especial. Desde 1º de janeiro de 2026, o sistema de pontos subiu para 93 pontos no caso das mulheres e 103 pontos para os homens, enquanto os valores dos benefícios pagos pela autarquia passaram a variar entre o piso nacional de R$ 1.621,00 e o teto previdenciário de R$ 8.475,55. Ao mesmo tempo, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a cobrança de idade mínima para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, e a Câmara dos Deputados discute a regulamentação definitiva da categoria.
Tabela de pontos e idade mínima progressiva em 2026
Para os trabalhadores que já contribuíam para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até 13 de novembro de 2019, data da promulgação da Reforma da Previdência, permanecem ativas as regras de transição que sofrem elevação anual. A modalidade por pontos, que substituiu a antiga aposentadoria apenas por tempo de contribuição e dispensa uma idade mínima fixa, passou a exigir um ponto a mais em comparação ao ano anterior. Nessa fórmula, soma-se a idade do trabalhador ao seu tempo total de recolhimento, ambos apurados em dias.
Outra alternativa que sofreu alteração no calendário vigente é a regra da idade mínima progressiva, cujo requisito etário avança seis meses a cada virada de ano até atingir o limite de 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens. Já as modalidades de transição baseadas em pedágio de 50% e de 100%, que cobram um período adicional de trabalho proporcional ao tempo que faltava para o segurado se aposentar quando a reforma entrou em vigor, mantêm seus parâmetros fixos. Os critérios vigentes em 2026 para as principais regras de transição do INSS são os seguintes:
- Regra de pontos para mulheres: soma de 93 pontos, com exigência de pelo menos 30 anos de contribuição.
- Regra de pontos para homens: soma de 103 pontos, com exigência de no mínimo 35 anos de contribuição.
- Regra de pontos para professores da educação básica: soma de 88 pontos para mulheres (25 anos de contribuição) e 98 pontos para homens (30 anos de contribuição).
- Idade mínima progressiva para mulheres: 59 anos e 6 meses de idade, somados a 30 anos de contribuição.
- Idade mínima progressiva para homens: 64 anos e 6 meses de idade, somados a 35 anos de contribuição.
- Pedágio de 50%: destinado a quem estava a menos de dois anos da aposentadoria em 13 de novembro de 2019, sem exigência de idade mínima, cumprindo metade do tempo que faltava naquela data.
- Pedágio de 100%: exige 57 anos de idade para mulheres (com 30 anos de contribuição) e 60 anos para homens (com 35 anos de contribuição), além de dobrar o período que restava para atingir o tempo mínimo em novembro de 2019.
Exigências na aposentadoria por idade e valores dos benefícios
Na aposentadoria programada por idade, voltada a quem tem trajetória contributiva mais curta ou ingressou no mercado formal após a reforma, os patamares etários estão estabilizados. No trabalho urbano, as mulheres precisam comprovar 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição (180 meses de carência). Os homens necessitam atingir 65 anos de idade, sendo exigidos 15 anos de contribuição para aqueles que já eram filiados ao INSS até 13 de novembro de 2019, ou 20 anos (240 meses) para quem começou a contribuir depois dessa data. Para trabalhadores rurais e na modalidade voltada à pessoa com deficiência, as idades exigidas caem para 55 anos no caso das mulheres e 60 anos para os homens, com 15 anos de atividade comprovada.
O cálculo do valor mensal na regra geral e nas transições por pontos e idade progressiva considera a média de 100% de todos os salários de contribuição do trabalhador desde julho de 1994. Sobre essa média integral, aplica-se um coeficiente inicial de 60%, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de recolhimento que ultrapassar 15 anos de contribuição para as mulheres ou 20 anos para os homens. Nenhum benefício substitutivo de renda pode ser inferior ao salário mínimo nacional de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto nº 12.797/2025, nem superar o teto de R$ 8.475,55, estabelecido pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, após reajuste de 3,90% baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Segurados que já recebem benefícios previdenciários ou que tinham preenchido todos os requisitos legais até 31 de dezembro de 2025 contam com a proteção do direito adquirido. Isso significa que quem completou as exigências em anos anteriores pode requerer a concessão ou a reavaliação do benefício com base nas normas vigentes na época em que atingiu as metas, caso o cálculo se mostre financeiramente mais vantajoso do que os parâmetros atuais.
Decisão do STF e projeto na Câmara sobre a aposentadoria especial
A aposentadoria especial, concedida a profissionais que atuam expostos de maneira permanente a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde, passou por mudanças jurídicas relevantes em 2026. Entre as categorias historicamente alcançadas por essa proteção estão metalúrgicos, mineradores, profissionais da saúde, bombeiros, policiais e determinadas carreiras de servidores públicos e trabalhadores em ambientes insalubres.
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.309, movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), o STF formou maioria de 6 votos a 5 para declarar inconstitucionais as idades mínimas que haviam sido impostas pelo artigo 19 da Reforma da Previdência de 2019. A decisão dos ministros foi tomada em junho de 2026 e teve o acórdão publicado em outubro de 2026. Com o entendimento da Corte de que exigir idade fixa obriga o trabalhador a permanecer exposto ao risco por tempo excessivo, caem as exigências etárias para novos filiados, mantendo-se a obrigatoriedade do tempo mínimo de exposição conforme o grau de risco:
- Atividades de alto risco (como mineração subterrânea em frente de produção): exigência de 15 anos de exposição comprovada, onde antes a reforma cobrava 55 anos de idade mínima.
- Atividades de médio risco (como contato com amianto ou mineração subterrânea afastada da frente): exigência de 20 anos de exposição, onde antes se cobrava idade mínima de 58 anos.
- Atividades de baixo risco (maioria dos agentes químicos, físicos, como ruído acima do limite, e biológicos): exigência de 25 anos de exposição, onde antes a regra estipulava 60 anos de idade.
- Regra de transição especial por pontos (para filiados até 13 de novembro de 2019): exige a soma de idade e tempo de contribuição resultando em 66 pontos (para 15 anos de atividade especial), 76 pontos (para 20 anos) ou 86 pontos (para 25 anos).
Em paralelo à decisão judicial, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar (PLP) 42/2023, que teve o regime de urgência aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto de 2026 para votação direta em plenário. O texto legislativo propõe retirar formalmente a idade mínima da lei, restabelecer o cálculo do benefício em 100% da média salarial e incluir categorias expostas à periculosidade, como vigilantes patrimoniais e de transporte de valores — grupo que, em fevereiro de 2026, teve o reconhecimento da atividade especial apenas por perigo negado pelo STF no julgamento do Tema 1.209. Como o PLP 42/2023 ainda aguarda votação definitiva, suas regras específicas sobre cálculo e periculosidade ainda não estão em vigor.
Sustentabilidade previdenciária e documentos exigidos pelo Meu INSS
As discussões no Legislativo e no Judiciário refletem a busca por equilíbrio entre a preservação da saúde de trabalhadores submetidos a desgastes severos e a sustentabilidade financeira da Previdência Social diante do envelhecimento demográfico. Enquanto a manutenção de travas progressivas nas regras gerais reduz a pressão sobre o orçamento público, a flexibilização para funções insalubres visa impedir que o segurado adoeça antes de conseguir o afastamento remunerado.
Para comprovar o direito à modalidade especial e evitar negativas administrativas, o trabalhador precisa reunir a documentação técnica fornecida pelos empregadores ao longo de toda a carreira. Os principais documentos são o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), formulário que detalha o histórico laboral e os agentes nocivos, e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
O requerimento de qualquer modalidade de aposentadoria, bem como a simulação gratuita de tempo de contribuição e pontuação, é realizado de forma digital pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135, além do atendimento presencial mediante agendamento nas agências da autarquia. Após o protocolo do pedido com os documentos digitalizados, o INSS tem o prazo legal de até 90 dias para concluir a análise, cabendo recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) ou ação judicial em caso de indeferimento.
