A Caixa Econômica Federal iniciou nesta segunda-feira (19) os repasses da folha de outubro de 2026 do Bolsa Família, programa federal de transferência de renda, com depósitos escalonados que seguem até 30 de outubro. O primeiro grupo contemplado reúne os beneficiários com Número de Identificação Social (NIS), registro atribuído pelo governo a cada cidadão cadastrado em programas sociais, terminado em 1. As transferências ocorrem em ordem crescente conforme o último dígito do documento nos últimos dez dias úteis do mês.
O piso mínimo garantido por família passa de R$ 600,00 para R$ 691,00 a partir desta rodada, após o reajuste de 15,04% oficializado pelo Decreto nº 13.120, de 17 de setembro de 2026. Com a correção baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre março de 2023 e agosto de 2026, o valor médio estimado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) sobe de R$ 675,00 para R$ 777,00 por domicílio, enquanto as famílias elegíveis também contam com o vale-recarga do programa Gás do Povo.
Cronograma de depósitos por final do NIS em outubro de 2026
A liberação dos recursos começa pelos titulares de NIS final 1 e avança nos dias úteis seguintes até 30 de outubro, sexta-feira em que recebem os inscritos com NIS final 0. Toda a operação bancária é executada pela Caixa Econômica Federal, permitindo a movimentação do dinheiro pelo aplicativo Caixa Tem, além de saques presenciais em terminais de autoatendimento, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.
- 19 de outubro de 2026 (segunda-feira): NIS final 1
- 20 de outubro de 2026 (terça-feira): NIS final 2
- 21 de outubro de 2026 (quarta-feira): NIS final 3
- 22 de outubro de 2026 (quinta-feira): NIS final 4
- 23 de outubro de 2026 (sexta-feira): NIS final 5
- 26 de outubro de 2026 (segunda-feira): NIS final 6
- 27 de outubro de 2026 (terça-feira): NIS final 7
- 28 de outubro de 2026 (quarta-feira): NIS final 8
- 29 de outubro de 2026 (quinta-feira): NIS final 9
- 30 de outubro de 2026 (sexta-feira): NIS final 0
Valores corrigidos nos benefícios extras por composição familiar
Cada domicílio pode somar parcelas extras ao piso de R$ 691,00 conforme o número e a idade dos moradores registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O cálculo parte do Benefício de Renda de Cidadania, que subiu de R$ 142,00 para R$ 164,00 por integrante, complementado pelo Benefício Primeira Infância, que passou de R$ 150,00 para R$ 173,00 mensais para cada criança de zero a sete anos incompletos.
A estrutura inclui ainda o Benefício Variável Familiar, reajustado de R$ 50,00 para R$ 58,00 por pessoa e pago a gestantes, nutrizes (mães de bebês de até sete meses) e crianças ou adolescentes de sete a 18 anos incompletos. Quando a soma das cotas individuais de R$ 164,00 não atinge o mínimo de R$ 691,00, o sistema aplica automaticamente o Benefício Complementar para fechar a diferença e preservar o poder de compra da família.
Funcionamento das recargas gratuitas no programa Gás do Povo
O antigo Auxílio-Gás, que pagava valores em dinheiro a cada dois meses, foi substituído em 2026 pelo programa Gás do Povo, voltado a mais de 15 milhões de famílias de baixa renda. Em vez de depósito bancário, a modalidade libera no dia 10 de cada mês um vale-recarga digital que cobre 100% do custo do botijão de 13
quilos diretamente nas revendedoras credenciadas.A quantidade de recargas gratuitas varia segundo o tamanho do domicílio inscrito no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, equivalente a R$ 810,50 em 2026. Casas com duas ou três pessoas recebem um vale a cada três meses (até quatro botijões por ano), enquanto famílias com quatro ou mais integrantes têm direito a um vale a cada dois meses (até seis recargas anuais), com consulta disponível no aplicativo Meu Social, no Portal Cidadão da Caixa e pelo telefone 121 do MDS.
Critérios de renda e exigências de saúde e educação
A manutenção do pagamento mensal exige o cumprimento de compromissos nas áreas de saúde e educação, acompanhados pelo poder público. Para entrar no Bolsa Família, a exigência principal é apresentar renda familiar mensal de até R$ 218,00 por pessoa, valor obtido pela divisão do rendimento total da casa pelo número de moradores.
Os beneficiários precisam atualizar o CadÚnico a cada 24 meses e respeitar as seguintes obrigações:
- Cumprir a frequência escolar mínima exigida para crianças e adolescentes em idade escolar.
- Fazer o acompanhamento pré-natal regular no caso de gestantes da família.
- Manter a caderneta de vacinação atualizada para todos os integrantes do domicílio.
- Realizar o monitoramento nutricional de crianças com menos de sete anos de idade.
A gestão federal mantém cruzamentos periódicos de bases oficiais para identificar inconsistências cadastrais, evitar pagamentos indevidos e direcionar os recursos a quem atende às normas legais.
Permanência temporária pela Regra de Proteção salarial
O programa conta com a Regra de Proteção, mecanismo que atende famílias cuja renda mensal por pessoa supere o limite de entrada de R$ 218,00, desde que não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 810,50 em 2026). Essa faixa permite que os moradores conquistem emprego formal ou ampliem os ganhos sem o corte imediato do auxílio.
Os grupos enquadrados nessa transição passam a receber 50% do valor total do benefício a que teriam direito, incluindo os adicionais por filhos e gestantes. O pagamento reduzido garante estabilidade financeira temporária à família e assegura prioridade de retorno ao valor integral caso a renda volte a cair abaixo do limite de vulnerabilidade.
